EXCLUSIVO: Viação Águia Branca oferece R$ 1,2 milhão para assumir arrendamento das linhas Itapemirim/Kaissara e supera proposta de R$ 1 milhão do Comporte
Publicado em: 28 de setembro de 2024
Atualmente, serviços são operados pela Suzantur, de Santo André (SP), que paga R$ 200 mil
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
Virou uma espécie de leilão o arrendamento das linhas de ônibus interestaduais e guichês que eram de responsabilidade das empresas Viação Itapemirim e Viação Kaissara (Caiçara), que faliram em 21 de setembro de 2022.
O Diário do Transporte mostra com exclusividade mais uma proposta protocolada nesta sexta-feira, 27 de setembro de 2024 (quem for divulgar a informação, dar crédito ao Diário do Transporte).
Depois de o Grupo Comporte, pela empresa Expresso União, oferecer em 19 de setembro de 2024, R$ 1 milhão por mês pelo arrendamento de todas as linhas e do empresário Luiz Ferreira Marangon Macedo, que já comandou a empresa Frotanobre, de Juiz de Fora (MG), oferecer em 26 de setembro de 2024, R$ 500 mil para um grupo de 21 linhas, como mostrou o Diário do Transporte, desta vez, neste 27 de setembro de 2024, a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, protocolou na Justiça Paulista, a oferta de R$ 1,2 milhão por mês por todas as linhas. A Águia Branca quer um contrato de 24 meses.
A empresa pede que seja anulado o contrato de arrendamento atual com a Suzantur, de Santo André (SP), que no dia da decretação da falência do Grupo Itapemirim, obteve o direito de operação. Com a marca Nova Itapemirim, a Suzantur retomou 73 linhas desde 04 de março de 2023, o que não é a totalidade da malha das empresas falidas. A companhia do ABC Paulista paga R$ 200 mil por mês pelo arrendamento, conforme o contrato.
O objetivo do arrendamento é angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim.
As dívidas são de R$ 2,69 bilhões, mas de acordo com a administradora judicial, EXM Partners, podem chegar a R$ 3,77 bilhões já que há várias ações na Justiça cobrando débitos de diversas classes: trabalhistas, fornecedores, bancos, impostos, indenizações, multas, etc.
A Águia Branca argumenta que a Suzantur não tem histórico nos transportes rodoviários, somente urbanos, e que não teria cumprido cláusulas do arrendamento, como suspostamente deixado de depositar valores e retomado “apenas 73 de 125 linhas”.
A empresa capixaba ainda alega que o arrendamento atual termina em 29 de setembro de 2024, mas há uma interpretação de que uma assinatura de aditivo leva o contrato até abril de 2025.
A Águia Branca já quer operar as linhas de acordo com as novas regras do transporte rodoviário da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), conhecido como “Novo Marco Regulatório do TRIIP – Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Ou seja, a Viação Águia Branca tem plena capacidade técnica para iniciar imediatamente toda a operação das linhas que eram detidas pelo Grupo Itapemirim. Para tanto, propõe o pagamento de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais, cessando tal pagamento com a homologação da alienação do direito de exploração das linhas via UPI mediante procedimento competitivo a ser realiza dono âmbito do incidente que trata sobre a alienação da UPI Operação Itapemirim.
A Águia Branca diz que não quer assumir pedidos de indenização da Suzantur por investimentos feitos até agora, como a compra dos cerca de 200 ônibus por quase R$ 400 milhões, e nem as dívidas das falidas.
Uma vez acolhida a proposta ora formulada, requer-se:
- seja determinado ordem ao Administrador Judicial para firmar com a Viação Águia Branca o contrato de arrendamento de todas as linhas, englobando todos os seus prefixos, serviços diferenciados, seções principais e secundárias e itinerários, com imediata operação das mesmas, desde que haja exclusão expressa por esse digno Juízo, da possibilidade de sucessão pela Peticionária das responsabilidades das Falidas decorrentes de toda e quaisquer obrigações cíveis, tributárias, trabalhistas, etc.
