ANTT: Catedral, Emtram, UTB e Helio Deux estão habilitadas a solicitar o TAR

Imagem meramente ilustrativa

Diretoria da agência federal concedeu anuência prévia à transferência das linhas de transporte semiurbano da Taguatur

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta terça-feira, 27 de agosto de 2024, a habilitação de mais empresas de ônibus para que possam solicitar o TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) de acordo com as novas regras das linhas regulares de ônibus interestaduais e internacionais, conhecidas como “Novo Marco Regulatório do TRIIP (Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros)”.

Em deliberação, a Diretoria Colegiada da agência concedeu anuência prévia à cisão parcial da Taguatur com a finalidade de transferir linhas de transporte interestadual semiurbano de passageiros operadas por meio de autorização especial.

Por fim, a agência autorizou novas empresas para operação em regime de fretamento.

Veja a seguir as decisões:

EMPRESAS HABILITADAS A PEDIR TAR DE ACORDO COM NOVO MARCO REGULATÓRIO:

Decisão Supas nº 441: Catedral/Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52

Decisão Supas nº 444: Catedral/Transito Livre Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 37.111.549/0001-63

Decisão Supas nº 443: EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense Ltda, CNPJ nº 16.041.592/0001-20

Decisão Supas nº 442: UTB União Transporte Brasília Ltda, CNPJ nº 37.098.480/0001-85

Decisão Supas nº 445: Helios Deux Coletivos e Cargas Ltda, CNPJ nº 30.191.904/0001-02,

 

CISÃO DA TAGUATUR

Pela Deliberação nº 283 a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT concedeu anuência prévia à cisão parcial da Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda (autorizatária especial), CNPJ nº 06.048.466/0005-77, com vistas a transferir as seguintes linhas de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros operadas por meio de autorização especial:

I – Brasília/DF – Águas Lindas de Goiás/GO, prefixo 12037171, para a Global Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 39.805.770/0001-47; e

II – Brasília/DF – Santo Antônio do Descoberto/GO, prefixos 12041470 e 12098070, para a RM Transporte Ltda., CNPJ nº 41.562.791/0001-20.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 393: Autorizadas cinco empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.


EMPRESAS QUE JÁ PODEM PEDIR TAR PELO NOVO MARCO REGULATÓRIO:

Como tem mostrado o Diário do Transporte, em dezembro de 2023, após anos de discussões, brigas na Justiça e no Congresso, foram estabelecidas novas regras para os ônibus interestaduais regulares e ocorre agora uma transição das normas antigas para as aprovadas. As empresas regulares estão sendo habilitadas pela ANTT para conseguirem autorizações já de acordo com as novas regras.

 

Expresso Adamantina Ltda., CNPJ nº 43.004.159/0001-97,

Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09

Viação Salutaris e Turismo S.A., CNPJ nº 32.285.454/0001-42,

Viação Cometa A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03,

Auto Viação Catarinense Ltda., CNPJ nº 82.647.884/0001-35,

Rápido Ribeirão Preto Ltda., CNPJ nº 56.007.859/0001-87,

Opção JCA Turismo E Fretamento Ltda., CNPJ nº 00.091.382/0001-06,

Rápido Macaense Ltda., CNPJ nº 29.689.999/0001-00,

Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda., CNPJ nº 05.233.521/0001-02

Viação Garcia Ltda., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,

Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda., CNPJ nº 86.431.749/0001-09,

Empresa Princesa do Ivaí Ltda., CNPJ nº 78.352.663/0001- 62,

Nordeste Transportes Ltda., CNPJ nº 76.299.270/0001-07,

Viação Ouro e Prata S.A., CNPJ nº 92.954.106/0001-42

Reunidas Transportes S.A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80,

Evolução Transportes e Turismo Eireli, CNPJ nº 26.621.050/0001-80,

Expresso São José Ltda., CNPJ nº 91.873.372/0001-88,

Transportes e Turismo Estrela de Rondônia Ltda., CNPJ nº 01.557.408/0001-21,

Expresso Joia Transporte de Passageiros – Eireli, CNPJ nº 04.680.853/0001-72,

Brasil Bus Transportes Ltda, CNPJ nº 12.766.454/0001-57,

Expresso Marly Ltda., CNPJ nº 01.026.921/0001-96

Auto Viação Goianésia Ltda., CNPJ nº 03.641.223/0001-26,

Viação Santa Cruz Ltda., CNPJ nº 52.771.516/0001-33

Empresa Auto Viação Progresso Ltda., CNPJ nº 10.788.677/0001-90,

Auto Viação Cruzeiro Ltda., CNPJ nº 10.791.861/0001-99,

 Viação Montes Belos Ltda., CNPJ nº 01.813.824/0001-43,

Expresso Itamarati S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41,

Rápido D’Oeste Ltda., CNPJ nº 55.958.318/0001-71

Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80,

Expresso Diamante Log Ltda,. CNPJ nº 23.302.515/0001-41,

Tocantins Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.018.127/0001-38

Zanchettur Agencia de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 82.096.413/0001-86,

Via Aracaju Transporte de Passageiros e Turismo Ltda, CNPJ nº 10.810.534/0001-3

Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., CNPJ nº 04.787.941/0001-78,

Bueno Viagens Eireli, CNPJ nº 05.493.209/0001-58,

Jotamar Comercio de Peças E Transportes Rodoviário Ltda., CNPJ nº 14.378.830/0001-61,

Givaldo Matos Santana Eireli, CNPJ nº 10.771.628/0001- 44,

Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.175.375/0001-31,

Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91,

Viação Real Ita Ltda., CNPJ nº 27.177.468/0001-02,

Viação Rio Oeste Ltda., CNPJ nº 01.608.998/0001-74.

