ANTT libera mercados para as empresas JK Transportes e Expresso Diamante, cassa linhas da ET Transportes e da Transbrasiliana e adverte a Viação Porto Rico
Publicado em: 12 de agosto de 2024
Agência autorizou 12 empresas para o transporte interestadual por fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou várias medidas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de agosto de 2024.
Veja a seguir:
CASSAÇÃO DE LINHAS:
A Diretoria Colegiada da Agência cassou o ato de outorga do direito de operação de linhas de duas empresaS:
Pela Deliberação nº 249, a ET Transportes perdeu o direito de operação da linha Abaíra/BA – Santos/SP, prefixo 05-0120-00, e respectivos mercados.
Deliberação nº 250, a Transbrasiliana Transportes e Turismo perdeu o direito de operar 43 linhas e seus respectivos mercados, a saber:
prefixo: 02-0185-00, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-0185-61, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-0603-20, Marabá/PA – Imperatriz/MA – Via Araguatins/TO;
prefixo: 02-0938-20, Marabá/PA – Imperatriz/MA – Via Div PA/MA(BR-010);
prefixo: 02-1013-20, Rondon do Pará/PA – Imperatriz/MA;
prefixo: 02-1138-00, Redenção/PA – Imperatriz/MA;
prefixo: 02-1356-00, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-1356-61, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-1549-00, Marabá/PA – São Luís/MA;
prefixo: 03-2031-00, Fortaleza/CE – Palmas/TO;
prefixo: 12-0978-20, Araguatins/TO – Imperatriz/MA;
prefixo: 12-1135-00, Goiânia/GO – Marabá/PA;
prefixo: 12-1137-00, Goiânia/GO – Marabá/PA;
prefixo: 12-1137-00, Goiânia/GO – Santana do Araguaia/PA
prefixo: 12-1360-00, Goiânia/GO – Imperatriz/MA;
prefixo: 12-1361-00 Goiânia/GO – Conceição do Araguaia/PA;
prefixo: 12-1502-00, Goiânia/GO – Araguaína/TO;
prefixo: 12-1502-41, Goiânia/GO – Araguaína/TO;
prefixo: 12-1503-00, Goiânia/GO – Colinas do Tocantins/TO;
prefixo: 12-1504-00, Goiânia/GO – Cristalândia/TO;
prefixo: 12-1505-00 Goiânia/GO – Dianópolis/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1505-61 Goiânia/GO – Dianópolis/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1507-00 Goiânia/GO – Guaraí/TO;
prefixo: 12-1509-00 Goiânia/GO – Gurupi/TO;
prefixo: 12-1511-00 Goiânia/GO – Paraíso do Tocantins/TO;
prefixo: 12-1512-00 Goiânia/GO – Pedro Afonso/TO;
prefixo: 12-1513-00 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1513-41 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1513-61 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1514-00 Goiânia/GO – Tocantinópolis/TO;
prefixo: 15-1551-00 São Luís/MA – Parnaíba/PI;
prefixo: 18-0354-20 Teresina/PI – Balsas/MA;
prefixo: 18-0417-20 Floriano/PI – São Luís/MA;
prefixo: 18-0418-20 Floriano/PI – Imperatriz/MA – Via Carolina/MA;
prefixo: 18-0754-70 Floriano/PI – Barão de Grajau/MA;
prefixo: 18-0953-00 Teresina/PI – Brasília/DF;
prefixo: 18-1019-20 Teresina/PI – São João dos Patos/MA;
prefixo: 23-0719-20 Araguaína/TO – Marabá/PA;
prefixo: 23-1136-00 Araguaína/TO – Xinguará/PA;
prefixo: 23-1148-20 Araguaína/TO – Balsas/MA;
prefixo: 23-1150-20 Araguaína/TO – Curionópolis/PA;
prefixo: 23-1358-00 Araguaína/TO – Imperatriz/MA;
prefixo: 23-9029-00 Palmas/TO – Belém/PA
ADVERTÊNCIA
Deliberação nº 263: a Auto Viação Porto Rico recebeu a sanção de advertência, por infração decorrente do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023.
CONCEDER MERCADOS
Pela Deliberação nº 305 a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 114, de 29 de fevereiro de 2024, e assim autorizou os mercados pleiteados pela Expresso Jk Transportes Ltda
I – de ALEXANIA (GO) para ARCEBURGO (MG), CAMPINAS (SP), CAMPO FLORIDO (MG), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOGI GUACU (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO PAULO (SP), SAO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG) e VALINHOS (SP);
II – de ANAPOLIS (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP) e VALINHOS (SP);
III – de APARECIDA DE GOIANIA (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP) e VALINHOS (SP);
IV – de ARCEBURGO (MG) para IGARAPAVA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP)e VALINHOS (SP);
V – de BRASILIA (DF) para ARCEBURGO (MG), CAMPO FLORIDO (MG), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), PROFESSOR JAMIL (GO), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO TOMAS DE AQUINO (MG) e VALINHOS (SP);
VI – de CAMPO FLORIDO (MG) para CAMPINAS (SP), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO PAULO (SP) e VALINHOS (SP);
VII – de GOIANIA (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP) e PATROCINIO PAULISTA (SP);
VIII – de ITUMBIARA (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP) e SANTO ANDRE (SP);
IX – de MORRINHOS (GO) para CAMPO FLORIDO (MG), JERIQUARA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP) e SAO CAETANO DO SUL (SP);
X – de PROFESSOR JAMIL (GO) para ARCEBURGO (MG), CAMPINAS (SP), CAMPO FLORIDO (MG), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), IGARAPAVA (SP), ITIRAPUA (SP), JERIQUARA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), PATROCINIO PAULISTA (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP), SAO PAULO (SP), SAO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG) e VALINHOS (SP);
XI – de SAO TOMAS DE AQUINO (MG) para IGARAPAVA (SP), JERIQUARA (SP), LIMEIRA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP) e VALINHOS (SP); e
XII – de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para JERIQUARA (SP), MOCOCA (SP), MOGI GUACU (SP) e PATROCINIO PAULISTA (SP)
Pela Deliberação nº 308: autorizado o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Diamante Log, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 230, na condição sub judice
I – de CABO FRIO (RJ) para GOIANIA (GO), AMERICANA (SP), ARAGUARI (MG), BARUERI (SP), CALDAS NOVAS (GO), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG);
II – de BARUERI (SP) para ARAGUARI (MG), DUQUE DE CAXIAS (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), CALDAS NOVAS (GO), GOIANIA (GO), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG);
III – de CALDAS NOVAS (GO) para RESENDE (RJ), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e VOLTA REDONDA (RJ);
IV – de CONCEICAO DAS ALAGOAS (MG) para APARECIDA (SP), BARUERI (SP), CABO FRIO (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e VOLTA REDONDA (RJ); e
V – de DUQUE DE CAXIAS (RJ) para ARAGUARI (MG), CALDAS NOVAS (GO), GOIANIA (GO), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG).
FRETAMENTO
Deliberação Nº 309: Autorizar as 12 empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Veja as empresas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


