Gontijo, 1001, FlixBus e Adyana (Buser) estão entre as 16 novas empresas habilitadas pela ANTT a solicitar o TAR

Andorinha foi autorizada a operar novos mercados, enquanto Buser, D P da Silva, Jamjoy e Expresso Mato Grosso tiveram solicitações semelhantes negadas. Agência atendeu a pedidos de 13 empresas para o transporte por fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta sexta-feira, 23 de agosto de 2024, a habilitação de mais 16 empresas de ônibus para que solicitem o TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) de acordo com as novas regras das linhas regulares de ônibus interestaduais e internacionais, conhecidas como “Novo Marco Regulatório do TRIIP (Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros)”.

Já a Andorinha foi autorizada a incluir vários mercados em sua Licença Operacional – LOP de nº 72, na condição sub judice. Pedidos semelhantes das empresas Buser, D P da Silva, Jamjoy e Expresso Mato Grosso foram indeferidos.

Por fim, 13 viações receberam autorização da ANTT para operar em regime de fretamento.

Veja a seguir todas as decisões:

EMPRESAS PARA PEDIREM TAR DE ACORDO COM O NOVO MARCO REGULATÓRIO:

Decisão Supas nº 430: JJ Turismo E Transporte Rodoviario Coletivo de Passageiros, CNPJ nº 18.751.408/0001-60

Decisão Supas nº 431: Andréatur Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 01.502.456/0001-12

Decisão Supas nº 432: Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73

Decisão Supas nº 433: Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda (Buser do Brasil)., CNPJ nº 44.416.335/0023-76

Decisão Supas nº 434: FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda, CNPJ nº 35.921.233/0001-01

Decisão Supas nº 435: Expresso Ceará Transporte Ltda., CNPJ nº 06.942.216/0001-52,

Decisão Supas nº 436: Transbraz Ltda, CNPJ nº 03.456.707/0001-03

Decisão Supas nº 437: Caravellas Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.078.022/0001-62

Decisão Supas nº 425: Empresa São Cristovão Ltda, CNPJ nº 23.338.155/0001- 38

Decisão Supas nº 426: Viação Sete Ltda, CNPJ nº 15.474.486/0001-77

Decisão Supas nº 427: Expresso São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.543.354/0001-45

Decisão Supas nº 428: Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01

Decisão Supas nº 429: Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda, CNPJ nº 21.566.120/0001-20

Decisão Supas nº 438: Viação São Geraldo Sacramento Ltda, CNPJ nº 17.997.420/0001-97

Decisão Supas nº 439: Carvalho Turismo Ltda, CNPJ nº 07.783.041/0001-40

Decisão Supas nº 440: Viação Pássaro Verde Ltda, CNPJ nº 17.257.916/0001-24

 

PEDIDOS DE MERCADOS

ATENDIDOS

Decisão Supas nº 392: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 72, na condição sub judice:

I – de SAO PAULO (SP) para LOANDA (PR), GUAIRACA (PR), LONDRINA (PR), MARINGA (PR), NOVA ESPERANCA (PR), PARANAVAI (PR), DIAMANTE DO NORTE (PR), ITAUNA DO SUL (PR), NOVA LONDRINA (PR), TERRA RICA (PR);

II – de OSASCO (SP) para DIAMANTE DO NORTE (PR), GUAIRACA (PR), ITAUNA DO SUL (PR), LOANDA (PR), LONDRINA (PR), MARINGA (PR), NOVA ESPERANCA (PR), NOVA LONDRINA (PR), PARANAVAI (PR), TERRA RICA (PR); e

III – de OURINHOS (SP) para DIAMANTE DO NORTE (PR), GUAIRACA (PR), ITAUNA DO SUL (PR), LOANDA (PR), LONDRINA (PR), NOVA ESPERANCA (PR), NOVA LONDRINA (PR), MARINGA (PR), PARANAVAI (PR), TERRA RICA (PR).

Conhecer a impugnação da Auto Viação Catarinense, para, no mérito, negar-lhe provimento.

NEGADOS

Decisões Supas nºs 385, 386, 387 e 388: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela D P da Silva Transporte Ltda., CNPJ nº 12.251.718/0001-30, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Decisão Supas nº 389: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda (Buser), por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Decisão Supas nº 390: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Jamjoy Viação Ltda, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Decisão Supas nº 391: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Mato Grosso Ltda, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

 

FREATAMENTO

Decisão Supas nº 384: autorizadas as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:


EMPRESAS QUE JÁ PODEM PEDIR TAR PELO NOVO MARCO REGULATÓRIO:

