ANTT cassa direito de operação de linhas das empresas Marte Transportes, Viação Araguaína, Viação Mineiros, São Raphael e Caetano Turismo
Publicado em: 29 de julho de 2024
Diretoria Colegiada aplicou advertência às empresas Era Transporte, Viação Platina e Transaraxá, e decidiu não conceder TAR à TUT Transportes
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aplicou penas de cassação dos atos de outorga do direito de operação de linhas de cinco empresas.
Nos cinco casos, a decisão está amparada pelo Art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que diz:
Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
Veja a seguir as cinco deliberações:
Deliberação nº 220 – Aplicar à empresa Marte Transportes Ltda a sanção de cassação dos atos de outorga do direito de operação das linhas Capim Grosso/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961100; Feira de Santana/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961200; Salvador/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961300; Capim Grosso/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961161; Feira de Santana/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961261; Salvador/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961361, e respectivos mercados
Deliberação nº 221 – Aplicar à empresa Viação Araguaína Ltda a pena de cassação do ato de outorga do direito de operação das linhas Canaã dos Carajás/PA – Imperatriz/MA via Araguaína/TO, prefixo 02-9611-00, e Canaã dos Carajás/PA – Imperatriz/MA via Araguaína/TO, prefixo 02-9611-61, e respectivos mercados.
Deliberação nº 228 – Aplicar à empresa Viação Mineiros Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 09.574.438/0001-58, a sanção de cassação da outorga do direito de operação da linha prefixo 11-9587-00, Alto Taquaria/MT – Caldas Novas/GO – Via Goiânia e seus respectivos mercados.
Deliberação nº 237 – Aplicar à empresa Viação São Raphael Ltda – Falido a sanção de cassação dos atos de outorga do direito de operação das linhas São José do Rio Preto/SP – Frutal/MG, prefixo 08-9100-00, São José do Rio Preto/SP – Fronteira/MG, prefixo 08-9102-00, e Icém/SP – Fronteira/MG, prefixo 08-9103-00, e respectivos mercados.
Deliberação nº 239 – Aplicar à empresa Ivair Caetano do Nascimento (Caetano Turismo) a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Nova Belém/MG – Vitória/ES, prefixo 06-9316-00, e respectivos mercados.
ADVERTÊNCIA
A Diretoria Colegiada aplicou penas de advertência com base art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 (lei que define as atribuições das agências regulatórias).
Art. 78-A. A infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções, aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
I – advertência; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
II – multa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
III – suspensão (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
IV – cassação (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
V – declaração de inidoneidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
VI – perdimento do veículo. (Incluído pela Lei nº 12.996, de 2014)
Veja a seguir:
Deliberação nº 235 a Diretoria Colegiada da ANTT aplicou sanção de advertência à empresa Era Transporte Turismo Ltda (Giro Expresso)
Deliberação nº 236 a Diretoria Colegiada da ANTT aplicou sanção de advertência à Viação Platina Ltda.
Deliberação nº 238 a Diretoria Colegiada da ANTT aplicou sanção de advertência à Viação Transaraxá Ltda.
HABILITAÇÃO NEGADA
Por fim, pela Deliberação nº 227, a diretoria da agência decidiu não habilitar a empresa TUT Transportes Ltda. – Falida à emissão de TAR.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Essa empresa e uma vergonha não tem respeito neum com o passageiro e os ônibus só anda quebrado não deveria tá rodando para lugar algum vai no guichê não encontra ninguém para da uma informação sobre os horários falta de respeito
Demorou demais pra tomarem essa decisão. Pois, essa empresa não tem condições para transportar pessoas, é uma falta de respeito para com os passageiros e os seus motoristas. Os carros são velhos, só anda quebrando, poltronas quebradas e não oferece condição de segurança.
Essa linha de ônibus Marte é uma vergonha carro totalmente sujos ar condicionado quebrado sem ventilação nenhuma dentro do ônibus um ônibus quebrando o tempo todo na estrada uma falta de respeito com os passageiros viajar no ônibus com esse