VÍDEO: Segundo ônibus é incendiado por criminosos em Guarulhos (SP) em menos de 12 horas
Publicado em: 30 de julho de 2024
Nesta terça-feira (30), foi atacado um coletivo do sistema EMTU. Na noite de segunda-feira (29), bandidos queimaram um ônibus municipal
GUILHERME STRABELLI
Um ônibus intermunicipal, que opera sob o guarda-chuva da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) foi incendiado durante um protesto na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo. O caso aconteceu na madrugada desta teça-feira, 30 de julho de 2024.
O incêndio aconteceu na Estrada do Elenco. Um vídeo compartilhado pelo perfil do Instagram @cidade_de_guarulhos mostra o veículo sendo totalmente consumido pelas chamas no meio da via.
Ao Diário do Transporte, a EMTU informou que o ônibus envolvido no caso estava fora de operação e não levada nenhum passageiro no momento do incêndio.
Segundo a empresa, o coletivo foi abordado por um grupo de pessoas, que pediram que a motorista saísse do veículo e atiraram gasolina. Na sequência, eles atearam fogo no ônibus e fugiram. A conduta não se feriu, mas foi encaminhada ao hospital. O Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e o Samu foram acionados para atendimento da ocorrência.
Veja vídeo:
Na noite desta segunda-feira, 29 de julho de 2024, um outro ônibus foi incendiado por criminosos em Guarulhos. Na ocasião, o veículo era municipal e foi alvo de ataques na Estrada Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, região dos Pimentas, por volta das 19h51.
Relembre:
VÍDEO: Criminosos incendeiam ônibus em Guarulhos (SP) na noite desta segunda (29)
Denúncia: 181. Não é necessário se identificar e, vale lembrar, que trote é crime.
É sempre importante lembrar:
CRIMES
Apesar de, inacreditavelmente, algumas pessoas defenderem estes elementos, misturarem os assuntos e até reclamarem quando a realidade dos fatos é colocada, mas muito mais que puro vandalismo, ataques a veículos de transportes coletivos, colocar em risco a integridade física de passageiros, fiscais, motoristas e cobradores, além de impedir circulação de serviço essencial, são classificados como crimes pelo Código Penal Brasil.
A lei é clara em classificar como criminoso quem comete crime.
Veja os artigos:
O artigo 163 do Código Penal deixa claro que destruir inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados a serviço público, que é o caso de ônibus de concessionárias e permissionárias de transporte público.
O artigo 262 considera crime expor a perigo meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. A pena é de detenção, de um a dois anos.
O artigo 132, por sua vez, classifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
No caso de incêndio a ônibus, outro artigo pode ser invocado.
O artigo 250 descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e cita o transporte como fatores de agravamento da pena: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo;
QUEM COLOCA FOGO EM ÔNIBUS É SUBCATEGORIA ATÉ NO MUNDO DO CRIME
Na escala do crime, bandidos que atacam ônibus são considerados inferiores e, sem habilidades intelectuais ou mesmo com baixa inteligência, são recrutados para fazerem o serviço braçal para seus chefes dos bandos. Isto é, no próprio mundo do crime, quem ateia fogo em ônibus é considerado massa de manobra, descartável e inferior. Seria uma espécie de subcategoria de indivíduo numa estrutura criminosa, por não ser capaz de pensar em ações mais elaboradas e por não ter competência e habilidade para combater forças policiais, já que normalmente estes elementos atacam cidadãos e trabalhadores desarmados.
Em suma, quem coloca fogo em ônibus é o baixo escalão e dificilmente, passará disso. Na maior parte das vezes, existem mandantes, ou seja, a quem o incendiador serve, com seu papel não passando disso: obedecer o bandido-chefe. Assim, estes bandidos de baixa relevância no mundo do crime e na sociedade, são chamados de descategorizados até pelos outros criminosos.
São os bandidos descartáveis até para os outros bandidos: a única “competência” que conseguem é ameaçar trabalhadores, jogar combustível em veículos e sabem riscar um fósforo. Se morrem em confronto, nem o corpo deles tem respeito dos outros criminosos. Na cadeia até mesmo da marginalidade, mas da sociedade também, são como se fossem seres inferiores.
Manifestações?
Já em supostas manifestações (o Direito Brasileiro não considera ataque a ônibus como forma de manifestação), quem coloca fogo ou depreda acaba se tornando um criminoso, uma vez que pratica atos previstos nos artigos 163, 262, 132 e 250 do Código Penal.
O agravante é que além de prejudicar sua própria comunidade, tira o foco da manifestação e o transfere apenas para o ataque.
As emissoras de TV, rádios, jornais e sites, na maior parte das vezes, enfatiza o ataque, mesmo porque, os órgãos de imprensa têm de dar destaque à utilidade pública., ou seja, informar que determinadas linhas de transporte público foram prejudicadas, que houve interrupção de serviços, que há risco de as pessoas irem a determinado local. O suposto motivo da manifestação pode até ser citado, mas nunca com destaque.
Além disso, na imensa maioria das vezes, estas “manifestações” com fogo ou ataques em ônibus não resultam em nada e o suposto motivador destes atos não é resolvido.
Um exemplo é a injusta violência policial contra os mais pobres, seja por racismo ou outras formas de exclusão social. Em nenhuma comunidade, a violência policial acabou por causa de fogo em ônibus.
“Molecagens”
Da mesma forma, depredações a ônibus ou outros meios de transporte público feitos por ação em bando ou grupos, sejam de jovens voltando de bailes, praias ou outros eventos, enquadra os autores nas mesmas tipificações criminais.
Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte


As autoridades devem dar resposta a sociedade e colocar na cadeia quem faz esse tipo de ação, vagabundos, marginais que não devem viver mais em sociedade!
Eu já falei, enquanto queimar ônibus não virar crime de terrorismo nada muda, em nenhum país desenvolvido isso acontece, só no bostil.