Nova Itapemirim-Suzantur: Justiça de SP define data de quando de fato deve terminar arrendamento, por ora, não atende Grupo Comporte e Águia Branca e exige documentação da EXM

Foto: Ana Paula Rodrigues

03E mais uma vez, Sidnei Piva de Jesus tentou barrar operação da empresa do ABC Paulista, mas novamente foi frustrado. Com exclusividade, no Diário do Transporte

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A Transportadora Turística Suzano Ltda (Suzantur), com sede administrativa em Santo André, no ABC Paulista, teve nesta sexta-feira, 18 de outubro de 2024, uma vitória na Justiça ao menos momentânea contra grupos empresariais como a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, e o Grupo Comporte, da família de Constantino Oliveira, o Nenê Constantino, fundador da Gol Linhas Aéreas, e maior frotista de ônibus do País, além de deter concessões metroferroviárias pelo País, como o VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) do Litoral Sul de São Paulo, o Metrô da Grande Belo Horizonte (MG) e o TIC (Trem Intercidades), entre a capital paulista e as cidades de Americana e Campinas, no interior de São Paulo, que será construído e operado pelo grupo.

O Diário do Transporte traz de forma exclusiva também nesta sexta-feira (18) –  quem for usar a informação, dar créditos, em especial blogs e youtubers de busologia e ferrofãs.

O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, por ora, não atendeu as ofertas do Grupo Comporte, da Viação Águia Branca e do dono da empresa Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo; que queriam assumir as linhas do Grupo Itapemirim, que faliu, e paralisar a atuação da Suzantur, por meio da Nova Itapemirim.  Mas as ofertas não estão descartadas pela Justiça (LEIA TODA A REPORTAGEM PARA ENTENDER)

A família Constantino propôs pagar por mês R$ 1 milhão e depois aumentou a oferta para R$ 1,5 milhão pelas linhas. Marangon propôs R$ 500 mil por mês por 21 linhas e a Águia Branca, R$ 1,2 milhão por mês. A Suzantur paga R$ 200 mil por mês, como prevê o contrato.

As concorrentes judiciais da Suzantur alegam que o contrato de dois anos de arrendamento já venceu, uma vez que a decisão que decretou a falência do Grupo Itapemirim e permitiu a operação pela empresa de Santo André (SP), foi de 21 de setembro de 2022, com assinatura em 29 de setembro de 2022.

A Suzantur, por sua vez, alega que o contrato vai até 30 de abril de 2025, uma vez que foi a data da assinatura do aditivo por 12 meses foi em 30 de abril de 2024.

Mas juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun entendeu que nem Grupo Comporte, nem Águia Branca, nem dono da Fortanobre e até mesmo nem a Suzantur têm razão.

Pelo entendimento do magistrado, a data que vale mesmo é a data do registro das operações da Suzantur com a Nova Itapemirim na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que gere as linhas de ônibus interestaduais.  Esse registro ocorreu em 27 de fevereiro de 2023. O primeiro ano acabou em 27 de fevereiro de 2024. Mas o contrato prevê a prorrogação por mais um ano, o que foi feito. Assim, o entendimento momentâneo da Justiça é que o contrato de arrendamento da empresa de Santo André (SP) só deve terminar em 27 DE FEVEREIRO DE 2025. O entendimento é momentâneo porque: 1) cabe recurso e porque 2) o juiz exigiu prova documental da administradora judicial EXM Partners comprovando todas estas datas, como mostra o Diário do Transporte, com o trecho da decisão. O início efetivo das operações foi em 04 de março de 2023.

Assim, como se vê deste breve relato, ao menos em princípio, o prazo de validade contratual não está vencido, na medida em que, contada sua vigência do registro perante a ANTT(cláusula 2), ele inicialmente se vencia em 27/02/2024 (a se confirmar pela prova documental) e ,pelo aditivo, foi prorrogado por mais 12 meses, portanto, até 27/02/2025. – diz o trecho da decisão ao qual o Diário do Transporte teve acesso com exclusividade.

No despacho, o juiz decidiu, por ora, que NÃO vai determinar o fim do arrendamento como pediram Comporte, Águia Branca e o dono da Frotanobre, prevendo que isso acarretaria mais ônus que benefícios aos credores. O motivo da decisão é que, pelo entendimento do magistrado, o contrato com a Suzantur está válido e por maiores que sejam os valores apresentados pelas outras empresas, não se rompe um arrendamento legal firmado só por causa de uma oferta que traga mais recursos.

Nessa esteira, e considerando as cláusulas relativas à rescisão contratual prevendo ônus financeiros à massa falida (cláusula sexta), deixo, por ora, de determinar a rescisão imediata do arrendamento, relegando decisão definitiva sobre a questão para após a instauração do contraditório, que deverá tratar inclusive do custo-benefício de eventual rescisão sem justa causa diante das propostas apresentadas. – diz outro trecho da decisão ao qual o Diário do Transporte teve acesso com exclusividade.

