ANTT consegue decisão judicial favorável para voltar a fiscalizar a Buser
Publicado em: 24 de outubro de 2024
Agência reverteu sentença judicial que a impedia de efetuar a fiscalização do serviço de transporte de passageiros da empresa
ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reverteu a decisão da primeira instância, autorizando a ANTT a retomar a fiscalização empresa, incluindo a aplicação de multas e apreensões de veículos.
A disputa judicial teve origem na alegação da Buser de que sua operação se enquadrava como serviço de fretamento, não estando sujeita às mesmas regulamentações do transporte regular. A empresa argumentava que atuava como intermediária na contratação de fretamento, conectando passageiros e empresas de ônibus.
No entanto, a ANTT sustentou que o modelo “circuito aberto” da Buser, pelo qual passageiros compram passagens individuais para viagens de ida e volta sem a necessidade de retornar com o mesmo grupo, configurava, na prática, um serviço regular de transporte. Essa prática, segundo a ANTT, gerava concorrência desleal com empresas que operam sob o regime de transporte regular, que cumprem uma série de requisitos e fiscalizações mais rigorosas.
O TRF6 acolheu os argumentos da ANTT, reconhecendo a ilegalidade do modelo de operação da Buser. A decisão reforça a autoridade da ANTT na regulamentação e fiscalização do setor, garantindo a segurança e a qualidade dos serviços para os usuários.
A ANTT divulgou uma nota à imprensa sobre a decisão:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou por meio de nota besta quinta-feira, 24 de outubro de 2024, que obteve uma nova vitória judicial contra o aplicativo de ônibus Buser Brasil Tecnologia Ltda.
Segundo a Agência, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu a favor da Agência, revertendo entendimento da primeira instância e reafirmando a necessidade de regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros prestados pela empresa.
“Ao acolher os argumentos da Agência, a ANTT pode voltar a fiscalizar a Buser, com aplicação de multas ou apreensões de veículo. Essa decisão se soma à jurisprudência de outros Tribunais Regionais Federais sobre o serviço oferecido pela empresa, uma plataforma digital que intermedeia a contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros” – explicou, em nota.
Entenda o caso
O Mandado de Segurança impetrado pela Buser alegava que sua operação não configurava prestação de serviço de transporte regular, mas sim um serviço de fretamento, isento das mesmas regulamentações aplicáveis às empresas de transporte regular. A empresa de aplicativo, segundo a nota da ANTT, pedia que os órgãos fiscalizadores se abstivessem de criar “qualquer óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela Buser sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público, ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”.
No entanto, a ANTT argumentou que a Buser, ao operar em um modelo de “circuito aberto” – no qual os passageiros compram passagens individuais para viagens de ida e volta sem a necessidade de retornar com o mesmo grupo – estava, na prática, oferecendo um serviço regular de transporte rodoviário de passageiros sem a devida autorização. A ANTT diz ainda que destacou que tal prática configura concorrência desleal com as empresas que operam sob o regime de transporte regular, que são obrigadas a cumprir uma série de requisitos regulamentares.
“A ANTT não busca inviabilizar o uso de plataformas digitais, mas sim assegurar que todas as empresas cumpram as mesmas regras para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos usuários. A consolidação das decisões judiciais a favor da regulamentação e fiscalização da ANTT prova a importância do papel da Agência ao equilibrar o mercado e proteger o usuário”, explica a procuradora federal junto à ANTT Kaliane Lira. Segundo Lira, o transporte regular de passageiros tem várias obrigações a mais que o fretamento, bem como a fiscalização da Agência é mais rigorosa.
Decisão do Tribunal
A agência diz que o Tribunal acolheu os argumentos da ANTT, reconhecendo a ilegalidade do modelo de operação da Buser e autorizando a ANTT a continuar realizando fiscalizações com aplicação de multas ou apreensões de veículo caso as empresas parceiras da Buser realizem transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a devida autorização. A decisão reforça a autoridade da ANTT em regular e fiscalizar o setor, garantindo que todas as empresas operem em conformidade com as normas estabelecidas.
Impacto da decisão
Para a ANTT, no mesmo comunicado, a decisão marca um precedente “importante” para o setor de transporte rodoviário no Brasil.
A ANTT reafirma seu compromisso em continuar trabalhando para garantir que todas as empresas de transporte rodoviário de passageiros operem dentro dos parâmetros legais, assegurando um serviço seguro e de qualidade para todos os usuários. – finaliza.
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes


Essa tal de Buser, e empresa de transporte clandestino SIM. Quer burlar a leis que regulamentam o sistema de transporte e a ANTT.
PENSO, ser acertada a decisão da Sra. juíza.