Plataforma de venda de passagem Gipsyy não pode ser responsabiliza por atraso de ônibus, diz decisão da Justiça de São Paulo
Publicado em: 3 de setembro de 2024
Processo continua sobre Real Expresso, mas ainda sem julgamento de mérito. Plataformas que vendem passagens de linhas de ônibus rodoviários devem ser responsabilizadas por problemas que ocorreram na viagem? E com a Buser, como estão as discussões neste sentido?
ADAMO BAZANI
Plataformas que vendem passagens de linhas de ônibus rodoviários devem ser responsabilizadas por problemas que ocorreram na viagem?
Não há ainda um consenso na Justiça que ainda precisa se adaptar ao ritmo rápido das evoluções tecnológicas.
Uma decisão da Justiça de São Paulo, publicada nesta terça-feira, 03 de setembro de 2024, isentou a plataforma de vendas e intermediação de passagens Gipsyy (Gipsy do Brasil Tecnologia e Viagens Ltda) da responsabilidade por atrasos numa viagem de ônibus feita pela Real Expresso, mas manteve o processo contra a empresa de transporte.
Isso se aplica mesmo se empresa de transportes e plataforma de venda façam parte do mesmo grupo empresarial.
Ainda não houve julgamento do mérito, com a Real Expresso tendo mais 15 dias para juntar mais provas contrárias a acusação.
De acordo com o juiz Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no interior paulista, a Gipsyy “não tem qualquer responsabilidade pelo atraso do ônibus, na medida em que não possui qualquer ingerência sobre as atividades da companhia rodoviária. A responsabilidade da agência de viagens está restrita à venda e emissão dos bilhetes”.
A ação foi movida por uma passageira que viajou pela Real Expresso de Ribeirão Preto (SP) a Florianópolis (SC), em dezembro de 2023. A viagem deveria durar 17 horas, mas durou mais de 24 horas, segundo a defesa da passageira, que viajou com a filha de nove anos e o filho de seis meses de idade à época.
A usuária relatou ainda que o banheiro do ônibus estava sem condições de uso, pois, o sanitário estava transbordando, fato que considerou como “completamente inaceitável”.
Além disso, houve duas quebras e foram necessários três ônibus para complementar a viagem.
Um ônibus quebrou na primeira parada, num posto de alimentação Graal, e teve de ser trocado. O segundo ônibus quebrou no meio do caminho. O relato dá conta que o veículo precisou ficar escorado num acostamento porque estava sem freios e o local era ermo, sem sanitários, sem sinal de telefone e internet e com risco de assaltos, por volta de 1h da madrugada de 19 de dezembro de 2023. Guinchos e até ambulâncias tiveram de dar carona para os passageiros até um local mais seguro.
Devido à alta periculosidade de onde estavam, os passageiros foram retirados por ambulâncias e um guincho, conforme imagens e vídeos em anexo, sendo levados para um posto de caminhoneiros. Salienta-se Excelência, que 46 passageiros foram deixados no posto em comento sendo que nenhum tipo de apoio foi prestado pela empresa requerida, não foi disponibilizado água e nem mesmo alimentação aos passageiros, o qual estavam em estado de pânico, principalmente a genitora (autora) com seu bebê de menos de 01(um) ano de idade e sua filha de 6 (seis) anos. Os 46 passageiros ficaram no posto de combustível das 2h até as 6h da manhã sem nenhum parecer e/ou apoio da empresa ré. – diz a petição.
A viagem que deveria durar 17 horas em um ônibus, demorou mais de 24 horas em três ônibus, segundo o processo.
No entendimento do juiz, para excluir a Gipsyy da responsabilidade, “a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que a responsabilidade solidária da agência de turismo e da companhia rodoviária verifica-se apenas nos casos em que tenha sido contratado pacote de viagem (bilhetes aéreos/rodoviários, reservas em hotéis, passeios, transfer, dentre outros), hipótese em que a agência assume a responsabilidade por todo o roteiro da viagem contratada, o que não ocorreu na espécie, em que se deu apenas a intermediação a aquisição das passagens.”
Em outros casos, a dúvida jurídica permanece nas situações em que a intermediadora se apresenta como organizadora do grupo de passageiros.
Um exemplo é em relação ao aplicativo Buser, para o qual há diferentes entendimentos em diversas ações.
Isso porque, a Buser tem duas atuações. Uma como “intermediadora de fretamento colaborativo”, termo que ela própria usa. E outra como “Marketplace”, venda de passagens de linhas regulares.
Ao assumir que o serviço é de fretamento e que ela intermediou, a Buser tem sido responsabilizada em vários processos sobre falhas na prestação de serviços da empresa de ônibus.
Mas como vendedora de passagem das linhas regulares, o entendimento tem sido semelhante a este aplicado à Gipsyy.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

