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Prefeitura determina regras para veículos de aplicativos em embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto de Congonhas

Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário diz que carros da Uber e outras operadoras deverão atuar somente nos locais especificados na “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”

ALEXANDRE PELEGI

Os carros de transporte remunerado privado individual de passageiros, cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, terão de respeitar locais para embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), publicado nesta segunda-feira, 10 de junho de 2024, determina que empresas como Uber e 99 deverão habilitar o embarque de passageiros exclusivamente nos locais especificados na “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”.

A Resolução entrará em vigor em 30 dias.

Essas zonas de embarque estão em fase final de definição pela prefeitura após processo de consulta pública, com aberto para colher sugestões para uma minuta de Resolução.

Iniciada em 2023, a consulta pública foi retomada em março deste ano.

Na primeira consulta a prefeitura recebeu 22 propostas com 560 contribuições da população, o que atualizou a minuta inicialmente apresentada pela Comissão de Uso Viário. A consulta pública contém, ainda, projeto da concessionária responsável pelo aeroporto, prevendo o tráfego de embarque de passageiros por motoristas e veículos de aplicativo.

Segundo a prefeitura, a criação de uma Zona de Embarque de Aplicativos (ZEA) será feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), “que estabelecerá o fluxo permitido para que os motoristas de aplicativo possam embarcar os passageiros no meio-fio do aeroporto, que terá sinalização ostensiva”.

Os locais de embarque e todo o trajeto dos veículos de aplicativo foram discutidos entre a concessionária e os órgãos de trânsito da Prefeitura.

A minuta proposta pelo Município prevê também a possibilidade de utilização de filas virtuais de veículos de aplicativos a partir de uma área definida pela concessionária do Aeroporto (bolsão).

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na Resolução será feita, no âmbito da respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.

A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET fará a fiscalização das regras de trânsito, segundo suas atribuições.

O descumprimento das obrigações constantes na Resolução sujeitará as empresas de aplicativo às penalidades previstas nos artigos 11 e 12 da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016.

Veja o que determinam tais artigos:

Art. 11 O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta Resolução e demais normativos que disciplinam o uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública e o serviço de carona solidária ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação vigente, a cominação das seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão do credenciamento pelo prazo de até um ano;

IV – descredenciamento.

1º A gradação das penalidades observará a natureza da infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta.

Art. 12 O cometimento de nova infração pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, implica:

I – aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

II – aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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