Prefeitura determina regras para veículos de aplicativos em embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto de Congonhas

Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário diz que carros da Uber e outras operadoras deverão atuar somente nos locais especificados na “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”

ALEXANDRE PELEGI

Os carros de transporte remunerado privado individual de passageiros, cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, terão de respeitar locais para embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), publicado nesta segunda-feira, 10 de junho de 2024, determina que empresas como Uber e 99 deverão habilitar o embarque de passageiros exclusivamente nos locais especificados na “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”.

A Resolução entrará em vigor em 30 dias.

Essas zonas de embarque estão em fase final de definição pela prefeitura após processo de consulta pública, com aberto para colher sugestões para uma minuta de Resolução.

Iniciada em 2023, a consulta pública foi retomada em março deste ano.

Na primeira consulta a prefeitura recebeu 22 propostas com 560 contribuições da população, o que atualizou a minuta inicialmente apresentada pela Comissão de Uso Viário. A consulta pública contém, ainda, projeto da concessionária responsável pelo aeroporto, prevendo o tráfego de embarque de passageiros por motoristas e veículos de aplicativo.

Segundo a prefeitura, a criação de uma Zona de Embarque de Aplicativos (ZEA) será feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), “que estabelecerá o fluxo permitido para que os motoristas de aplicativo possam embarcar os passageiros no meio-fio do aeroporto, que terá sinalização ostensiva”.

Os locais de embarque e todo o trajeto dos veículos de aplicativo foram discutidos entre a concessionária e os órgãos de trânsito da Prefeitura.

A minuta proposta pelo Município prevê também a possibilidade de utilização de filas virtuais de veículos de aplicativos a partir de uma área definida pela concessionária do Aeroporto (bolsão).

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na Resolução será feita, no âmbito da respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.

A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET fará a fiscalização das regras de trânsito, segundo suas atribuições.

O descumprimento das obrigações constantes na Resolução sujeitará as empresas de aplicativo às penalidades previstas nos artigos 11 e 12 da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016.

Veja o que determinam tais artigos:

Art. 11 O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta Resolução e demais normativos que disciplinam o uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública e o serviço de carona solidária ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação vigente, a cominação das seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão do credenciamento pelo prazo de até um ano;

IV – descredenciamento.

1º A gradação das penalidades observará a natureza da infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta.

  • 2º A multa poderá ser fixada por dia sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
  • 3º O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo, sendo o mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e o máximo 1% da somatória do faturamento da OTTC nos 12 meses anteriores à data da infração.
  • 4º O valor da multa por dia não pode ser inferior ao mínimo estabelecido no §3º.
  • 5º O descredenciamento gerará efeito pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Art. 12 O cometimento de nova infração pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, implica:

I – aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

II – aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. MARCIO CALAZANS DE SOUZA disse:

    Boa tarde ,deveriam fazer não só em aeroportos ,mas e portos onde existem turistas , clientes,fiz um cruzeiro,na volta solicitei um Uber ,acreditem todos que eu tentei cancelaram ,pois tem os deles lá ,com um preço exorbitante ,minha saída foi pegar um ônibus de viagem que sai de lá ,e até Jabaquara e de lá peguei um Uber !

  2. Alexandre disse:

    Eu pessoalmente deixarei de pegar ou levar passageiros ao aeroporto, pois nota se a intenção arrecadatoria e punitiva, a situação é simples: cria se uma area adequada para embarque e desembarque dos passageiros e não como é até hoje, proibição para criar punição, o que os departamentos responsáveis devem é servir o cidadão que paga caríssimo seus impostos e não recebe nada de retorno. Sem mais

  3. Marco Antonio de Menezes disse:

    Bom dia NAO ESQUECER QUE ATUALMENTE TODOS OS TAXISTAS TAMBÉM TRABALHAM COM APLICATIVOS, APP . 99, Uber, SPTAXI e outros que atual em São Paulo.
    Tecnologia estão para todos.

    1. Ricardo disse:

      Cuida da sua vida

  4. Mauro Brambilla Belo disse:

    Me parece que tudo está sendo montado para favorecer, única e exclusivamente, o sindicato dos taxistas e seus afiliados. O piso superior já é de uso único dessa categoria. O piso inferior, o melhor local para o embarque dos passageiros, também é exclusivo desses. Até os particulares que vão buscar os seus, são prejudicados. Além de que inúmeros taxistas também trabalham com aplicativos. É, realmente, a força do sindicato atuando em benefício próprio, pouco interessando se prejudicam os demais. Isso, seguramente, não é democracia!

  5. Renato Damasio do Nascimento disse:

    O certo o aeroporto de Guarulhos e Congonhas deveria é cobrar uma taxa dos motoristas de aplicativos para permanecer no bolsão! porque se não vai virar bagunça certos motorista vai passado dia todo no bolsão enquanto eles não pegar uma corrida lucrativa

  6. Wagner disse:

    É como deixar o lobo tomando conta do rebanho. Vereadores por trás de empresas de taxi e concessao de alvarás fazem de tudo para dificultar o trabalho dos aplicativos. Por outro lado, nem a prefeitura e muito menos a CET tem a competência como ponto forte. Longe disso. DTP é pau mandado…..e quem sofre é o usuario final…..

  7. Mica disse:

    NA MINHA OPUNIA ESSAS CARNISSA SO ARRUMAM COISA PRA ATRAPALHAR ,OS TAXI PODE PEGAR E DEUXAR EM QUALQUER LUGAR ,OS APP NAO ,EM CIMA E ECLUSIVIDADE DELES ,NA REALIDADE QM VIVE DE APP SO TOMA NO CANECO ,E A PREFEITURA QR PEGAR A PARTE DELA ,POR QUE TODA MUDANÇA NUNCA FOI PRA AJUDAR OS PASSAGEIRO OU MOTORISTA E PRA RECADAR MAS E MAS …

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