Justiça determina que ANTT libere ônibus da Real Sul apreendido em ação de fiscalização; agência usou guincho velho e enferrujado na operação

Entendimento já firmado pelo STJ considera ilegal condicionar liberação de veículos de transporte coletivo apreendidos ao pagamento de despesas de transbordo de passageiros e de remoção e guarda do bem

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), determinou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) libere um ônibus da empresa Real Sul Transportes e Turismo Ltda que foi rebocado por um guincho com 48 anos de fabricação e que tinha pneus carecas e estava todo enferrujado.

Como mostrou o Diário do Transporte, a apreensão ocorreu 24 de agosto de 2024, durante uma ação de fiscalização e apreensão de ônibus em Taguatinga (DF), por supostas seções (embarques e desembarques), realizadas sem autorização da ANTT.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/08/26/video-flagrante-antt-usa-guincho-de-48-anos-de-fabricacao-com-pneus-carecas-e-enferrujado-em-acao-de-fiscalizacao-a-onibus-neste-sabado-24-em-taguatinga-df-com-resposta-da-agencia/

Apesar de as más condições do guincho à serviço da ANTT terem chamado a atenção, fazendo com que a Agência até se pronunciasse ao Diário do Transporte à época, o que fundamentou a decisão do magistrado foi outra razão e que é encarrada como um reforço de uma jurisprudência já criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça): é ilegal condicionar a liberação de veículos de transportes coletivos apreendidos ao pagamento de despesas de transbordo de passageiros e de remoção e guarda do bem.

Quanto à questão da exigência de pagamento de despesas de transbordo de passageiros e de remoção e guarda do bem para liberação de veículo apreendido no exercício do poder de polícia administrativo, verifica-se que a orientação jurisprudencial da Corte de Apelação se firmou no sentido da ilegalidade da restrição – diz trecho do despacho, de 30 de setembro de 2024, ao qual do Diário do Transporte teve acesso. A divulgação ocorreu nesta sexta-feira, 04 de outubro de 2024.

O magistrado ainda citou trecho da decisão do STJ e destacou que manter o ônibus retido significa risco de prejuízo, uma vez que o veículo faz parte da atividade empresarial da companhia.

Por sua vez, o periculum in mora se materializa na impossibilidade de utilização do veículo enquanto se aguarda o julgamento do feito, uma vez que a retenção supostamente indevida do veículo impedirá o desempenho da atividade empresarial da parte autora, submetendo-a a prejuízo financeiro e operacional diário.

O ônibus da Real Sul fazia, na ocasião, o trajeto de Porto Nacional (TO) a Monte Alegre (GO).

A empresa alegou que ao todo teve, em diferentes datas, 10 ônibus apreendidos de forma supostamente irregular pela ANTT por causa de seções que não teriam sido autorizadas.

A Real Sul pediu, na ação judicial, que a ANTT fosse proibida de fiscalizar e apreender os ônibus da empresa, mas teve o pedido negado porque fiscalizar transportes rodoviários é uma das atribuições legais da agência e porque não dá para prever se a empresa vai ou não cometer irregularidades, sendo necessária a análise individual de cada caso.

Outrossim, quanto à pretensão liminar de que a ANTT se abstenha de realizar novas autuações e apreensões em desfavor da parte autora motivada em alegado transporte irregular de passageiros, não se vislumbra a plausibilidade jurídica do pedido.

No caso específico, o pleito em comento é genérico e busca abarcar fatos futuros e incertos, sendo que sua concessão pode até mesmo implicar em limitação indevida do poder fiscalizatório da ANTT”.

Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar para determinar a liberação do veículo MBENZ, PLACA SSJ7E20, COR AZUL, RENAVAM: 01392252510 (termo de apreensão id. 2147731929) independentemente do pagamento de multas, transbordo e outras despesas, caso inexista outro fundamento para a apreensão do bem

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. LUIZ CARLOS RICARDO disse:

    Abusiva a ação da antt deixa os passageiros ao relento mulheres,crianças idosos a deus dará jogados

  2. Samuel de Almeida Silva disse:

    No caso do cidadão que tem seu veículo que sustenta sua família não se aplica tais prejuízo só pra ônibus com 50 anos de uso e manutenção precária

  3. MARCIO SANTOS disse:

    Parabéns pelo site.
    Só mesmo gente desprovida de cérebro, como o IP 45.70.255.69 não enntede as notas autadesouzafm@gmail.com

  4. Everton Niehues disse:

    ANTT no Brasil… Não serve pra absolutamente nada… Um departamento somente para cabide de empregos e gasto de verbas

  5. Claudio disse:

    No Brasil sempre assim quem é pra dar exemplo não o faz, só cabide de emprego e retrocessos, o que esperar de um país dirigido por uma cachaceiro semi analfabeto.

  6. Antônio disse:

    Tem que ser investigo este caso pode ser perseguição para quebrar a empresa e forçar ser vendida ou a concorrência pegar as linhas dela.
    Quer dizer que eles podem andar com veículo fora do paradão mais os outros não podem isto e Brasil.

  7. No caso a antt tem que fiscaliza os ônibus da nossa cidade pois estão sem condições

  8. Marcus disse:

    E como fica a situação do contribuinte que tem veículo apreendido e só ocorre liberação com pagamento de taxas, multas e impostos, mesmo esse sendo usado para prover seu sustento?
    Terá a benesse judicial?
    Por outro lado, a bandalha oficial agregando veículos sem condições de rodagem para apoio a fiscalização de trânsito, é vergonhosa.

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