Diretoria Colegiada aplicou advertência às empresas Era Transporte, Viação Platina e Transaraxá, e decidiu não conceder TAR à TUT Transportes
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aplicou penas de cassação dos atos de outorga do direito de operação de linhas de cinco empresas.
Nos cinco casos, a decisão está amparada pelo Art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que diz:
Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
Veja a seguir as cinco deliberações:
Deliberação nº 220 – Aplicar à empresa Marte Transportes Ltda a sanção de cassação dos atos de outorga do direito de operação das linhas Capim Grosso/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961100; Feira de Santana/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961200; Salvador/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961300; Capim Grosso/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961161; Feira de Santana/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961261; Salvador/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961361, e respectivos mercados
Deliberação nº 221 – Aplicar à empresa Viação Araguaína Ltda a pena de cassação do ato de outorga do direito de operação das linhas Canaã dos Carajás/PA – Imperatriz/MA via Araguaína/TO, prefixo 02-9611-00, e Canaã dos Carajás/PA – Imperatriz/MA via Araguaína/TO, prefixo 02-9611-61, e respectivos mercados.
Deliberação nº 228 – Aplicar à empresa Viação Mineiros Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 09.574.438/0001-58, a sanção de cassação da outorga do direito de operação da linha prefixo 11-9587-00, Alto Taquaria/MT – Caldas Novas/GO – Via Goiânia e seus respectivos mercados.
Deliberação nº 237 – Aplicar à empresa Viação São Raphael Ltda – Falido a sanção de cassação dos atos de outorga do direito de operação das linhas São José do Rio Preto/SP – Frutal/MG, prefixo 08-9100-00, São José do Rio Preto/SP – Fronteira/MG, prefixo 08-9102-00, e Icém/SP – Fronteira/MG, prefixo 08-9103-00, e respectivos mercados.
Deliberação nº 239 – Aplicar à empresa Ivair Caetano do Nascimento (Caetano Turismo) a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Nova Belém/MG – Vitória/ES, prefixo 06-9316-00, e respectivos mercados.
ADVERTÊNCIA
A Diretoria Colegiada aplicou penas de advertência com base art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 (lei que define as atribuições das agências regulatórias).
Art. 78-A. A infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções, aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
I – advertência; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
II – multa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
III – suspensão (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
IV – cassação (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
V – declaração de inidoneidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
VI – perdimento do veículo. (Incluído pela Lei nº 12.996, de 2014)
Veja a seguir:
Deliberação nº 235 a Diretoria Colegiada da ANTT aplicou sanção de advertência à empresa Era Transporte Turismo Ltda (Giro Expresso)
Deliberação nº 236 a Diretoria Colegiada da ANTT aplicou sanção de advertência à Viação Platina Ltda.
Deliberação nº 238 a Diretoria Colegiada da ANTT aplicou sanção de advertência à Viação Transaraxá Ltda.
HABILITAÇÃO NEGADA
Por fim, pela Deliberação nº 227, a diretoria da agência decidiu não habilitar a empresa TUT Transportes Ltda. – Falida à emissão de TAR.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