Tanto o Grupo Comporte, como a Águia Branca e o dono da Frotanobre apontaram que a Suzantur teria feito depósitos inferiores ao devido. Isso porque, segundo as empresas, o contrato diz que os R$ 200 mil por mês são o valor mínimo, sendo que a companhia de Santo André (SP) deve repassar 1,5% de sua receita á assa falida. Ocorre que as empresas que ingressaram com ações contra a Suzantur alegam que em alguns meses, o 1,5% rendeu valores superiores a R$ 200 mil e a viação do ABC só depositou os R$ 200 mil.

Quanto a isso, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun determinou levantamento de valores e que seja criado um incidente judicial próprio para isso.

Ainda sobre as propostas do Grupo Comporte, pela empresa Expresso União, da Águia Branca e do empresário Luiz Ferreira Marangon Macedo (Frotanobre), o juiz deixou claro que a decisão desta sexta-feira, 18 de outubro de 2024, trazida com exclusividade pelo Diário do Transporte, NÃO SIGNIFICA QUE ESTEJAM DESCARTADAS.

O magistrado, inclusive, determinou que em até cinco dias úteis APÓS A INTIMAÇÃO, as empresas apresentem sugestões de minutas contratuais e provas de que estão habilitadas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para operar linhas de ônibus rodoviárias interestaduais, além de regularidades fiscais e trabalhistas.

Após, no prazo de 5 dias contados da intimação da instauração do novo incidente, diante da necessidade de estabelecer-se com clareza o prazo de vigência contratual do arrendamento e seu aditivo:

  • traga a Administradora Judicial e a Transportadora Turística Suzano Ltda. prova documental acerca da data em que realizado o registro do contrato de arrendamento perante a ANTT, para fins de apuração do prazo de vigência contratual;

  • manifestem-se sobre o termo final de vigência do contrato, após celebração do aditivo;

  • sem prejuízo, digam sobre as manifestações dos credores e dos terceiros interessados, em especial, sobre a arguição de descumprimento contratual e a realização de pagamentos mensais a menor. No mesmo prazo, manifestem-se eventuais interessados no arrendamento dos ativos objeto do contrato de fls. 86.921/86.929, trazendo aos autos suas propostas, preferencialmente acompanhadas de sugestão de minuta contratual. Deverão, ainda, declarar se possuem a documentação necessária para exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual, como habilitação perante a ANTT, com TAR válido, e demais requisitos da Resolução n. 4.770/2015, com regularidade fiscal, financeira, trabalhista, cadastro de frotas e motoristas.

AS PROPOSTAS:

– Expresso União (Grupo Comporte):  R$ 1 milhão, depois R$ 1,5 milhão, pela Expresso União (empresa também do Grupo Comporte) por todas as linhas num período de até dois anos

– Viação Águia Branca: R$ 1,2 milhão pela Viação Águia Branca, do Espírito Santo, por todas as linhas num período de até dois anos

– Dono da Frotanobre:  R$ 500 mil do empresário Luiz Ferreira Marangon Macedo, dono da companhia “Frotanobre”, que faliu em Juiz de Fora (MG), por 21 linhas num período de até cinco anos. O pedido foi feito pela empresa:

São Paulo/SP X Curitiba/PR;

São Paulo/SP X Rio de Janeiro/RJ;

São Paulo/SP X Nanuque/MG;

São Paulo/SP X a Ipatinga/MG;

São Paulo/SP X Teófilo Otoni/MG;

São Paulo/SP X Governador Valadares/MG;

São Paulo/SP X Muriaé/MG;

São Paulo/SP X a Cataguases/MG;

São Paulo/SP X Campos dos Goytacazes/RJ;

São Paulo/SP X Vitória/ES;

São Paulo/SP X Guarapari/ES;

São Paulo/SP X Cachoeiro do Itapemirim/ES;

Rio de Janeiro/RJ X Curitiba/PR;

Rio de Janeiro/RJ X Brasília/DF.

Rio de Janeiro/RJ X Vitória/ES;

Rio de Janeiro/RJ X Guarapari/ES;

Rio de Janeiro/RJ X Cachoeiro do Itapemirim/ES;

Belo Horizonte/MG X Brasília/DF;

Belo Horizonte/MG X Campos dos Goytacazes/RJ;

Belo Horizonte/MG X Vitória/ES;

Belo Horizonte/MG X Guarapari/ES;

PIVA TENTOU DE NOVO, MAS NÃO CONSEGUIU:

Na decisão desta sexta-feira, 18 de outubro de 2024, trazida de forma exclusiva pelo Diário do Transporte, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun negou mais uma tentativa do empresário Sidnei Piva de Jesus de reverter a falência do Grupo Itapemirim e anular o arrendamento para a Suzantur, de Santo André (SP).