- concomitantemente à ordem para o Administrador Judicial firmar o contrato de arrendamento com a Viação Águia Branca com prazo até a finalização da alienação da UPI no âmbito do Incidente UPI Operação Itapemirim, que seja oficiado à ANTT para que a operação de todas as linhas constantes deste feito, na forma do Novo Marco Regulatório(Res. 6033/2023), sejam transferidas/autorizada/operadas pela Viação Águia Branca as linhas/englobando todos os seus prefixos, serviços diferenciados, seções principais e secundárias e itinerários atribuindo os respectivos prefixos e autorizando a imediata operação das mesmas, assim como exclua ditas linhas e prefixos da operação da Suzantur além de não as atribuir a qualquer outra transportadora;
- seja isentada a Viação Águia Branca de qualquer pretensão/pedido/requerimento de cunho indenizatório/obrigacional que possa ser realizado pela Suzantur e/ou o Administrador Judicial em razão do objeto e seus desdobramentos/cláusulas do contrato de arrendamento firmado entre a segunda e o terceiro
A Águia Branca também se apega ao argumento da manifestação da Empresa Nossa Senhora Penha, do Grupo Comporte, sobre os supostos depósitos que a Suzantur teria deixado de realizar.
Descumprimento do Contrato de Arrendamento. Não fosse isso, conforme apurado pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A (fls.125.775/125.807), a Suzantur vem descumprindo disposições do contrato de arrendamento que também impactam frontalmente o interesse dos credores. É que a Suzantur vem depositando o valor mínimo mensal contratualmente previsto, enquanto os relatórios da Administradora Judicial apontam que a partir de dezembro de 2023 ela deveria ter depositado valor superior a R$ 200 mil. Isso porque o contrato de arrendamento estabelece um racional de majorar a contraprestação mensal caso sejam auferidas receitas líquidas superiores, o que ocorreu em dezembro de 2023 e janeiro e maio de 2024. Nessa linha, de acordo com a cláusula 3ª do contrato de arrendamento, a Suzantur deveria ter efetuado o pagamento do valor equivalente a 1,5% da receita líquida da venda de passagens, significando que não houve um repasse de mais de R$ 104 mil reais à massa falida e aos credores
A Águia Branca calcula que sua proposta renderia R$ 14,4 milhões por ano aos credores e ainda sustenta que a cláusula do atual contrato que dá preferência à Suzantur no leilão das linhas é ilegal, bem como o desconto sobre os investimentos feitos.
O contrato é ilegal e, via de consequência, nulo nos termo sdo art. 166, II, e 104, II, do CC. Isso, pois os §§ 1º e 2º9 do art. 114 da LFRE vedam expressamente a concessão de preferência a terceiro que celebrou contrato temporário com a massa falida para fins de compra da UPI, bem como o pagamento de indenização em caso de rescisão do contrato. Quanto à preferência, a vedação se dá porque o objetivo da celebração desse contrato temporário, conforme previsto no art. 114, caput, da LFRE, é proteger os credores e a massa falida de eventual depreciação do bem, além de garantir a competitividade do procedimento de alienação e, consequentemente, a maximização do valor do ativo. Não faz sentido, então, que seja conferida preferência a esse terceiro pois isso minoraria a existência de interessados no ativo. Da mesma forma, quanto à proibição de pagamento de indenização em caso de rescisão, a ratio do legislador é justamente não onerar a massa falida, razão pela qual prevê que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento e sem pagamento de multa ou indenização, a fim de privilegiar os interesses da massa falida em levar o bem à alienação em momento mais oportuno no curso de seu processo falimentar e sem a necessidade de desembolso de valores. Tanto a ausência de pagamento de multa ou indenização é uma preocupação frente a lógica da celebração do contrato temporário pela massa falida, que a doutrina especializada questiona até mesmo a aplicabilidade prática da hipótese legal prevista no art. 114, caput, da LFRE
Essa dinâmica contratual ilegal tem impactado, inclusive, na implementação da alienação da UPI Operação Itapemirim. Como mencionado, a minutado edital ali apresentado é nula – aspecto discutido no âmbito de incidente próprio – pois, ao seguir essa dinâmica, além de ferir o princípio da maximização do valor do ativo (porque a suposta indenização devida à Suzantur é adicionada ao preço da UPI, minorando as chances do interessado e entregando a UPI à Suzantur com possibilidade de compensação e suposto crédito), confere tratamento privilegiado a eventual credor (a Suzantur) no recebimento de suposto crédito de forma privilegiada, desrespeitando a ordem legal do arts. 83 e 84 da LFRE. Ou seja, a contrato estabeleceu uma mecânica de criação artificial de suposto crédito em favor da Suzantur mediante indenização pelos supostos investimentos realizados e o edital conferiu vantagem indevida à Suzantur, agora na qualidade de credora, para utilização de referidos créditos para fins de arrematação da UPI
Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça Paulista e a EXM Partners vão analisar também esta nova proposta.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Agora já virou palhaçada quando a Suzantur entrou e assumi a Itapemirim falida chamaram ela louca como agora viram que está dano lucros todas as empresa do Brasil que assumir a empresa e investimento da Suzantur que deve passar de um bilhão cadê reais quem arcar e paga a Suzantur de graça que não ser até e só mídia alguém já fez está oferta pra o gestor da Suzantur águia branca hoje nas estradas brasileiras e tartarugas nas estradas ele que assumir monopolizar em todos o país espero que ANTT não aceita está situação .
