ANTT altera regra do novo marco regulatório do transporte de passageiros e dá mais tempo para as empresas de ônibus pedirem linhas e mercados

Decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada e ocorreu por problemas técnicos nos sistemas operacionais da agência

ADAMO BAZANI

Colaborou ALEXANDRE PELEGI

As empresas de ônibus rodoviários terão mais tempo para pedir novos mercados em ligações interestaduais após a publicação do comunicado de abertura da “janela extraordinária” pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de acordo com as novas regras das linhas que unem diferentes estados, conhecidas como “Novo Marco Regulatório do TRIIP (Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros)”.

Em reunião da diretoria colegiada da agência, que ocorreu nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, o artigo 233 do “novo marco” foi mudado.

Pela redação antiga, as empresas poderiam pedir os novos mercados entre o primeiro dia e 30 dias depois da publicação da abertura da janela (que é a oportunidade para estas solicitações).

Agora, de acordo com a mudança, os pedidos podem ser protocolados em um sistema que vai ser disponibilizado pela ANTT a partir de 30 dias depois do comunicado, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

“As solicitações deverão ser protocoladas em sistema disponibilizado pela ANTT, a partir do trigésimo dia contado da publicação do comunicado de abertura da janela, admitida a prorrogação desse prazo por igual período, mediante justificativa fundamentada”.

O § 3º desse artigo ainda estabelece que o período de solicitação de mercados deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias. – diz a nova redação.

Por meio de nota, a ANTT diz que a alteração visa evitar novos atrasos no processo de abertura de mercados e assegurar que as transportadoras tenham tempo hábil para se preparar, sem comprometer a análise dos pedidos pela agência.

A ANTT admite que tomou a medida porque os problemas técnicos nos seus próprios sistemas operacionais ainda persistem e diz que não vai conseguir publicar o comunicado de abertura de janeira extraordinária até 27 de setembro de 2024.

Na nota, a agência ainda faz um retrospecto das prorrogações de prazos e diz que Procuradoria Federal, em 04 de setembro de 2024, deu parecer favorável à mudança.

OBJETIVO PRICINPAL

O objetivo principal da alteração da Resolução nº 6.033 é agilizar o processo de abertura de uma janela extraordinária para a solicitação de novos mercados no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Essa janela estava originalmente prevista para abrir em 180 dias após a entrada em vigor da resolução original, em fevereiro de 2024.

Ao alterar o artigo 233 da resolução, a agência garantiu que o prazo para as empresas de transporte solicitarem os novos mercados comece 30 dias após a publicação do comunicado de abertura da janela.

Essa mudança visa dar mais tempo para a ANTT finalizar a lista de mercados a serem disponibilizados, garantindo que as empresas tenham tempo hábil para se preparar para a solicitação.

A alteração foi aprovada pela Procuradoria Federal junto à ANTT e pela diretoria da agência, que a considerou urgente e dispensou a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Audiência Pública. As alterações já estão em vigor.

ANÁLISE

Para justificar a alteração da Resolução nº 6.033, a ANTT realizou dois tipos de análises:

Análise técnica: a agência identificou problemas técnicos em seus sistemas operacionais que atrasaram a análise dos mercados de transporte a serem disponibilizados na janela extraordinária. Essa análise concluiu que, mesmo com a resolução dos erros, não seria possível finalizar a análise dos mercados antes da abertura da janela.

Análise jurídica: a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) emitiu um parecer favorável à proposta de alteração da resolução. A análise jurídica concluiu que a mudança não alterava o sentido original da norma, tornando o processo mais claro e eficiente.

É importante destacar que a ANTT, com base na análise jurídica e considerando a urgência da situação, optou por dispensar a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de uma Audiência Pública.

Veja a nota da ANTT na íntegra:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, nesta quarta-feira (18/9), durante a 991ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir), a Resolução nº 6.033, de 2023, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A proposta busca ajustar o artigo 233 da norma, cujo objetivo é permitir mais tempo entre a publicação do comunicado de abertura da janela extraordinária e o início do prazo para solicitação de novos mercados pelas transportadoras.

A Resolução ANTT nº 6.033 foi publicada em 26 de dezembro de 2023 e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. Esse marco regulatório estabelece regras para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prevendo a transição dos termos de autorização e licenças operacionais anteriores para os novos modelos. A Resolução nº 6.049, de 18 de setembro de 2024, aprovada durante deliberação da diretoria colegiada e que altera o novo marco regulatório, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

O artigo 232 da Resolução definia que, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS/ANTT) deveria abrir a primeira janela extraordinária para solicitação de mercados. No entanto, problemas técnicos em virtude de atrasos na implementação de sistemas essenciais alteraram o cronograma original, o que levou a uma prorrogação do prazo em julho de 2024.

De acordo com a Deliberação 226, de 25 de julho de 2024, o prazo final para adaptação dos instrumentos de outorga foi estendido até 28 de agosto de 2024. A partir dessa data, a SUPAS teria 30 (trinta) dias para publicar o comunicado de abertura da janela extraordinária, o que deveria ocorrer até 27 de setembro de 2024. A Resolução também estipulava que as transportadoras poderiam apresentar suas solicitações a partir do dia seguinte à publicação desse comunicado, durante um período de 30 (trinta) dias.

No entanto, os problemas técnicos nos sistemas operacionais da ANTT persistem e, por esse motivo, a SUPAS constatou que, mesmo com a resolução dos erros, não seria possível finalizar a análise dos mercados antes da abertura da janela. Dessa forma, foi solicitada uma nova análise para viabilizar o processo.

A análise concluiu que não era necessária uma nova prorrogação do prazo para adequação, mas sim a alteração do artigo 233 da Resolução ANTT nº 6.033/2023 para garantir que o prazo de solicitação de mercados comece 30 (trinta) dias após a publicação do comunicado de abertura da janela, permitindo à ANTT preparar a lista dos mercados atendidos por apenas uma transportadora ou que deixaram de ser atendidos.

Alterações

A resolução apresentada pela ANTT propõe a seguinte redação para o artigo 233:

“As solicitações deverão ser protocoladas em sistema disponibilizado pela ANTT, a partir do trigésimo dia contado da publicação do comunicado de abertura da janela, admitida a prorrogação desse prazo por igual período, mediante justificativa fundamentada”.

O § 3º desse artigo ainda estabelece que o período de solicitação de mercados deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

A alteração visa evitar novos atrasos no processo de abertura de mercados e assegurar que as transportadoras tenham tempo hábil para se preparar, sem comprometer a análise dos pedidos pela ANTT.

Análise jurídica

Em 4 de setembro de 2024, a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) emitiu parecer favorável à proposta. A análise jurídica concluiu que a alteração em foco não modifica o sentido original da norma, mas torna o processo mais claro e eficiente. O documento também foi apreciado pela diretoria colegiada da ANTT, que também aprovou a dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Audiência Pública, devido à urgência e ao caráter procedimental das modificações.

As alterações já estão valendo e permitem à ANTT prosseguir com o processo de abertura da janela extraordinária para novos mercados de transporte interestadual. O diretor da ANTT, Luciano Lourenço, que também é relator do processo, disse que a proposta tem caráter procedimental e não traz prejuízos aos interessados.

“Essa resolução tem grande importância para o setor de transporte de passageiros, pois visa aumentar a concorrência e melhorar a cobertura em mercados atualmente monopolizados ou não atendidos, promovendo mais opções de serviço para os usuários finais”, concluiu Lourenço.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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