ANTT anula habilitação da Verde Transportes e proíbe venda de passagens

Com a nova decisão, válida a partir desta segunda-feira (21), empresa não poderá operar em 20 linhas e respectivos mercados

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a DECISÃO SUPAS Nº 2.521, em 18 de outubro de 2024, anulando a habilitação da empresa Verde Transportes para solicitar Termo de Autorização (TAR).

A Verde Transportes havia sido habilitada pela DECISÃO SUPAS Nº 578, de 13 de setembro de 2024.

Com a nova decisão, a comercialização de bilhetes da Verde Transportes está proibida a partir de 18 de outubro de 2024, para os mercados especificados na Deliberação nº 274 da ANTT, de 22 de agosto de 2024.

Por esta decisão de 22 de agosto, a ANTT aplicou à Verde Transportes a pena de cassação dos atos de outorga do direito de operação das seguintes linhas:

Santarém/PA – Cuiabá/MT, prefixo 02001500;

Marabá/PA – Barra do Garças/MT, prefixo 02001600;

Guarantã do Norte/MT – Altamira/PA, prefixo 11004100;

Brasília/DF – Sinop/MT, prefixo 12011300;

Brasília/DF – Sinop/MT, prefixo 12011361;

Goiânia/GO – São Félix do Araguaia/MT, prefixo 12011400;

Goiânia/GO – São Félix do Araguaia/MT, prefixo 12011461;

Brasília/DF – Tangará da Serra/MT, prefixo 12011500; Goiânia/GO – Barra do Garças/MT, prefixo 12012300;

Goiânia/GO – Barra do Garças/MT, prefixo 12012361;

Goiânia/GO – Torixoréu/MT, prefixo 2012700;

Goiânia/GO – Itaituba/PA, prefixo 12046100;

Goiânia/GO – Itaituba/PA, prefixo 12046161;

Goiânia/GO – Querência/MT, prefixo 12046200;

Goiânia/GO – Querência/MT, prefixo 12046261;

Goiânia/GO – Canarana/MT, prefixo 12046300;

Guajará-Mirim/RO – Cuiabá/MT, prefixo 22001700;

Porto Velho/RO – Rio Branco/AC, prefixo 22000200;

Porto Velho/RO – Rio Branco/AC, prefixo 22000261;

Guajará-Mirim/RO – Cuiabá/MT, prefixo 22001761; e

Guajará-Mirim/RO – Cuiabá/MT, prefixo 22001800, e seus respectivos mercados.

A ANTT determinou que a Verde Transportes deve assegurar os direitos dos passageiros que já adquiriram bilhetes, garantindo a devolução dos valores pagos ou a compra de bilhetes em outra empresa autorizada, às custas da operadora.

Essa medida visa proteger os passageiros que já haviam planejado suas viagens com a empresa.

A decisão da ANTT está fundamentada na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 (Novo Marco do TRIIP).

A motivação para a anulação da habilitação da Verde Transportes não foi divulgada na decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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