Eletromobilidade

Marcopolo é inabilitada em licitação da Infraero para fornecimento de oito ônibus elétricos para aeroportos; fabricante comenta

Fabricante chegou a ser considerada vencedora de dois lotes, mas depois na análise da habilitação técnica, comissão verificou que não foram atendidas algumas exigências e que fabricante gaúcha apresentou imagens e dados de outras marcas na disputa; Cabe recurso

ADAMO BAZANI

Colaborou Guilherme Strabelli

A Marcopolo foi inabilitada em uma licitação da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) para o fornecimento de oito ônibus elétricos para transporte de passageiros dos locais de embarque e desembarque e as aeronaves. Cabe recurso administrativo.

A decisão, de 13 de setembro de 2024, foi assinada pelo membro técnico titular da comissão de licitação da estatal, Arthur Henrique Gomes Motta, e pelo membro técnico titular da Coordenação de Manutenção de Sistemas Elétricos, Frederico dos Santos.

Como mostrou o Diário do Transporte, a fabricante gaúcha chegou a ser considerada vencedora no dia 30 de agosto de 2024 pela apresentação dos preços do modelo Attivi integral.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/08/30/em-primeira-mao-marcopolo-vence-licitacao-da-infraero-e-vai-fornecer-oito-onibus-eletricos-attivi-que-serao-entregues-no-aeroporto-santos-dumont-rj/

É a primeira licitação Infraero para a compra de ônibus elétricos.

A concorrência foi dividida em três lotes. Dois eram para fornecimento dos veículos e um para equipamentos de recarga de baterias.

Um lote é de quatro ônibus do tipo padron, piso baixo, com capacidade mínima para 62 passageiros. Este tipo de veículo tem aproximadamente 12,6 metros de comprimento. O lance da Marcopolo foi de R$ 9,8 milhões.

O outro lote é formado por quatro ônibus maiores, com capacidade para 83 passageiros, também do tipo padron com piso baixo. Esta configuração tem dimensão aproximada de 13,5 metros. O valor oferecido pela Marcopolo foi R$ 11,9 milhões (R$ 11.910.000,00).

Entretanto, concorrentes entraram com recursos.

Segundo o parecer nos dois lotes, que levou à conclusão pela inabilitação, a Marcopolo não atendeu a especificações técnicas e chegou a apresentar fotos de ônibus que são de outras marcas, como comprovação de experiência de entregas anteriores.

Ademais, a Licitante declarou fotos e informações de mídia referentes às supostas entregas de ônibus elétrico igual(is) ou equivalente(s) aos do objeto desta licitação, contudo verificou-se no material uma quantidade superior de ônibus (fotos) em comparação ao que consta nos Atestados emitidos pela empresa. A Licitante ainda juntou na documentação comprobatória várias fotos de veículos DE OUTRO FABRICANTE, como pode ser evidenciado em adesivos e até mesmo na marca do veículo, o que impossibilitou esta equipe a avaliação de comprovação dos atestados.

No andamento do processo de análise ao qual o Diário do Transporte teve acesso, aparecem apresentados pela Marcopolo como fossem entregas suas, veículos da Caio/Eletra, que são empresas concorrentes no mercado. (Veja mais abaixo, ao fim da reportagem).

O ato pode ser considerado um simples erro material e não necessariamente má fé, mas em casos como estes, as comissões de licitação habitualmente inabilitam as participantes que podem apresentar recursos.

Nos pareceres sobre os dois lotes, os responsáveis pela análise da documentação ainda dizem que a Marcopolo deixou de apresentar dados básicos como atestados de entregas anteriores do modelo Attivi, datas e locais de fornecimento.

Ainda sob o prisma da diligência realizada, em que esta comissão técnica solicita elementos básicos de comprovação de entrega e aderência ao atestado, como “data de entrega dos ônibus, localidade e registros fotográficos ou Termo de Recebimento (qualquer documentação de entrega) das unidades fornecidas comprovando a entrega de produto”, registra-se que a licitante somente enviou fotos, deixando de informar todos outros pedidos e ainda assim, UTILIZA-SE DE ALGUMAS FOTOS QUE NÃO SÃO DE ÔNIBUS FABRICADOS POR ELA.

De acordo com os documentos da análise da documentação, a inabilitação da Marcopolo para os dois lotes se deu pelos mesmos motivos.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, declaramos a empresa MARCOPOLO SA, CNPJ nº 88.611.835/0008-03 INABILITADA para o LOTE 01 no tocante à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por NÃO ATENDER às exigências do edital nos itens 4.1.1 – a) , 4.1.1 – b), e resposta ao OFÍCIO Nº SEDE-OFI-2024/05751 diligenciado.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, declaramos a empresa MARCOPOLO SA, CNPJ nº 88.611.835/0008-03 INABILITADA para o LOTE 02 no tocante à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por NÃO ATENDER às exigências do edital no item 4.1.1 – a) e resposta ao OFÍCIO Nº SEDE-OFI-2024/05751 diligenciado.