Piva era o dono do Grupo Itapemirim quando foi decretada a falência em 21 de setembro de 2022, pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ministério Público e a administradora judicial EXM Partners apontam que foi justamente a gestão de Piva que quebrou o Grupo Itapemirim, fundado por Camilo Cola. A recuperação judicial se arrasava desde março de 2016. A Justiça apura até mesmo suspeitas de crimes financeiros, falimentares e desvios de recursos que teriam sido supostamente por Sidnei Piva de Jesus e por sua ex-sócia, Camila de Souza Valdívia. Ambos negam irregularidades e cometimento de crimes.

Na decisão desta sexta-feira, 18 de outubro de 2024, trazida com exclusividade pelo Diário do Transporte, o juiz entendeu que o pedido de Piva já foi exaustivamente debatido e NÃO CABE REABRIR MAIS A DISCUSSÃO SE LINHAS RODOVIÁRIAS PODEM OU NÃO SER ARRENDADAS. Para a justiça, PODEM SER ARRENDADAS, SIM.

A questão relativa à possibilidade de arrendamento da operação de transporte rodoviário, exaustivamente debatida nos embargos de declaração, já foi objeto de recurso, assim como o item 28 da decisão embargada. Não cabe, portanto, reabrir a discussão. Além disso, a decisão embargada foi expressa ao afirmar ser caso de se indeferir o pedido de restabelecimento da recuperação judicial do Grupo Itapemirim, assim como o pedido alternativo para a concessão de sua recuperação judicial suspensiva, tendo em vista que a tutela deferida não diz respeito à retomada da recuperação judicial, permanecendo vigentes os efeitos da sentença de quebra proferida às fls. 86.361/86.390 (fls. 119417).

OPERAÇÃO POR ARRENDAMENTO:

Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a repassar 1,5% da receita de vendas de passagens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,69 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Emílio Martins Mendes disse:

    Ainda não prenderam esse estelionatário?
    Que moral ele tem pra barrar a atual operadora das linhas?
    Sujeito enrolado.

  2. Santiago disse:

    Porquê o Piva está solto, e com dinheiro no bolso??? O lugar dele não é aqui fora!!!

  3. Francisco disse:

    Se for para deixar que concorram qd acabar o contrato,que deixem a própria Suzantur,o grupo Comporte e o grupo Águia Branca…o tal do Piva e o do Luiz Ferreira tinha que estarem presos,isso sim.

  4. Lucas disse:

    Uma puta sacanagem, quando faliu ninguém queria pegar a dívida, foi só a suzantur levantar as linhas, e fazer ser lembrada a maior historia de transporte de ônibus do brasil q essas empresas vem pra cima.. esse grupo comporte do constantino é um monopólio do caramba, querem tomar conta do brasil todo, infeslimente o brasil com uns magistrado sem vergonha no q estudou, deixa isso acontecer,empresas não cresce por conta desse monopólio do transporte, q ate a ANTT ganha desses sem vergonhas. No mato grosso mesmo as 3 empresas q faz lá é da Andorinha, e ninguem fala e nem faz nada…

  5. O grupo comporte se comporte, já tem muito, o mesmo Águia Branca e frota nobre que deixem a Suzantur crescer. Acho muito egoísmo principalmente da Comporte, já basta o que fizeram com inúmeras empresas de fretamentos pequenas, (perto de umas 20 que faliram por causa deste grupo comporte) eu sou a favor de que haja concorrência agora a impressão que o grupo comporte quer dominar tudo na área de transportes de passageiros, isso é totalmente imoral, e egoísta quanto mais tem, mais querem e para que??? Juntar tanto, concentrar tanto e depois a família vai partindo para outra vida e o que vão levar??? NADA, só vai causar um mega problema para o futuro. Tem que haver livre mercado, tem que dar vez para outras e novas empresas a concorrência é saudável e o monopólio é nocivo. Serve para Águia Branca, frota nobre, Garcia, cada um cuide e administre bem seu pedaço e vivam com o que tem, isso é saudável, querem ser grandes?? Prestem bom serviço e concorram.

  6. Elder de Carvalho Sandim disse:

    A Águia Branca e Comporte já têm seus monopólios de linhas e arrendamento. A justiça ao meu ver precisa deixar a Suzantur Nova Itapemirim operar as linhas da extinta Viação Itapemirim. Afinal a Suzantur está dentro daquilo que determina o GOVERNO FEDERAL. De se evitar monopólios e o controle financeiro e de serviços por um único grupo. COMPORTE E AGUIA BRANCA já controlam e operam quase tudo no Brasil. São cartéis que compram tudo e prejudicam até os concorrentes e o consumidor. Gerando preços abusivos, concorrência é saudável para a população.

  7. Irlan disse:

    Minha nossa, porque a justiça não leiloa logo as garagens e todo o patrimônio da Itapemirim para pagar as dívidas e dar baixa nela logo? Não teria que se falar em arrendamento de uma empresa que faliu e tem um patrimônio colossal suficiente pra pagar as dívidas

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