Como tem mostrado o Diário do Transporte, em dezembro de 2023, após anos de discussões, brigas na Justiça e no Congresso, foram estabelecidas novas regras para os ônibus interestaduais regulares e ocorre agora uma transição das normas antigas para as aprovadas. As empresas regulares estão sendo habilitadas pela ANTT para conseguirem autorizações já de acordo com as novas regras. (Ao fim da reportagem, você vê as novas regras)

As companhias habilitadas nesta quarta-feira (21) foram:

Expresso Adamantina Ltda., CNPJ nº 43.004.159/0001-97,

Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09

Viação Salutaris e Turismo S.A., CNPJ nº 32.285.454/0001-42,

Viação Cometa A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03,

Auto Viação Catarinense Ltda., CNPJ nº 82.647.884/0001-35,

Rápido Ribeirão Preto Ltda., CNPJ nº 56.007.859/0001-87,

Opção JCA Turismo E Fretamento Ltda., CNPJ nº 00.091.382/0001-06,

Rápido Macaense Ltda., CNPJ nº 29.689.999/0001-00,

Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda., CNPJ nº 05.233.521/0001-02

Viação Garcia Ltda., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,

Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda., CNPJ nº 86.431.749/0001-09,

Empresa Princesa do Ivaí Ltda., CNPJ nº 78.352.663/0001- 62,

Nordeste Transportes Ltda., CNPJ nº 76.299.270/0001-07,

Viação Ouro e Prata S.A., CNPJ nº 92.954.106/0001-42

Reunidas Transportes S.A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80,

Evolução Transportes e Turismo Eireli, CNPJ nº 26.621.050/0001-80,

Expresso São José Ltda., CNPJ nº 91.873.372/0001-88,

Transportes e Turismo Estrela de Rondônia Ltda., CNPJ nº 01.557.408/0001-21,

Expresso Joia Transporte de Passageiros – Eireli, CNPJ nº 04.680.853/0001-72,

Brasil Bus Transportes Ltda, CNPJ nº 12.766.454/0001-57,

Expresso Marly Ltda., CNPJ nº 01.026.921/0001-96

Auto Viação Goianésia Ltda., CNPJ nº 03.641.223/0001-26,

Viação Santa Cruz Ltda., CNPJ nº 52.771.516/0001-33

Empresa Auto Viação Progresso Ltda., CNPJ nº 10.788.677/0001-90,

Auto Viação Cruzeiro Ltda., CNPJ nº 10.791.861/0001-99,

 Viação Montes Belos Ltda., CNPJ nº 01.813.824/0001-43,

Expresso Itamarati S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41,

Rápido D’Oeste Ltda., CNPJ nº 55.958.318/0001-71

Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80,

Expresso Diamante Log Ltda,. CNPJ nº 23.302.515/0001-41,

Tocantins Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.018.127/0001-38

Zanchettur Agencia de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 82.096.413/0001-86,

Via Aracaju Transporte de Passageiros e Turismo Ltda, CNPJ nº 10.810.534/0001-3

Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., CNPJ nº 04.787.941/0001-78,

Bueno Viagens Eireli, CNPJ nº 05.493.209/0001-58,

Jotamar Comercio de Peças E Transportes Rodoviário Ltda., CNPJ nº 14.378.830/0001-61,

Givaldo Matos Santana Eireli, CNPJ nº 10.771.628/0001- 44,

Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.175.375/0001-31,

Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91,

Viação Real Ita Ltda., CNPJ nº 27.177.468/0001-02,

Viação Rio Oeste Ltda., CNPJ nº 01.608.998/0001-74.

Companhias habilitadas nessa quinta-feira (22):

A2R Serviços Ltda;

Baptista & Rossa Transportes Ltda;

Geovanda da Rocha Lima Ltda;

Lima Agencia de Viagens Ltda;

Lopes & Filhos Ltda;

Oeste Transporte e Locação de Veículos Ltda;

Skala Turismo & Viagens Ltda;

Transportes Coletivos Sagrada Família Ltda;

 

Nas publicações, a ANTT deixa claro que somente com estas nova habilitações e manutenção do TAR será possível que as empresas continuem operando.

A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.

Como mostrou o Diário do Transporte, já haviam sido habilitadas, com publicação em 19 de agosto de 2024 para pedirem TAR pelo novo marco regulatório as empresas Suzantur – Transportadora Turística Suzano (Nova Itapemirim), Guerino Seiscento Transportes,  Guanabara – Brisa Ônibus, Caburaí Transportes, Cantelle Turismo, Nobre Turismo e Expresso do Sul.  A Neuza Transportes de Carga teve o pedido de habilitação negado pela ANTT.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/08/19/suzantur-nova-itapemirim-guanabara-guerino-seiscento-nobre-cantelle-expresso-do-sul-e-caburai-sao-habilitadas-pela-antt-a-solicitar-tar/

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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