ANTT autoriza inclusão de mercados para a VIP Brasil e Nobre Turismo, e cassa operação de linhas da Januária Transportes, Viação Teresópolis e Expresso Santa Marta

Decisões forma publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12)

ALEXANDRE PELEGI

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de julho de 2024, trouxe decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da Diretoria Colegiada da autarquia federal.

 

Pelas decisões a seguir a superintendência autorizou a CS VIP LOGTUR /VIP Brasil, de Goiânia, a incluir os mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 232, na condição sub judice:

Decisão Supas nº 177:

I – de PINDARE MIRIM (MA) para APARECIDA DE GOIANIA (GO), AGUIARNOPOLIS (TO), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), CERES (GO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GOIANIA (GO), GUARAI (TO), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), NOVA OLINDA (TO), PALMAS (TO), PORANGATU (GO), PORTO NACIONAL (TO), RIALMA (GO), TALISMA (TO), URUACU (GO), WANDERLANDIA (TO);

II – de APARECIDA DE GOIANIA (GO) para ACAILANDIA (MA)¸ AGUIARNOPOLIS (TO), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), SANTA INES (MA), BURITICUPU (MA), IMPERATRIZ (MA), SANTA LUZIA (MA); e

III – de LAJEADO (TO) para ACAILANDIA (MA), BURITICUPU (MA), CAMPESTRE DO MARANHAO (MA), CERES (GO), ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ANAPOLIS (GO), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), GOIANIA (GO), GOVERNADOR EDISON LOBAO (MA), JARAGUA (GO), PINDARE MIRIM (MA), PORANGATU (GO), RIBAMAR FIQUENE (MA), URUACU (GO), PORTO FRANCO (MA), RIALMA (GO), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA (MA).

Decisão Supas nº 178:

I – de SENADOR CANEDO (GO) para PARAUAPEBAS (PA), CANAA DOS CARAJAS (PA), COUTO DE MAGALHAES (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO), PORTO NACIONAL (TO), RIO DOS BOIS (TO), SAPUCAIA (PA), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), COLMEIA (TO), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FATIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GUARAI (TO), MIRANORTE (TO), PAU D’ARCO (PA), PEQUIZEIRO (TO), REDENCAO (PA), RIO MARIA (PA), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO), XINGUARA (PA), TALISMA (TO); e

II – de LAJEADO (TO) para CERES (GO), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), ANAPOLIS (GO), CANAA DOS CARAJAS (PA), GOIANIA (GO), JARAGUA (GO), PORANGATU (GO), SENADOR CANEDO (GO), URUACU (GO), PARAUAPEBAS (PA), PAU D’ARCO (PA), RIALMA (GO), RIO MARIA (PA), SAPUCAIA (PA), XINGUARA (PA).

DIRETORIA COLEGIADA

Deliberação nº 193: A Diretoria Colegiada da ANTT, em cumprimento ao Mandado de Segurança, deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Nobre Transporte e Turismo, com a inclusão dos mercados de Goiânia/GO para Ponta Pora/MS, Dourados/MS e Rio Brilhante/MS, na condição sub judice, em sua Licença Operacional (LOP) de nº 109.

 

Deliberação nº 194: A Diretoria Colegiada aplicou à empresa Januária Transportes e Turismo Ltda a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Cabeceiras/GO – Brasília/DF – via Planaltina/GO, de prefixo 12-0373-00, e respectivo mercado, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) deverá adotar as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados do Monitriip relativos às viagens que a empresa estava obrigada a realizar entre 01/01/2023 e 31/07/2023, tendo em vista que ela incidiu na conduta prevista no artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

 

Deliberação nº 195: Aplicar à empresa Viação Teresópolis e Turismo Ltda a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Teresópolis/RJ – Além Paraíba/MG, de prefixo 07-0045-00, e respectivo mercado, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001.

A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) deverá adotar as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003

 

Deliberação nº 208: Aplicar à empresa Expresso Santa Marta a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Barra do Garças/MT – Anápolis/GO, de prefixo 11-9057-00, e respectivos mercados, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001

A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) deverá adotar as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados do Monitriip relativos às viagens que a empresa se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista sua incidência na conduta disposta no artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

 

Deliberação nº 196: Aplicar à empresa Expresso Joia Transporte de Passageiros a sanção de multa no importe de R$ 20.096,73.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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