Concordo!
Já chegou a hora da própria Justiça coibir esse festival de propostas “no grito” e fora das regras.
As linhas da Itapemirim estão sob um contrato de arrendamento à Suzantur, e sob a supervisão direta da Justiça.
Acho necessário se regulamentar que:
Qualquer nova proposta deve ser oficialmente protocolada junto ao ente da Justiça, e obrigatoriamente acompanhada de um plano de gestão e da apresentação de garantias financeiras. A análise e a negociação de tal proposta devem obrigatoriamente envolver a atual arrendatária das linhas (hoje a Suzantur). No caso de um novo arrendatário assumir as linhas, cabe-lhe restituir imediatamente à Suzantur todos os valores por ela investidos, bem como assumir todos compromissos por ela já firmados, além de pagar a multa rescisória e outras indenizações que couberem.
Com tudo isso devidamente regulamentado, certamente esses “pretendentes” de ultima hora vão sumir de vez, e esse circo acaba.
Regulamentar é uma palavra que assusta muita gente que acham que é intervenção do estado. Se fosse regulamentado lá atrás, isso não aconteceria. O problema é que você tem um contrato que está lhe dando bons resultados e eu, invejoso, solicito meus advogados ver se tem brechas no contrato. É só respeitar o contrato e quando terminar é só tentar.
A Suzantur não tem que dar palpite em nenhuma proposta que surgir, pois ela não é a dona das linhas! A dona é a massa falida, que já se manifestou totalmente favorável a um arrendamento com valor maior, pois a mixaria que a Suzantur está pagando não faz nem cócegas no valor total da dívida
Já que esses grandes grupos têm tanta capacidade, porque então não se propuseram a reativar a malha toda da Itapemirim lá no começo??? Essa era a principal condição pra se arrendar as linhas, operar elas todas!
Mas não, os grandes se propuseram a pegar somente as linhas mais rentáaveis. Pretendiam deixar a Justiça “sem opção” pra que lhes fosse cedidio só o que lhes interessava.
Só não contavam que um grupo menor se dispusesse sim a reativar todas as linhas, o que ele vem conseguindo fazer bem e por etapas. E agora reaparecem os grandes propondo-se a operar as linhas todas, e tentando isso na base do grito.
Pois bem, acontece que eles precisariam também indenizar à Suzantur, em caráter imediato, por todos os investimentos que ela já fez e pelos compromissos (financeiros e juridicos) que ela já assumiu, bem como pagarem todas as multas e indenizações previstas em contrato. Só que essa parte eles propõem-se a “pendurar” na conta da massa falida, o que só aumentaria as dívidas e as pendências da massa falida e anularia qualquer vantagem dessas propostas de última hora.
A ganância é um dos maiores mau deste século. A empresa vai a justiça porque quer ajudar a população? Não. Ela quer contribuir para que a empresa falida pague o que deve aos ex-funcionários? Não. Explicitamente o que ela quer é, por ganância, ficar com a maior parte da fatia do mercado rodoviário. Em seus argumentos, a empresa solicitante não se importa com funcionários que perderão seus empregos, não se importa com nada que seja de de boa idoneidade. Está muito claro que é por pura ganância. Ganância somente. Espero que os juízes consigam perceber essa exorbitante ganância desta empresa. Espero que também, os juízes não se vendam para beneficiar essa empresa Viação Águia Branca. Desprezível as atitudes destra empresa.
