Justiça homologa acordo e Viação Andorinha pagará R$ 91 mil por improbidade administrativa
Publicado em: 30 de outubro de 2024
Empresa de transportes foi acusada de participar de esquema para impedir concorrência em licitação de transporte intermunicipal
ALEXANDRE PELEGI
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou dois acordos de não persecução civil entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Empresa de Transportes Andorinha S/A.
A decisão foi publicada nessa terça-feira, 29 de outubro de 2024.
A empresa foi acusada de participar de um esquema para impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do estado, inviabilizando a concorrência pública.
As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ocorreram no âmbito da Operação Rota Final, deflagrada pela Polícia Civil em Mato Grosso.
No primeiro acordo, a Andorinha se comprometeu a pagar R$ 55.573,16 ao Estado em 48 parcelas de R$ 1.157,77. Esse acordo envolvia também o empresário Edson Ângelo Gardenal Cabrera.
O juiz explicou que o acordo resguarda o interesse público, pois o valor a ser ressarcido é adequado e proporcional ao dano apurado.
Já o segundo acordo, que também envolve o ex-governador Silval Barbosa, outras 19 empresas e diversos indivíduos, prevê o pagamento de R$ 36.346,43 em 36 parcelas mensais de R$ 1.009,62 ao Estado. O objetivo desse acordo é reparar danos morais e econômicos.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transpoprtews


Parabéns ao juiz. Pois essa empresa Andorinha no interior de São Paulo em Presidente Epitácio não deixa nenhuma outra opção de empresas entrar para destinar aos outros lugares, e ainda o valor muito caro de passagens, como destino São Paulo. Vamos mudar essa situação. Todas empresas de Ônibus tem direito de entrar e fazer destinos como quiserem, mas com valor mas adequado que dá para o passageiro pagar.