Belo Horizonte (MG) adota novas regras para transporte de animais de estimação em ônibus municipais
Publicado em: 24 de agosto de 2024
Normas têm objetivo garantir segurança e conforto de passageiros e pets durante viagens na capital mineira
YURI SENA
Neste sábado, 24 de agosto de 2024, entrou em vigor uma nova legislação em Belo Horizonte que regulamenta o transporte de animais de estimação de pequeno porte nos ônibus municipais.
A medida, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por quem deseja transportar seus pets no transporte público da capital mineira.
A nova lei autoriza o transporte de animais que pesem até 12 quilos, desde que algumas condições específicas sejam cumpridas.
Cada passageiro poderá levar apenas um animal por viagem, e será necessário pagar a tarifa regular para o assento ocupado pelo pet. A legislação também exige que o tutor do animal porte um certificado de vacinação, emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Para garantir a segurança e o conforto tanto dos passageiros quanto dos animais, a lei determina que o transporte dos pets deve ser feito em uma caixa adequada.
Essa caixa precisa ser de material resistente e à prova de vazamentos, sendo proibido o uso de caixas de papelão ou qualquer outro recipiente inadequado. O transporte do animal solto também não é permitido.
Adicionalmente, a legislação estabelece que os animais não podem ser transportados junto com alimentos, água ou dejetos. Caso o pet precise se alimentar ou se a caixa de transporte necessite de limpeza durante o percurso, o tutor deverá descer na próxima parada para realizar os cuidados necessários.
Uma exceção importante é feita para cães-guia, que estão isentos de algumas das exigências, como o uso de caixas de transporte, devido à sua função essencial de assistência.
A lei ainda proíbe o transporte de animais que possam comprometer a segurança ou o conforto dos demais passageiros, incluindo espécies consideradas ferozes, peçonhentas ou que apresentem problemas de saúde. Em caso de danos causados durante a viagem, a responsabilidade recai inteiramente sobre os tutores dos animais.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte

