TJ-SP mantém multa a Auto Viação Cambuí por não prestar atendimento preferencial em terminal rodoviário
Publicado em: 2 de agosto de 2024
Procon determinou punição de mais de R$ 17 mil
GUILHERME STRABELLI
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a multa aplicada à Auto Viação Cambuí por não prestar atendimento preferencial em terminal rodoviário. A decisão de manter a punição foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público.
A multa foi aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que estabeleceu a punição de R$ 17 mil pela ausência de atendimento preferencial em guichês de venda de passagens em um terminal rodoviário. As irregularidades teriam sido flagradas por agentes do Procon nas rodoviárias. A empresa apresentou recurso, mas teve o pedido negado pela Justiça.
“Embora não haja relato de reclamação por parte de consumidores no que concerne ao não fornecimento adequado do atendimento preferencial, o fato é que houve fiscalização in loco por agentes que constataram o desrespeito da apelante ao atendimento aos clientes prioritários, pois apesar da placas sinalizando o atendimento prioritário e preferencial no guichê, constatou-se que pessoas idosas aguardavam em fila única comum, juntamente, com os demais clientes, ou seja, não receberam qualquer tipo de atendimento prioritário ou preferencial”, afirmou o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei.
Também participaram do julgamento os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A votação foi unânime.

Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte



Isso é importante para eles respeitarem os idosos eu mesmo já precisei é me foi negado eles falam que não tem lugar depois vendem falando que o mesmo estava vazio!
Tem atendimento preferencial sim Porém o a sociedade paulistana não respeita a empresa presta um serviço de extrema excelência sem palavras pelo ótimo trabalho da viação Cambuí
Se houve a fiscalização pelo órgão competente que a empresa não está nem aí , não dando tratamento preferencial a quem de Direito necessita, tem q ser punida, achei q R$ 17 mil, foi pouco