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TCM-PA revoga suspensão de compra de ônibus elétricos. TEVX-Higer e Prefeitura de Belém assinam acordo para ressarcimento de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos por apontamento de superfaturamento em preço de ônibus elétricos

De acordo com TCM-PA, restituição não será em dinheiro, mas em forma de produtos e serviços

ADAMO BAZANI

O TCM-PA (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) informou que nesta quinta-feira, 29 de agosto de 2024, foi publicado o Termo de Compromisso N° 01/2024 entre a TEVX Motors Group Ltda, representante da fabricante chinesa de ônibus elétricos Higer, e a prefeitura de Belém, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob)

O compromisso é uma espécie de restituição aos cofres públicos na ordem de R$ 3,8 milhões (R$3.887.837,11). Isso porque, o TCMPA apontou que a compra de 30 ônibus elétricos da Higer pela prefeitura tem indícios de superfaturamento, com os veículos ficando quase R$ 1 milhão mais caros que os preços praticados em outras vendas da empresa chinesa.

Com o acordo, o TCM-PA revovou a suspensão da compra.

O valor não compensa ainda todo o sobrepreço apontado pelo TCMPA, mas é resultante da atuação da corte de contas.

Esta restituição, entretanto, não será em devolução de dinheiro aos cofres públicos, mas em forma de serviços, como treinamento de motoristas e operação assistida dos veículos, instalação de carregadores de baterias de ônibus sem custos extras e destinação final das baterias após o término da vida útil. Os cálculos dos valores são os seguintes:

– R$ 1,95 milhão (R$ 1.950.000,00): doação de 10 carregadores para os ônibus elétricos;

– R$ 1,72 milhão (R$ 1.720.515,56): operação assistida e treinamento;

– R$ 217,3 mil (R$217.321,55): assessoria para contratação e instalação dos carregadores

– A definir: retirada e destinação final das baterias da vida útil dos ônibus adquiridos

– R$ 3,88 milhões (R$3.887.837,11): valor total do acordo.

Em nota, o TCM-PA explica como chegou aos valores:

“O documento oficial contém uma tabela financeira com quatro itens descritos das obrigações acertadas na reunião ocorrida no último dia 14 entre TCMPA, Semob e TEVX. O anexo demonstra os valores de produtos e prestação de serviços referentes a operação dos ônibus que a empresa deverá ofertar ao município de Belém no valor de R$3.887.837,11. Os cofres da capital e a população serão ressarcidos por meio da operação assistida e treinamento no valor de R$1.720.515,56; assessoria para contratação e instalação dos carregadores na ordem de R$217.321,55; retirada e destinação final das baterias da vida útil dos ônibus adquiridos, que ainda serão orçadas pela empresa TEVX, já que ela alegou ser um serviço novo sem condições de mensuração financeira no ato da assinatura do Termo de Compromisso. Além disso, serão doados, sem custo para os cofres municipais de Belém, 10 carregadores para os ônibus elétricos, que chegam a R$1.950.000,00. A somatória dos produtos e serviços se equiparam ao valor de um novo ônibus elétrico, que poderia ter sido comprado para servir a população.”

Os compromissos elencados no Termo pela Prefeitura de Belém e TEVX Motors foram assumidos na audiência convocada pelo TCMPA no início deste agosto, como busca de solução da problemática gerada pela compra da Semob, mesmo após quatro reuniões técnicas entre a Corte de Contas e órgão municipal para evitar a contratação com impropriedades.

Os cálculos exigidos pelo TCM-PA das inconsistências na contratação da Semob oriundos da medida cautelar atendem também a uma recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que indica que as medidas cautelares emitidas pelos Tribunais de Contas devem precificar o impacto das irregularidades aos cofres públicos de Estados e municípios, assim como o prejuízo sofrido pela população a partir da não correta aplicação do dinheiro público, que atinge a qualidade dos serviços ofertados à sociedade.

Em outras palavras, não basta apontar a irregularidade, mas calcular o quanto pesou para os cofres públicos.

“O instrumento jurídico intitulado Termo de Compromisso sobre a compra dos ônibus elétricos para a capital paraense é uma das exigências do TCMPA junto à Semob pautadas na audiência do último 14 de agostos, para garantir o desperdício do dinheiro público pago pelos impostos da população e a busca pela oferta de um serviço de transporte público de qualidade que atenda às legislações vigentes e às reais necessidades da população” – diz nota do TCMPA.

Como mostrou o Diário do Transporte, o TCM-PA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará) suspendeu a compra dos veículos por medida cautelar de 09 de julho de 2024, confirmada por unanimidade entre os conselheiros em 1º de agosto de 2024.

O TCM-PA apontou irregularidades como planejamento inadequado, cláusulas que restringiram a competitividade, justificativas insuficientes sobre o processo licitatório e sobrepreço de quase R$ 1 milhão por veículo.

Foram feitas comparações com outras compras. De acordo com o TCM-PA, por exemplo, a cidade de Cascavel (PR) adquiriu o mesmo modelo de ônibus da mesma empresa por R$ 2,68 milhões (R$ 2.688.000,00) em abril de 2023. Já o valor contratado por Belém foi de R$ 3,54 milhões (R$ 3.640.000,00) por unidade.

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), da prefeitura, argumentou que o preço considerado pelo TCM-PA não leva em conta a variação do dólar (cerca de 2,26%) desde a época em que foi estimado o valor da compra, e também desde então o aumento da alíquota do imposto de importação em 12%, relativo à venda de veículos elétricos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/07/19/prefeitura-de-belem-pa-recorre-decisao-do-tcm-referente-a-suspensao-de-compra-de-30-onibus-eletricos/

O TCM-PA destacou que a medida cautelar determina a suspensão somente do pagamento dos ônibus e não a circulação dos veículos pelas ruas de Belém, sendo esta uma decisão exclusiva da Prefeitura.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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