VEJA NA ÍNTEGRA: Nova decisão da Justiça Federal confirma que ônibus fretado tem de fazer “circuito fechado” e não pode vender passagem e pegar passageiro como ônibus de linha regular

De acordo com entendimento de juíza, seria injusto ônibus fretados operarem como os de linha porque só teriam vantagens sem cumprir as obrigações previstas para os ônibus regulares

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

Os ônibus fretados devem seguir a exigência do chamado “circuito fechado” (mesmo grupo de passageiros na ida e na volta) estipulada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Públicos) e não podem ser vendidas passagens individuais, seja pessoalmente ou por aplicativos como Buser e outros.

A norma do “circuito fechado” para o fretamento é legítima e deve ser obedecida.

O entendimento é da Juíza Federal Titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, que julgou improcedente uma ação proposta pela Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos), entidade que diz representar empresários de ônibus de fretamento e que possui apoio das empresas de aplicativos.

A Abrafrec moveu ACP (Ação Civil Pública) contra a ANTT.

A decisão é de sexta-feira, 24 de maio de 2024, e foi divulgada nesta terça-feira (28).

De acordo com entendimento de juíza, no despacho, seria injusto ônibus fretados operarem como os de linha porque só teriam vantagens sem cumprir as obrigações previstas para os ônibus regulares.

De fato, conforme consta do referido texto, se as empresas de fretamento forem autorizadas a realizar circuito aberto, na prática, “permitiria a existência de serviços de transporte semelhantes, mas com importantes disparidades regulatórias, como as destacadas acima. Tal proposta certamente prejudicaria a existência dos serviços regulares de TRIP, uma vez que as empresas prefeririam operar na modalidade menos custosa de fretamento, sem a exigência de entrada em janelas anuais, sem a observância de regularidade e sem a assistência social provida pelos serviços de TRIP.”

Entre estas obrigações que os fretados por aplicativo não querem e que os ônibus regulares precisam obedecer é manter o serviço mesmo com baixa demanda e em períodos de pouca procura.

Ademais, “qualquer serviço de TRIP, de baixa ou alta demanda, deve ser prestado com regularidade, estando sempre à disposição dos usuários de serviços de transporte, como todo serviço público essencial. Portanto, em alta ou baixa temporada, com alta ou baixa ocupação do veículo, a viagem de serviço de TRIP deve ser realizada, não restando ao operador a opção de cancelar uma viagem específica. Além disso, tal regularidade deve ser cumprida em um período mínimo de atendimento desses mercados”.

Ainda de acordo com a magistrada, a alegação por parte da Abrafrec de que a exigência do circuito fechado fere o princípio da livre iniciativa não deve ser considerado. Isso porque, este princípio é muito genérico e o legislativo precisa criar normas mais específicas para sua aplicação.

Descabe falar em ofensa ao princípio da livre iniciativa (art. 170 da Constituição), o qual, a propósito, exige detalhamento legislativo, dado o elevado grau de abstração e generalidade de que se revestem os princípios.

A juíza ainda diz que a exigência do “circuito fechado” não é abuso de poder regulatório.

Diante dessas considerações, não procede o pedido autoral, uma vez que o modelo de “circuito fechado” é elemento essencial do transporte por fretamento, tanto é que o Decreto nº2.521/1998 e a Resolução nº4.777/2015 o exigem e tal imposição não configura abuso do poder regulatório.

Segundo a decisão, as associadas da Abrafrec podem ser autuadas se estiverem operando como ônibus regular, sem respeitar que o mesmo grupo de passageiros da ida deve ser o da volta (circuito fechado).

Vale esclarecer que na hipótese de as associadas da requerente realizarem tais serviços, poderão ser autuadas pela prática da infração prevista no art. 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 233/2003 (executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão), uma vez que, repita-se, elas só contam com autorização para prestar o serviço de fretamento (denominado “circuito fechado” – ida e volta), que não se confunde com a autorização dada para o transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros em circuito aberto.

CIRCUITO FECHADO X CIRCUITO ABERTO

De acordo com as normas atuais, são formas diferentes de prestação de serviços de ônibus rodoviários.

O circuito fechado é para o fretamento. Nele, o mesmo grupo de pessoas na ida da viagem tem de ser o da volta. Não pode haver venda individual de passagem (seja por bilhetes ou sob o nome de rateio). Ou seja, para o fretamento, não pode haver um guichê físico, um aplicativo ou por site pelo qual a pessoa entra e faz uma compra individual de passagem. O fretamento deve ser contratado por um grupo. Por exemplo, frequentadores de uma igreja, grupos de estudantes, executivos, grupos de turismo, etc. O fretamento não pode ter embarque e desembarque individual no meio da viagem, como as seções de uma linha.

Já o circuito aberto é para as linhas regulares rodoviárias, que são aquelas operadas por empresas autorizadas. O passageiro pode comprar individualmente o bilhete por guichês, sites de vendas de passagens ou nos sites e aplicativos das empresas de ônibus. Os passageiros não precisam se conhecer e não é necessário que o mesmo grupo da ida seja o da volta.

