Processo de reajuste da tarifa em Conselheiro Lafaiete (MG) afeta funcionamento do transporte público
Publicado em: 27 de julho de 2024
Viação Umuarama, concessionária dos serviços de ônibus, alega prejuízos na operação e anuncia que não vai circular neste domingo (28)
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Umuarama, concessionária do transporte coletivo em Conselheiro Lafaiete (MG), comunicou em nota à imprensa nessa sexta-feira, 27 de julho de 2024, que vai reduzir a operação neste sábado e não colocará ônibus nas ruas no domingo (28).
Alegando prejuízos, a Umuarama cobra um aumento no valor do subsídio mensal, hoje de R$ 420 mil, e também protocolou um pedido de reajuste tarifário.
Acusando um déficit acumulado de quase R$ 680 mil, a empresa ressalta que está operando com um débito que já beira a R$ 3,3 milhões. “O contrato atual, prevê o seu reajuste de forma anual, tendo como data-base o mês de maio de cada ano, conforme suas cláusulas. No início do mês de junho, mais precisamente no dia 04/06/2024, foi protocolado junto a Secretaria de Defesa Social, responsável pela pasta, o ofício solicitando a aplicação do reajuste do contrato, conforme a fórmula paramétrica constante do Edital e Contrato. Por regras do contrato, a Prefeitura teria o prazo de 30 dias úteis para proceder com a análise e homologação do reajuste, prazo este já findado e até o momento sem medidas efetivas tomadas a respeito”, diz a nota da empresa.
A prefeitura respondeu à Viação Umuarama que a proposta de aumento do subsídio será enviada à Câmara Municipal para aprovação. Isso, no entanto, só ocorrerá no dia 01º de agosto, fim do recesso do legislativo municipal.
A administração municipal informou ainda que a Viação Umuarama protocolou pedido de reajuste da tarifa de 1,2%, o que elevaria o valor dos atuais R$4,10 para R$4,25.
Ainda segundo a prefeitura, a solicitação está sendo avaliada e deverá estar resolvida ainda neste mês de julho.
Já a Procuradoria Municipal expediu notificação extrajudicial à Umuarama para que se abstenha de proceder com medidas de paralisação ou diminuição de operação de linhas. As ações anunciadas pela empresa são consideradas como abusivas, além de caracterizar inexecução dos serviços contratados.
A Promotoria de Justiça do Ministério Público, da Curadoria de Defesa do Consumidor em Conselheiro Lafaiete, recomendou que a empresa se abstenha “de qualquer limitação ou suspensão das operações de transporte de passageiros sem que haja tempo e meios suficientes para que a administração pública municipal substitua o prestador e mantenha a prestação do serviço”.
Caso persista e reduza a operação dos serviços, a Umuarama estará sujeita â aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Alexandre Pelegi, jornalistas especializado em transportes



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