Buser é condenada a pagar R$ 20 mil a quatro passageiros por mudança em horário da viagem

Decisão da justiça de Belo Horizonte constatou que empresa falhou na prestação do serviço; Buser informa que já apresentou recurso e aguarda decisão final

ALEXANDRE PELEGI

A Buser, empresa de tecnologia que oferece plataforma para venda de passagens de ônibus, foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais a quatro passageiros.

A decisão da justiça de Belo Horizonte se deu porque a empresa alterou o horário de uma viagem de Vila Velha para a capital mineira unilateralmente, após a compra das passagens.

Os passageiros compareceram no horário remarcado pela Buser, porém o ônibus havia saído antes. Eles tiveram de esperar mais de 10 horas para realocação em outra viagem.

Embora a empresa alegasse que os passageiros não chegaram com antecedência suficiente, o juiz considerou a Buser responsável pela falha na prestação do serviço.

A decisão proferida pela juíza leiga Maria Clara de Melo Masci Valadão Cardoso destacou que a alteração unilateral do horário prejudicou o planejamento dos passageiros e causou-lhes transtornos e desassossego, configurando dano moral.

Cada passageiro receberá R$ 5 mil em indenização.

A decisão foi homologada pelo juiz André Ladeira da Rocha Leão, da 16ª JD de Belo Horizonte (MG).

OUTRO LADO

Posicionamento Buser

A Buser informa que já apresentou o recurso no processo mencionado e aguarda a decisão final.

A empresa ressalta, ainda, que sempre  fornece todo o suporte necessário aos passageiros quando ocorrem alterações nas viagens, comunicando com o máximo de antecedência possível as mudanças por meio dos canais oficiais com o cliente (push no aplicativo, e-mail, SMS e WhatsApp).

Há dois anos, a startup implementou o serviço de geolocalização nos ônibus, uma solução que permite ao viajante acompanhar, em tempo real, o deslocamento do veículo até o ponto de embarque. Assim, caso o ônibus enfrente trânsito ou qualquer outra circunstância  imprevista  que possa acarretar atraso, os passageiros são informados imediatamente.

A Buser atua como uma plataforma de intermediação de viagens e, embora nossa atuação não seja a operação direta dos veículos, sempre estamos à disposição para tratar qualquer questão que afete os passageiros. Em situações excepcionais, como a citada na reportagem, garantimos que as soluções sejam tratadas com a devida atenção, ainda que esses casos sejam pontuais frente às centenas de viagens realizadas diariamente. 

Assessoria de Imprensa Buser


OUTRAS DECISÕES

Como mostrou o Diário do Transporte, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (segunda instância) negou um recurso da empresa de aplicativo de ônibus rodoviários Buser e manteve a condenação de R$ 20 mil por danos morais sofridos por dois passageiros durante uma viagem marcada por diversos transtornos entre o Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF) em dezembro de 2021.

Cada passageiro receberá R$ 10 mil, de acordo com a determinação.

A decisão unânime é de 28 de maio de 2024 e foi publicada nesta sexta-feira, 07 de junho de 2024, trazida em primeira mão pelo Diário do Transporte.

A Buser, no recurso, tentou convencer a Justiça que era apenas uma “intermediadora” da viagem e que não deveria ser culpada pelos problemas.

Mas os desembargadores não aceitaram a argumentação do aplicativo e afastou a tese de que por se classificar como “mera intermediadora”, a Buser deveria ser isenta de responsabilização.

A decisão deixa claro que a empresa de tecnologia Buser deve ser responsabilizada pela falha de serviços por fazer parte da cadeia de fornecimento.

Relembre:

Buser é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a passageiros e tese de “mera intermediadora” é afastada pela Justiça em 2ª instância

Em decisão de 2022, o aplicativo de ônibus Buser foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma passageira que, juntamente com os familiares, foi obrigada a esperar por mais de 5 horas para ser transportada porque o coletivo não apareceu.

A usuária ainda relatou que o local de espera não tinha estrutura adequada para que um grupo de pessoas ficasse tanto tempo esperando.

A sentença, em primeira instância, é de 28 de julho de 2022, do juiz Henrique Nader, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (SP). A publicação em Diário Oficial ocorreu nesta terça-feira, 02 de agosto de 2022. Relembre:

Buser é condenada a indenizar passageira que esperou por mais de 5 horas ônibus que não apareceu em Ubatuba (SP)

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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