Que comentário infantil é sem noção! Você entraria no mundo empresarial sem ser visando o SEU LUCRO? Você acha mesmo que a Suzantur quer ajudar alguém? Ela quer é lucro também (e não está errada) e quer, principalmente, entrar no mercado rodoviário pegando as linhas de uma grande empresa fazendo oferecendo pagar um valor ridículo perante o que as linhas rendem! Os próprios credores da Itapemirim já disseram que querem um arrendamento com valor maior
Na época ninguém quis assumir a Itapemirin agora todos querem belo trabalho jornalistico
Infelizmente é uma situação difícil, mais para todos os credores principalmente os trabalhadores que não receberam nada ,fica uma esperança que tudo se resolva,um arrendamento de 200 mil mensais não vai cobrir nunca os débitos trabalhistas!!!! Agora com uma proposta maior gera alguma expectativa….
Como é bom ver um comentário lúcido e inteligente! A própria massa falida já declarou que quer o maior valor pago, pois a mixaria que a Suzantur paga não faz nem cócegas no valor das dívidas
Eu quero saber se vão deixar a Águia Branca arrendar as 125 linhas que são concorrentes com a própria Águia Branca? Exemplos Rio- SP, Rio – Vitória e Rio – Salvador via BR-116.
São 14,4 mil por ano aos credores, mas podendo diminuir com a negociação individual de seus créditos. Ora, considerando que a autorização da agência para operar e praticamente por prazo inesgotável, acredito que a Suzantur/Itapemirim supere as ofertas dos concorrentes, verdadeiros abutres do sistema que temem o poder do nome Itapemirim.
O irônico é que nenhuma dessas grandes empresas entraram na disputa no início. Agora que a Suzantur está começando a ter lucros todo mundo quer. O judiciário poderia ensinar uma lição a esses inescrupulosos.
Cada comentário kkkk é claro que todas as empresas visam lucros inclusive a Suzantur tanto é que a suzantur não quer concorrência sendo que a concorrência é bom pra quem precisa usar esse tipo de serviço se eles tivessem ficado quietos operando as linhas que eram da Itapemirim sem mecher com quem tava quieto não tinha dado nada disso mais quiseram tirar a concorrência agora aguenta e que vença o melhor
Os juízes deveriam da um basta nessa situação, passar tudo pra suzantur/itapemirim e acabar com essa palhaçada
não sei onde a merda branca está tirando tanto dinheiro já que alega não ter como pagar horas extras aos funcionários que por sinal estão amaioria insatisfeito com essa empresa.
já está virando bagunça dessas empresas um oferecem 1.milhao e outra 1.200 para assumir as linhas da itapemirim e kaiçara e essa justiça é muito fraca as linhas da União e penha foram suspensas pela justiça a favor da suzantur e no outro dia a justiça libera novamente para o grupo comporte a retomada das linhas e na minha opinião as empresas estão unidas contra a penas um
Infelizmente os antigos funcionários que estão esperando receber seu direito e não resolve esta situação só se fala em linhas só ver bloqueio ou interferência para não cumprimento da situação. E os funcionários ficou no esquecimento
Tem mesmo é que dividir todas as linhas da Falida Itapemirim sim.
A SUZANTUR não tem fôlego financeiro para administrar e tocar todas as linhas. Deve a Justiça “Urgentemente” dividir as Linhas com a Águia Branca e Grupo Comporte, cujo GRUPO é EXCELENTE, Nota 10.
Aqui branca infelizmente vai dominar o cenário nacional, uma pena pq o serviço já não é tão bom, ela não.tendo concorrentes direto, ficará pior ainda o serviço, dois anos seguidos já que utilizo essa companhia na Rota ubá- sp.
Só sai com uma hora de atraso, todo ano é isso uma hora de atraso cada saída de ônibus a.de ubá, não dão nenhuma explicação. Agora vai o cliente atrasar, perde a viajem perde o dinheiro e eles não tão nem aí
Águia branca, quero mais lucros e sem concorrência. E colocar passagem caras tomara que não consiga. Sou a favor de mais concorrência para ter promoção para o consumidor final que somos nós