Táxi em São Paulo: prefeitura altera regras para homologação de modelos de veículos

Departamento de Transportes Públicos modificou três portarias

ALEXANDRE PELEGI

O Departamento de Transportes Públicos (DTP), vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de São Paulo, publicou nesta quarta-feira, 09 de outubro de 2024, a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 219 que altera regras para a homologação de táxis de diferentes modalidades.

Foram três portarias anteriormente publicadas, que a partir de hoje passam a ter nova redação.

As mudanças contemplam itens como pintura, bagageiros no teto do veículo,

Veja o comparativo de como era e como vai ficar: 

Portaria SMT.SETRAM.DTP 187/2022

Artigo 1º

COMO ERA:

5.1. TÁXI COMUM / COMUM RÁDIO

c) Conforto / conveniência:

I. Será admitida pintura sólida, metalizada ou perolizada na cor branca uniforme, inadmitindo qualquer variação de tonalidade que, pela nitidez visual, derive para qualquer outro tipo de cor como, cinza, creme, bege ou qualquer outra;

 

COMO FICA:

I. Será admitida pintura uniforme, sólida, metalizada ou perolizada na cor branca, devendo constar a cor predominante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no ato da vistoria aprovada. (NR)”

COMO ERA:

5.3. (…)

c)

Art. 3º Para os casos de veículos que possuírem bagageiro de teto (rack de teto) original de fábrica o mesmo deverá ter a travessa transversal removida para que seja possibilitado a perfeita fixação e visualização do luminoso, tanto de quem olha pela dianteira quanto pela traseira, ficando vedado o acondicionamento de qualquer carga ou objeto sobre o teto quando estiver em serviço.

COMO FICA:

“Art. 3º Para os casos de veículos que possuírem bagageiro de teto (rack de teto móvel) original de fábrica, o mesmo deverá ter as travessas transversais móveis removidas, para a perfeita visualização do luminoso. (NR)

§1º É vedado o acondicionamento de qualquer carga ou objeto sobre o teto quando estiver em serviço.

§2º Fica permitida a manutenção de travessa original de fábrica que dispõem do dispositivo de sinalização luz de freio (break light) ou qualquer outro dispositivo de segurança obrigatório pela legislação federal.”

 

 

Portaria SMT.SETRAM.DTP 091/2024

Artigo 3º

COMO ERA:

Art. 3º – Art. 3º Para os casos de veículos que possuírem bagageiro de teto (rack de teto) original de fábrica o mesmo deverá ter a travessa transversal removida para que seja possibilitado a perfeita fixação e visualização do luminoso, tanto de quem olha pela dianteira quanto pela traseira, ficando vedado o acondicionamento de qualquer carga ou objeto sobre o teto quando estiver em serviço.

§ 1º  É vedado, ainda, o acondicionamento de carga na caçamba que  ultrapasse o comprimento e a largura do veículo, sendo vetado o trânsito do veículo com a tampa da caçamba aberta e a utilização de extensor de caçamba ou acessórios assemelhados.

§ 2º  Para operação do serviço em veículos Caminhonete/Pick-Up, será obrigatório que o condutor observe os termos da Resolução CONTRAN n° 349/2010, com as alterações pela Resolução CONTRAN 589/2016.

 

COMO FICA:

“Art. 3º Para os casos de veículos que possuírem bagageiro de teto (rack de teto móvel) original de fábrica, o mesmo deverá ter as travessas transversais móveis removidas, para a perfeita visualização do luminoso. (NR)

 

§1º É vedado o acondicionamento de qualquer carga ou objeto sobre o teto quando estiver em serviço.

§2º Fica permitida a manutenção de travessa original de fábrica que dispõem do dispositivo de sinalização luz de freio (break light) ou qualquer outro dispositivo de segurança obrigatório pela legislação federal.”

 

ÍTEM 5.1 DO ANEXO

COMO ERA:

c)

I. Será admitida pintura sólida, metalizada ou perolizada na cor branca uniforme, inadmitindo qualquer variação de tonalidade que, pela nitidez visual, derive para qualquer outro tipo de cor como, cinza, creme, bege ou qualquer outra

COMO FICA:

c)

I. Será admitida pintura uniforme, sólida, metalizada ou perolizada na cor branca, devendo constar a cor predominante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no ato da vistoria aprovada. (NR)

 

Portaria SMT.SETRAM.DTP nº 092/2024

Artigo 6º:

COMO ERA:

Art. 6º Para os casos de veículos que possuírem bagageiro de teto (rack de teto) original de fábrica o mesmo deverá ter a travessa transversal removida para que seja possibilitado a perfeita fixação e visualização do luminoso, tanto de quem olha pela dianteira quanto pela traseira, ficando vedado o acondicionamento de qualquer carga ou objeto sobre o teto quando estiver em serviço.

