TCE do Mato Grosso nega pedido da Montes Belos para suspensão de Concorrência do Transporte Intermunicipal, mas mantém caso em análise
Publicado em: 12 de outubro de 2024
Corte considerou que suspender o certame poderia acarretar prejuízos à população e ao governo estadual, incluindo multas e indenizações; o caso segue agora para estudo aprofundado
ALEXANDRE PELEGI
A empresa Viação Montes Belos, de Goiânia (GO), entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para suspender a Concorrência Pública 39/2024/Sinfra, que visa a concessão de lotes do Mercado Interno de Transportes (MIT) em Mato Grosso por 20 anos.
A empresa alegou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) de 2012, que baseou o projeto, está defasado, impactando a formação de preços justos e a concorrência.
A Viação Montes Belos também argumentou que um novo estudo técnico, com previsão de conclusão para março de 2025, tornaria a concessão com base no estudo antigo implausível.
No entanto, o pedido de liminar foi indeferido em despacho do Conselheiro Valter Albano, publicado no dia 07 de outubro de 2024 .
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, a Superintendente de Transporte Intermunicipal e o Presidente da Comissão Especial de Contratação rebateram as alegações da empresa, afirmando que a modelagem da concessão, originada do Plano de Outorga 5.894/2012, deve permanecer inalterada até a adjudicação e contratação de todos os MIT e lotes, conforme Termo de Acordo firmado com o Ministério Público Estadual.
Segundo os gestores, a modelagem atual é flexível e adaptável à medida que a concessão é operacionalizada, passando por revisões, inclusive no coeficiente tarifário. Eles também negaram a existência de um novo estudo técnico preliminar, afirmando que o estudo mencionado pela empresa refere-se ao transporte alternativo, sem relação com a concorrência em questão.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) considerou a manifestação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística substancial o suficiente para contrapor os questionamentos da empresa, entendendo que a concessão da tutela provisória de urgência poderia prejudicar a manutenção dos serviços já concedidos . O TCE-MT reconheceu que, no momento da construção do Termo de Acordo, não se verificou a necessidade de atualização dos estudos e definições dos lotes. Além disso, o Ministério Público Estadual não apontou a necessidade de novos estudos, sugerindo que os estudos existentes são adequados.
A decisão do TCE-MT considerou a natureza sensível e complexa da concessão do transporte intermunicipal, ressaltando que a suspensão da concorrência poderia acarretar prejuízos à população e ao governo estadual, incluindo multas e indenizações. O caso segue para análise aprofundada mediante instrução processual regular.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


