Orçamento de 2025 da cidade de São Paulo vai separar custos de operação da compra de ônibus para deixar subsídios a transportes mais transparentes
Publicado em: 26 de julho de 2024
Lei de Diretrizes (LDO) foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes nessa quinta-feira (25)
ALEXANDRE PELEGI
O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, promulgou nessa quinta-feira, 25 de julho de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO 2025).
No Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores ficou definido uma importante mudança na forma como os gastos com subsídios serão contabilizados. Para 2025, serão dois blocos: em um, estarão os gastos com a compra dos coletivos e equipamentos, e em outro os custos com a operação dos serviços.
O objetivo da Lei é ”aumentar a transparência das despesas orçamentárias com o referido subsídio”, com a separação de despesas correntes das despesas de capital.
Despesas correntes são para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, ou seja, os custos de operação, como diesel, energia elétrica, pneus, salários de motoristas, etc.
Já despesas de capital são para a aquisição de bens de capital, ou seja, a compra dos ônibus.
Hoje, os recursos dos subsídios são classificados sem esta separação, o que deixa o processo de liberação de recursos públicos com menos transparência.
Como mostrou o Diário do Transporte, a proposta foi apresentada pelo prefeito no dia 16 de abril, ocasião em que o Ministério Público investigava suspeitas de lavagem de dinheiro do crime organizado em empresas de ônibus que surgiram de cooperativas, como Transwolff, da zona Sul, e UpBus, na zona Leste, alvos da operação Fim da Linha. Relembre:
O artigo da LDO 2025 que faz a separação é o de número 49, com o seguinte texto:
Art. 49. As subvenções e contribuições pagas a título de subsídios orçamentários à tarifa de ônibus com fundamento no art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 2012, no art. 11, VI, e art. 13 da Lei Municipal nº 13.241, de 2001, e no art. 18, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 58.200, de 2018, deverão ser segregadas proporcionalmente em despesa corrente e de capital de modo a refletir a cobertura proporcional de parcela dos custos ou despesas operacionais e dos custos ou despesas de capital das concessionárias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste será observado desde 1º de janeiro de 2024, cabendo ao Poder Executivo efetuar os registros contábeis de retificação, mantido o histórico, de maneira a aumentar a transparência das despesas orçamentárias com o referido subsídio, devendo ainda tal segregação ser refletida para todos os demais efeitos legais, independentemente da data de execução da despesa.
Em nota enviada ao Diário do Transporte no dia 16 de abril, quando a Prefeitura de São Paulo apresentou a proposta do artigo para inclusão na LDO, a Secretaria da Fazenda afirmou que a proposta já vinha sendo estudada pela pasta no contexto de aumento das despesas orçamentárias com o subsídio.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo estuda de forma permanente oportunidades de melhoria das informações contábeis e orçamentárias produzidas no âmbito municipal, de maneira a atender à legislação nacional, bem como aumentar o grau de utilidade da informação contábil disponível.
A proposta apresentada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (com aplicação já em 2024) já vinha sendo estudada no âmbito da Secretaria da Fazenda em um contexto de aumento das despesas orçamentárias com o subsídio à tarifa de ônibus, em linha com a política pública municipal de estímulo ao transporte público. A medida reflete o empenho permanente da Prefeitura de São Paulo para aumentar a transparência sobre o gasto público, seja na área de transportes ou em qualquer outra política pública municipal”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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