Entre as incongruências detectadas pela comissão de licitação estão dados de fornecimento de ônibus elétricos sem detalhes pedidos pelo edital e sem a comprovação de que seriam elétricos mesmo ou com as características previstas pela disputa. Foram os casos de entregas para a Viação Teresópolis Cavalhada Ltda, de Porto Alegre (RS); e Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda, de Olinda (PE).

(1) O atestado 02 apresentado na página 586 pela Empresa CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA não apresentou elementos que comprovassem que o fornecimento seria de ônibus elétrico igual(is) ou equivalente(s) aos do objeto desta licitação; Em resposta ao pedido de diligência por meio do OFÍCIO Nº SEDE-OFI-2024/05751 a arrematante ratificou que os ônibus se tratavam de veículos com

propulsão mecânica conforme página 2 do SEDE-CAP- 2024/25404, e não apresentou os

documentos conforme solicitados em diligência, como ficha técnica e/ou contrato de fornecimento contendo objeto do fornecimento e arbitrariamente limitando-se a fornecer somente notas fiscais. Desta forma o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA não foi considerado.

(2) Relativo ao atestado de capacidade técnica apresentados pela empresa VIAÇÃO TERESÓPOLIS CAVALHADA LTDA na página 587, inicialmente não foram identificados  elementos que fosse possível comprovar que o fornecimento seria de ônibus elétrico igual(is) ou equivalente(s) aos do objeto desta licitação; Sendo assim, foi emitido OFÍCIO Nº SEDE-OFI-2024/05751 diligenciando para que a arrematante apresentasse elementos que pudessem comprovar tecnicamente o fornecimento de ônibus igual(is) ou equivalente(s) e juntar aos autos, por meio das seguintes documentações: (a) ficha técnica dos veículos e contrato firmado com o emissor do Atestado, comprovando similaridade do veículo ofertado com os ônibus requeridos no edital.Em resposta à Diligência, a empresa ratifica que trata-se de ônibus com características equivalentes ao objeto deste Registro de Preços, mesmo para entregas declaradas em 2016, no entanto não apresenta a documentação diligenciada de ficha técnica dos veículos e contrato firmado com o emissor do Atestado.

Relativo ao atestado de capacidade técnica apresentados pela empresa VIAÇÃO TERESÓPOLIS CAVALHADA LTDA na página 585, foi diligenciado pela Infraero: (b) solicita-se apresentar ficha técnica dos veículos , bem como o contrato firmado com o  emissor do Atestado, data de entrega dos ônibus, localidade e registros fotográficos ou Termo de Recebimento (qualquer documentação de entrega) das unidades fornecidas  comprovando a entrega de produto similar entre aos requeridos no edital. Na documentação apresentada, consta catálogo do produto ATTIVI, contudo não consta neste elemento de publicidade, descrições técnicas e elementos contratuais. Não apresenta também em seu atestado papel timbrado em nome da empresa. Em resposta ao ofício diligenciado a empresa não apresentou entre as comprovações acima elencadas ficha técnica dos ônibus fornecidos, bem como contrato firmado com emissor do atestado. Sendo assim, por não apresentar de forma integral a documentação solicitada por meio de diligência, via OFÍCIO Nº SEDE-OFI-2024/05751 em que comprovasse a equivalência estabelecida no edital, o atestado foi desconsiderado.

OUTRO LADO:

Em nota ao Diário do Transporte, a Marcopolo informou que “o processo de licitação ainda não foi concluído e reforça que foi inabilitada de forma indevida, pois atende ao edital em relação a similaridade do produto, bem como apresentou os devidos Atestados de Capacidade Técnica, que comprovam a experiência na fabricação de veículos para o transporte de pessoas. Em relação ao uso de imagens, elas têm caráter meramente ilustrativo para comprovar a produção de veículos com o mesmo design gráfico das demais opções disponíveis no mercado. A empresa destaca ainda que entrará com recurso administrativo para contestar a inabilitação indevida, no momento oportuno conforme o andamento do processo de licitatório”.

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Guilherme Strabelli

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Comentários

Comentários

  1. Pedro Leal¹⁹ disse:

    Que falta de responsabilidade em? Oq dá a entender é q só pesquisaram no Google e oq apareceu baixaram e colocaram no documento

  2. Joselito disse:

    São todos verdes com detalhes roxos. Com certeza o estagiário errou ao baixar as Fotos!

  3. Luiz disse:

    Não precisa muita inteligência para entender a licitaçao, que retirou uma das maiores fabricantes de ônibus do mundo @

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