Empresas de ônibus que atendem União, no Piauí, devem garantir passe livre a idosos e pessoas com deficiência

Recomendação do Ministério Público do Estado (MPPI) detectou irregularidades no atendimento, e ameaça com medidas judiciais

ALEXANDRE PELEGI

As gratuidades no transporte público garantidas por lei a idosos e pessoas com deficiência (PcD) não têm sido respeitadas em diferentes estados do país.

É o caso do transporte intermunicipal no Piauí, e especificamente em União , cidade com 46 mil habitantes.

O Ministério Público do Estado (MPPI) detectou a irregularidade, e expediu recomendação às empresas de ônibus que garantam o exercício do direito do Passe Livre Intermunicipal.

O promotor Rafael Maia Nogueira, da 2ª Promotoria de Justiça de União, orienta que as empresas observem as disposições relativas ao Passe Livre Intermunicipal, bem como as demais determinações legais constantes da legislação estadual referentes ao exercício do direito ao benefício nas viagens intermunicipais no Piauí.

A primeira lei, a de número 6488/2014, determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas ao idoso com idade acima de 60 anos que comprove renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos.

A recomendação solicita às empresas que garantam também a reserva de quatro assentos, devidamente identificados, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência, nos ônibus que fazem as rotas intermunicipais por União, independente do município ser ponto de partida ou parada intermediária, conforme determina a legislação estadual.

Quanto ao pagamento da passagem, o documento do MPPI recomenda que as empresas concedam, às pessoas idosas e com deficiência, desconto de 50%, no mínimo, no valor dos bilhetes, no caso de esgotarem as vagas gratuitas.

As determinações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

“O descumprimento poderá caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública, com sujeição do infrator às sanções civis, administrativas e penais cabíveis (LACP, art. 10)”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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