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ANTT prorroga por 30 dias abertura de janela extraordinária para mercados atendidos por apenas uma transportadora

Nota Técnica da Agência diz que a justificativa para o adiamento “se resume a problemas técnicos não previstos e atrasos na implementação de funcionalidades, que ocasionaram o comprometimento do cronograma estabelecido para a abertura da janela extraordinária”

SOBRE O ASSUNTO: ANTT prorroga prazo para adequação da habiliação e das linhas das empresas

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou nesta sexta-feira, 26 de julho de 2024, a Deliberação 226 que prorroga por 30 dias a abertura da janela extraordinária para aqueles mercados atendidos por apenas uma transportadora e para os mercados não atendidos.

A medida passa a contar a partir do dia 30 de julho de 2024.

A Resolução que instituiu o Novo Marco do TRIIP define que a abertura da janela se dará após 180 dias da entrada em vigor do Novo Marco, que começou em 1º de fevereiro deste ano. Já a comunicação de abertura da janela, ainda de acordo com a Resolução, “será publicada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de transição”.

Com a Deliberação de hoje, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) disporá de mais 30 dias.

De acordo com o Novo Marco Regulatório do TRIP, a operação do mercado será limitada a:

I – 1 (uma) nova autorizatária, para mercados atendidos por apenas uma transportadora;

II – 2 (duas) novas autorizatárias, para mercados não atendidos.

O advogado especialista Marcelo Brasiel explica que o prazo original previsto para abertura de janela extraordinária era no término do período de 180 dias de transição para o Novo Marco Regulatório do TRIP, iniciado no dia 1º de fevereiro deste ano.

Brasiel cita a Nota Técnica SEI nº 5616/2024/GEOPE/SUPAS/DIR/ANTT (leia abaixo), que diz que a justificativa para este adiamento “se resume a problemas técnicos, como falhas, bugs não previstos e atrasos na implementação de funcionalidades essenciais dos sistemas da SUPAS, indispensáveis para a conclusão das análises das adequações objetos do período de transição, que ocasionaram o comprometimento do cronograma estabelecido inicialmente para a abertura da janela extraordinária“.

O especialista  lembra que, com base no art. 226 da Resolução do Novo Marco do TRIP, as autorizatárias terão até a próxima segunda-feira (29) para adequar os Termos de Autorização e/ou as Licenças Operacionais vigentes às novas regras previstas na citada resolução. “Até o presente momento, apenas 9% das empresas protocolaram o pedido de habilitação e 7% protocolaram manifestação de licenças operacionais”, ele diz, com base em dados da ANTT.

“Frise-se que, 91% dos requerimentos necessários para adequação não foram recebidos e, dentre os poucos pedidos protocolados (23 processos), não pode ser continuada a análise dos requerimentos uma vez que possuem erros decorrentes de questões sistêmicas, que inviabilizam a conclusão da análise”, ressalta o advogado.

O especialista encerra com uma indagação: “Com o reconhecimento da agência sobre as falhas sistêmicas que impedem a adequação, fica o questionamento se também será prorrogado o período de transição para adequação das empresas ao Novo Marco”.

ANTT

Quando do lançamento da Resolução 6.033, que definiu as novas regras para a prestação do serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), a Agência afirmou que a abertura do mercado “merece ser conduzida com a devida cautela, na medida da capacidade de fiscalização, e sob um necessário monitoramento dos seus efeitos”.

O estabelecimento de aberturas regulares de janelas de entrada, de forma gradual, ainda segundo a ANTT, “propiciará o novo reposicionamento das estruturas de mercado do setor, de modo a buscar um ambiente de contestabilidade planejada, preservando a estabilidade dos mercados e possibilitando a ampliação da competitividade ao longo dos anos”.

As janelas são eventos programados, nos mercados com maior volume de passageiros.

Paralelamente, nos mercados pequenos, de menor volume de passageiros, desde o início da abertura, não haverá limites de autorizações, com vistas a incentivar a universalização do acesso aos serviços de menor atratividade econômica. A implementação dessa política de regulação visa equilibrar o grau de liberdade que deve ser oferecido às transportadoras para a exploração e o papel que a Agência deve assumir, com o foco na solidez do Sistema de Transporte Interestadual e no serviço adequado ao usuário”, diz a ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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