Como divulgou o Diário do Transporte, prazo já estava definido em comunicado lançado pela agência no dia 27 de setembro
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) formalizou esta terça-feira, 29 de outubro de 2024, como o início do prazo de 30 dias para envio das solicitações das transportadoras interessadas em disputar os mercados de transporte rodoviário de passageiros que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termos de Autorização (TAR) e Licenças Operacionais (LOP), e também aqueles que são atendidos por apenas uma empresa.
Como mostrou o Diário do Transporte, o prazo de 30 dias foi definido no dia 27 de setembro por meio de um comunicado que explicava como funcionaria a janela de abertura extraordinária, primeira oportunidade para as empresas requererem novos mercados. Relembre:
ANTT abre Janela Extraordinária e empresas têm 30 dias para solicitar novos mercados
A ANTT ficou de divulgar até três dias antes do período de solicitações a lista de mercados que seriam objeto de disputa. De fato, na sexta-feira (25) a agência divulgou as duas listas, a dos mercados “desassistidos” e dos que ela chama de “monopolistas”, ou seja, operados por uma única viação.
Como o dia 28 foi ponto facultativo, a data ficou então para esta terça (29), a partir das 14h00, com encerramento no dia 29 de novembro às 18h00.
ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR
Para cada mercado solicitado, a agência vai cobrar R$ 150,00 e o valor total da solicitação de deverá ser pago em uma única parcela em até 5 dias úteis do recebimento da guia.
Isso feito, 15 dias úteis após a solicitação de mercados, três coisas vão acontecer.
Inicialmente a ANTT divulgará as empresas que não tiveram sua solicitação conhecida, seja por falta de habilitação, por não pagamento da GRU ou ainda por terem formalizado o pedido fora do prazo da janela de abertura;
Em segundo lugar, vai tornar público quais mercados não farão parte do processo seletivo, o que ocorrerá quando o número de habilitadas for compatível com o número de vagas.
Por fim, a agência vai divulgar quais mercados farão parte do processo seletivo.
No caso de processo seletivo, será contemplada a empresa que oferecer o maior lance pelos mercados e, em caso de empate de lances, será feito um sorteio. Assim, nos mercados participantes de processo seletivo, as empresas terão até cinco dias úteis para apresentar seus lances no sistema da janela de abertura.
Uma vez encerrado esse prazo, a ANTT vai publicar a lista de mercados que não fizeram parte do processo seletivo e a relação das empresas que foram contempladas. A agência, ao divulgar a relação de mercados que fizeram parte do processo seletivo, trará a lista de colocação das empresas participantes.
Caso uma empresa contemplada desista de operar, ela poderá sofrer sanções administrativas, como não requerer mercados na próxima janela de abertura ordinária, isso sem prejuízo de a ANTT adotar meios legais para execução do débito.
No caso de a empresa contemplada manifestar interesse na operação, ela terá prazo de até 30 dias para solicitar o Termo de Autorização desses mercados, sob pena de perdê-los se estourar esse período.
Por fim, uma vez encerrado o processo, os valores pagos à título de solicitação de mercados e lances não serão devolvidos pela ANTT.
Alexandre Pelegi e Adamo Bazani, jornalistas especializados em transportes
