MP de Pernambuco vê concorrência desleal da empresa São Judas Tadeu com linhas do transporte municipal de Cabo de Santo Agostinho
Publicado em: 28 de setembro de 2024
Promotoria pediu ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte que intensifiquem a fiscalização
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a empresa de ônibus São Judas Tadeu pare de realizar baldeações e desvios em suas rotas no município de Cabo de Santo Agostinho, que integra a região metropolitana de Recife.
Essa recomendação, emitida em conjunto pela Promotoria de Justiça de Transportes e pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte.
O MPPE solicitou que ambos os órgãos intensifiquem a fiscalização das atividades da São Judas Tadeu para evitar essas práticas e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
O MPPE decidiu emitir essa recomendação após constatar que a São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), estava alterando as rotas de suas linhas.
De acordo com o monitoramento por GPS feito pelo Grande Recife e relatado ao MPPE, a empresa estava desviando suas linhas para cobrir itinerários já atendidos pelos ônibus do sistema municipal de transporte.
Os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais argumentaram que “tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória“, visto que os operadores do STTP/RMR recebem subsídios do governo de Pernambuco, enquanto a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho não. Devido a esse subsídio, as linhas municipais são obrigadas a cobrar tarifas mais altas e, consequentemente, podem perder passageiros para a São Judas Tadeu.
Além da ilegalidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, os promotores alertaram que essa concorrência desleal pode resultar em um grave desequilíbrio financeiro para o sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho.
Os promotores também expressaram preocupação de que, como o sistema municipal atende localidades não cobertas pelo sistema metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode levar à interrupção do serviço, prejudicando os usuários.
O MPPE concedeu à São Judas Tadeu e ao GRCT um prazo de cinco dias para se manifestarem sobre o cumprimento da recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial do MPPE em 19 de setembro de 2024.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Essa prática e comum feita não só pela são judas Tadeu como a outras empresas do grupo de Ricardo Bandeira como a antiga ( Pedrosa ) hoje a Recife consórcio para obter lucros , muitas vezes colocam o destino de linhas de integração mais no controcit que está cadastrado outra linha para poder pegar a demanda da integração. Tem que punir esse tipo de conduta …
O poder público sempre trabalhando para f4dER o cidadão, o lob das empresas que comprando os políticos, fazem com que não tenhamos concorrência e sendo assim pagamos o preço que eles querem.
Seria bom se os órgãos competentes viessem fazer uma pesquisa de opinião pública sobre essas empresas que fazem esses transportes intermunicipais nos quesitos de: condições fos ônibus, motoristas, cobradores, e o principal; os horários que não estão cumprindo. A emptesa SJT está fazendo o que as outras não fazem”trabalhando correta”.
Esta realidade é desde sempre, mas antes tarde do que nunca.
Péssimo serviço.
Se bem que há informações que a empresa tem muitas amizades no judiciário Pernambuco… não por acaso NUNCA FOI FEITO NADA contra o escancarado MONOPÓLIO.
Essa empresa é quem manda na cidade do Cabo de santo Agostinho pois não tem fiscalização pra ela,a passagem dela é mais enconta do que a do município, só anda lotado, cadê os ar-condicionado dos ônibus até hoje nós estamos esperando,o problema é ninguém toma uma providência porque agente só vale oq tem.
Só agora o MP vlu isso, esse esquema quando anexou a SJT aos Bandeiras, cresceram pra acabar com a Vera Cruz, acabando as principais linhas da VC, pois ele não deveriam ter linha Cabo Recife no mesmo valor, isso foi um golpe na VC
Isto acontece porque o sistema de transporte em Pernambuco se tornou uma prática de monopólio das empresas de transporte da região metropolitana. Cabe sim um fiscalização pesada sobre as empresas que desculpri as leis imposta na conceção das linhas.