Justiça homologa acordo e Viação Andorinha pagará R$ 91 mil por improbidade administrativa

Empresa de transportes foi acusada de participar de esquema para impedir concorrência em licitação de transporte intermunicipal

ALEXANDRE PELEGI

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou dois acordos de não persecução civil entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Empresa de Transportes Andorinha S/A.

A decisão foi publicada nessa terça-feira, 29 de outubro de 2024.

A empresa foi acusada de participar de um esquema para impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do estado, inviabilizando a concorrência pública.

As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ocorreram no âmbito da Operação Rota Final, deflagrada pela Polícia Civil em Mato Grosso.

No primeiro acordo, a Andorinha se comprometeu a pagar R$ 55.573,16 ao Estado em 48 parcelas de R$ 1.157,77. Esse acordo envolvia também o empresário Edson Ângelo Gardenal Cabrera.

O juiz explicou que o acordo resguarda o interesse público, pois o valor a ser ressarcido é adequado e proporcional ao dano apurado.

Já o segundo acordo, que também envolve o ex-governador Silval Barbosa, outras 19 empresas e diversos indivíduos, prevê o pagamento de R$ 36.346,43 em 36 parcelas mensais de R$ 1.009,62 ao Estado. O objetivo desse acordo é reparar danos morais e econômicos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transpoprtews

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Comentários

Comentários

  1. Ana Paula disse:

    Parabéns ao juiz. Pois essa empresa Andorinha no interior de São Paulo em Presidente Epitácio não deixa nenhuma outra opção de empresas entrar para destinar aos outros lugares, e ainda o valor muito caro de passagens, como destino São Paulo. Vamos mudar essa situação. Todas empresas de Ônibus tem direito de entrar e fazer destinos como quiserem, mas com valor mas adequado que dá para o passageiro pagar.

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