Justiça atende Ricco Transportes contra Banco Caruana que queria apreender ônibus de Rio Branco (AC)

Decisão diz que apreensão traria mais prejuízos à empresa de transportes que benefícios ao banco

ADAMO BAZANI

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda contra o Banco Caruana (Caruana S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento) que queria a apreensão de ônibus usados no sistema de transporte coletivo de Rio Branco (AC).

A decisão é de 03 de outubro de 2024 e foi publicada nesta segunda-feira (07).

Segundo o relator Francisco Giaquinto, houve quitação de parcelas em atraso e a apreensão traria mais prejuízos à empresa de transportes que benefícios ao banco.

O despacho suspende o bloqueio de bens e a apreensão dos coletivos, mas a Ricco não pode realizar transferências destes ônibus para outros proprietários.

Há notícia de que o valor objeto da ação de busca e apreensão foi paga pela executada. Não há motivo para subsistir a ordem de busca e apreensão por falta de qualquer motivo a respeito de dilapidação ou fraude, especialmente porque os ônibus são utilizados no transporte público da cidade de Rio Branco /Ac. Foram eles encontrados em poder da executada agravante quando da busca e apreensão. Por isso, não há motivo para subsistir a busca e apreensão que mais traria prejuízos à executada do que benefício a exequente, além de comprometer o transporte na cidade na qual prestam serviço. Diante disso, suspendo a ordem de busca e apreensão determinando a devolução imediata dos veículos à executada, providenciando o Juiz a quo o que se fizer necessário ao cumprimento desta ordem, além de levantar a impossibilidade da circulação dos veículos, mantendo, porém, o bloqueio de transferência, providenciando-se o que se fizer necessário junto ao RENAJUD, em primeiro grau.

A instituição financeira, comandada por José Garcia Netto, o Nettinho, havia conseguido a apreensão de 16 coletivos financiados.

Uma parcela desta frota chegou a ser removida após determinação, atendendo ação do Banco Caruana, do o juiz Danilo Mansano Barioni, da 38° Vara Cível da Comarca de São Paulo, em 11 de julho de 2024.

O banco alegou que a empresa Rotran Auto Ônibus Linhas Rodoviárias LTDA, com sede em Goiás e que pertence à Ricco, atrasou parte das 54 parcelas referentes a compra destes veículos, totalizando uma dívida de R$ 2,62 milhões.

Segundo a argumentação da instituição financeira, os depósitos não são realizados desde fevereiro de 2024.

Os veículos são Mercedes-Benz carroceria Caio Apache, fabricados entre 2014 e 2016.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/07/11/justica-de-sao-paulo-determina-apreensao-de-16-onibus-da-ricco-transportes-mas-secretario-diz-que-linhas-de-rio-branco-nao-serao-afetadas/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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