STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa terceirizada ligada ao iFood
Publicado em: 9 de agosto de 2024
Segundo a Primeira Turma, decisão não tem aplicação geral para a categoria, sendo exclusiva para o caso
GUILHERME STRABELLI
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. A decisão foi tomada na última terça-feira, 6 de agosto de 2024.
Os ministros rejeitaram um recurso da empresa para derrubar a decisão tomada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo entre as partes. Segundo o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e prestar serviço exclusivamente para a empresa, o que caracterizou o vínculo.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico não tem relação com decisões do STF que rejeitaram relação de emprego entre entregadores e plataformas de entrega e transporte. De acordo com o magistrado, o entregador não recebia ordem direta do iFood, mas sim da empresa, não havendo vínculo com a plataforma.
“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou. O entendimento de Moraes foi o mesmo dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte



CLT é só retrocesso, impostos que diminuem os salários.