 

COMO FICA:

Art. 6º Para os casos de veículos que possuírem bagageiro de teto (rack de teto móvel) original de fábrica, o mesmo deverá ter as travessas transversais móveis removidas, para a perfeita visualização do luminoso. (NR)

§1º É vedado o acondicionamento de qualquer carga ou objeto sobre o teto quando estiver em serviço. (NR)

§2º Fica permitida a manutenção de travessa original de fábrica que dispõem do dispositivo de sinalização luz de freio (break light) ou qualquer outro dispositivo de segurança obrigatório pela legislação federal.” (NR)

 

ANEXO ÚNICO

COMO ERA:

5.1 c)

I. Será admitida pintura sólida, metalizada ou perolizada na cor preta uniforme, inadmitindo qualquer variação de tonalidade que, pela nitidez visual, derive para qualquer outro tipo de cor como, cinza, creme, bege ou qualquer outra;

COMO FICA:

5.1 c)

I. Será admitido veículo com pintura uniforme, sólida, metalizada ou perolizada na cor preta, devendo constar a cor predominante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no ato da vistoria aprovada. (NR)

5.3

COMO ERA:

ELÉTRICO/HÍBRIDO – O veículo de propulsão elétrica ou hibrida deverá cumprir todos os requisitos mínimos previstos para homologação.

5.3

COMO FICA:

“ELÉTRICO/HÍBRIDO – Serão aceitos veículos de propulsão elétrica ou híbrida com carroceria HATCHBACK, devendo cumprir com todos os demais requisitos mínimos previstos e contidos neste manual para a sua homologação.” (NR)

 

Veja a Portaria nº 219/2024 na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    Só acho absurdo que a cor dos taxis seja totalmente branca, sem uma grafia padrão que os caracterize.
    Inclusive a Prefeitura já em tentou em outros tempos implementar uma grafia padrão, mas acabou revogada pelo sindicato dos taxistas. Eles alegaram que “tem custos” pra eles e que “desvaloriza o veiculo na revenda”.
    Mas trata-se de um veículo de trabalho, voltado ao servico de transportes do Municipio!!! E que irá se pagar rodando!!! E o baita desconto que os taxistas usufruem na compra do veículo zero-km???
    Quem tem que regulamentar é a Prefeitura, e não o sindicato dos taxistas!

  2. Marcel disse:

    O amigo acima aí tá mordido pra caramba hein, num pode ver trabalhador tendo algum refresco que fica incomodado. Pobre de espírito aí tá cheio, slc….

    1. Santiago disse:

      Errou!
      Não sou contra benefícios, pra qualquer categoria que seja. Só não concordo com certas atitudes de se querer reinvindicar até coisas não cabem.
      Estamos falando de um serviço permissionado e de utilidade publica, que existe em função do público que usa este serviço e paga por ele.

  3. Silvio disse:

    Quando ter compaixão, entenderá!
    Para conhecimento dele na hora da revenda temos mais de trinta por cento de depreciação por ser táxi… então procure um taxista e compre o carro dele com esse tal super desconto.
    E na hora da sua revenda você também ganha a sua super depreciação.

    1. Santiago disse:

      Não sou contra o desconto diferenciado para o taxista! O desconto é justo, já que o veiculo terá rodagem e despesas bem acima do normal, fora o financiamento, além de ainda precisar gerar renda ao profissional.
      O que eu crítico é a recusa em se aplicar uma grafia padrão que identifique o táxi à distância, como é em qualquer outra grande cidade do Mundo.
      Não é pra alterar a pintura! É só aplicar uma grafia adesiva, cujo custo é baixo e não danifica a pintura. Se a adesivagem desbotar com o sol e as lavagens, é só trocar. É simples e barato.
      Quando for vender o veículo, é só remover os adesivos e polir a pintura. Não tem crise!

      1. Sérgio disse:

        Os táxis já possuem um luminoso no teto do veículo para visualização dos usuários, não é necessária outra distinção, está bem visível, o trabalho já é muito desgastante e com taxas e vistorias e exigências anuais, criar mais regras e faixas nos carros é um capricho, basta então estar com o carro limpo e com manutenção em dia, atender bem os passageiros levando o pão de cada dia para casa. Vamos facilitar a profissão e não criar mais regras e exigências. A visão rasa da profissão de taxista pode desfocar a verdadeira e útil missão que cumprimos diariamente nas ruas desta cidade perigosíssima.

  4. O último artigo citado “ELÉTRICO/HÍBRIDO – Serão aceitos veículos de propulsão elétrica ou híbrida com carroceria HATCHBACK…” é um verdadeiro “JABUTI”. Totalmente sem propósito, determinação completamente nula para os passageiros e prejudiciais aos profissionais. E os taxistas que já investiram em um híbrido de categoria SEDAN ou SUV, como ficam com essa medida??? Devia haver um veto a essa determinação de HATCHBACK.

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