A2R Serviços Ltda;

Baptista & Rossa Transportes Ltda;

Geovanda da Rocha Lima Ltda;

Lima Agencia de Viagens Ltda;

Lopes & Filhos Ltda;

Oeste Transporte e Locação de Veículos Ltda;

Skala Turismo & Viagens Ltda;

Transportes Coletivos Sagrada Família Ltda;

Expresso Brasileiro Transportes Ltda., Cnpj Nº 13.406.285/0001-07

Realmaia Turismo e Cargas Ltda., Cnpj Nº 10.257.014/0001-49

Empresa União de Transporte Ltda., Cnpj Nº 82.563.891/0001-59

Primar Navegações E Turismo Ltda., Cnpj Nº 03.854.439/0001-70

Mactur Fretamentos Ltda., Cnpj Nº 64.170.087/0001-28

WDD Turismo Eireli, Cnpj Nº 13.033.810/0001-96

Rápido Expresso Transportes Ltda., Cnpj Nº 28.789.982/0001-61

Transportadora Irmãos Maia Ltda., Cnpj Nº 27.515.003/0001-14

Solimões Transportes De Passageiros E Cargas Ltda., Cnpj Nº 07.549.414/0001-13

Planalto Transportes Ltda., Cnpj Nº 95.592.077/0001-04

Lopes E Oliveira Transportes E Turismo Ltda., Cnpj Nº 05.423.509/0001-60

Viação Motta Ltda., Cnpj Nº 55.340.921/0001-95

Viação Riodoce Ltda., Cnpj Nº 19.632.116/0001-71

Basilio & Basilio Ltda., Cnpj Nº 08.430.408/0001-05

Auto Viação Cambui Ltda., Cnpj Nº 19.339.415/0001-12

Expresso Princesa Dos Campos S/A, Cnpj Nº 80.227.796/0001-59

Realmaia Turismo E Cargas Ltda., Cnpj Nº 10.257.014/0001-49

Empresa Brasil Transporte E Turismo Ltda., Cnpj Nº 28.812.022/0001-75

Nenem Transporte E Turismo Ltda., Cnpj Nº 04.697.277/0001-76

Transporte Turismo Ltda., Cnpj Nº 92.772.540/0001-01

Expresso Nossa Senhora Da Penha Ltda., Cnpj Nº 79.111.779/0001-72

JJ Turismo E Transporte Rodoviario Coletivo de Passageiros, CNPJ nº 18.751.408/0001-60

Andréatur Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 01.502.456/0001-12

Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73

Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda (Buser do Brasil)., CNPJ nº 44.416.335/0023-76

FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda, CNPJ nº 35.921.233/0001-01

Expresso Ceará Transporte Ltda., CNPJ nº 06.942.216/0001-52,

Transbraz Ltda, CNPJ nº 03.456.707/0001-03

Caravellas Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.078.022/0001-62

Empresa São Cristovão Ltda, CNPJ nº 23.338.155/0001- 38

Viação Sete Ltda, CNPJ nº 15.474.486/0001-77

Expresso São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.543.354/0001-45

Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01

Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda, CNPJ nº 21.566.120/0001-20

Viação São Geraldo Sacramento Ltda, CNPJ nº 17.997.420/0001-97

Carvalho Turismo Ltda, CNPJ nº 07.783.041/0001-40

Viação Pássaro Verde Ltda, CNPJ nº 17.257.916/0001-24

 

Nas publicações, a ANTT deixa claro que somente com estas nova habilitações e manutenção do TAR será possível que as empresas continuem operando.

A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.

Como mostrou o Diário do Transporte, já haviam sido habilitadas, com publicação em 19 de agosto de 2024 para pedirem TAR pelo novo marco regulatório as empresas Suzantur – Transportadora Turística Suzano (Nova Itapemirim), Guerino Seiscento Transportes,  Guanabara – Brisa Ônibus, Caburaí Transportes, Cantelle Turismo, Nobre Turismo e Expresso do Sul.  A Neuza Transportes de Carga teve o pedido de habilitação negado pela ANTT.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/08/19/suzantur-nova-itapemirim-guanabara-guerino-seiscento-nobre-cantelle-expresso-do-sul-e-caburai-sao-habilitadas-pela-antt-a-solicitar-tar/

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Ricardo Farias Lamonier Costa disse:

    Vamos liberar a Transbrasiliana transporte e turismo e Rapido Marajó para atender o serviço tem muito família e clientes que dependem deles.

  2. freelyhumbledf70995d47 disse:

    Precisamos da Transbrasiliana transporte e turismos e Rápido Marajó pra dar seguimento nos trabalhos..temos centenas de dependentes dessas empresas

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