As empresas de linhas regulares operam em rodoviárias ou pontos de embarque e desembarque oficiais. Estas companhias têm uma série de obrigações a cumprir que os fretados não têm e, aparentemente, não querem. Por exemplo:

– Devem transportar vários passageiros sem cobrar tarifa, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas de baixa renda;

– Devem fazer a viagem com o ônibus lotado ou com pouca gente. Alguns aplicativos que trabalham com ônibus fretados não fazem a viagem se não houver, por exemplo, 40% de ocupação do veículo;

– Devem atender em rodoviárias regulares ou em pontos de apoio e de embarque e desembarque oficiais, com licenças de prefeituras e governos estaduais;

– Devem cumprir horários e itinerários fixos estipulados pelo poder público.

– Devem operar linhas de alta e baixa demanda

Um dos pontos das discussões é que todas estas obrigações que as empresas regulares têm representam custos.

Se deixar os ônibus fretados por aplicativos venderem as viagens, vouchers e passagens de forma individual, mas sem estas obrigações, a concorrência seria desleal. Isso porque os fretados teriam os direitos dos ônibus regulares, mas sem os custos e obrigações dos ônibus regulares.

Logo, poderiam fazer um preço menor, mas sem seguir as mesmas regras.

MISCELÂNIA DE DECISÕES:

O Diário do Transporte tem mostrado que há uma miscelânia de decisões sobre o tema, ora favorável às gigantes dos aplicativos, como a Buser, e às empresas de fretamento; ora favoráveis às empresas regulares (algumas de grupos gigantes, mas muitas pequenas também) e às agências reguladoras.

O STF (Supremo Tribunal Federal) parece ter “sentado em cima” do tema e não julga ações que poderiam dar um entendimento unificado.

Em nível federal, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) mantiveram as normas que proíbem a atuação dos aplicativos e das empresas de fretamento na venda individuais de passagens em modelo semelhante ao que só é permitido às empresas regulares.

O mercado aguarda uma posição definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal) para criar uma jurisprudência.

De um lado, empresas de fretamento e gigantes de aplicativos, que até contam com recursos internacionais e fazem caras propagandas em emissoras de TV, dizem que a regra do circuito fechado restringe a competitividade do mercado, que poderia baixar o valor das tarifas e ampliar as opções para os passageiros.

De outro lado, empresas que operam linhas regulares, muitas controladas por gigantescos grupos que atuam há décadas no setor, mas também existem empresários pequenos, alegam que o que os aplicativos e as empresas de fretamento querem é “vida fácil”, ocasionando uma concorrência desleal.

Isso porque, de acordo com a associações de empresas de linhas regulares, como a Abrati, os aplicativos e fretados querem o “bom” das regulares, que é o circuito aberto, podendo vender passagens individuais. Mas não querem o “osso”, que é seguir regras como conceder sem subsídio gratuidades obrigatórias por lei (idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda), fazer a viagem independentemente de o ônibus estar cheio ou vazio, cumprir quadro de tarifas, itinerários e horários estabelecidos pelos órgãos reguladores e oferecer embarque e desembarque em terminais rodoviários oficiais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Marcio Bonfim disse:

    Até parece que o transporte público funciona como essa juiza pensa, tem locais que essa modalidade da mais opção de horário.
    E gera concorrência, antes de uma decisão dessa deveria fazer um tray out para analisar as dificuldades da população, sem dizer o valor que o fover na recua nos tributos para transporte público.

  2. Edson Rossi disse:

    Tem que fazer o que é melhor para o povo, e parar de sentar em cima de regras que já estão ultrapassadas.

  3. juniorcapela disse:

    Eu amo o estado ditando regras e normas… Sempre pensando no povo…
    ANTT representa os empresários que detém o monopólio das linhas rodoviárias.
    Todos os órgãos reguladores, seja de qual esfera for, e de qual segmento for, defendem apenas os empresários.
    Isso é bom para quem defende “estado forte, estado gordo, estado obeso”…
    É pra isso que serve o “estado” forte, gordo e obeso… Pra ditar regras e normas, e pouco se lixando para o povo.
    Esse estado forte, gordo e obeso, quer ser o “pai” do povo, decidindo o que ele acha que é melhor, como se a população não tivesse condições se decidir por si só…

  4. Luiz Carlos Dos Santos disse:

    O precisa é pode até os fretados fazer as linhas abertas da rodoviária agora o que precisa é ter uma mine rodoviária fixa para as pessoa ficar e um maleiro no local para ser responsável pelas malas e quando comprar as passagens os locais tem que ser numerados não lugar senta que sobe primeiro vai ter que senta onde você comprou sua passagem igual as companhias da rodoviária é também ter uma lei federal expecifica para este trabalho os políticos pode fazer esta lei para os fretados regulamento este trabalho é se tiver que pagar alguma taxa que dentro da própria lei determina os valores ai vai acabar com esta briga vai ser bom para os usuários que usa esta modalidade e também para os empresários que vai ter a lei ao seu lado agora a mine rodoviária pode ser uma casa 🏠 adapitada a uma rodoviária fixa as passagens pode ser compradas no local na hora ou antecipado ou por aplicativos beleza é isto que tem fazer ai as duas partes ficaram bem servidos as pessoas e empresários

  5. Albérico Cordeiro Cordeiro disse:

    Antigamente existia o executivo que era um pouco mais caro mas ia muito mais rápido que os de linha

  6. Albérico Cordeiro Cordeiro disse:

    Saudades das linhas executivas

  7. Infante disse:

    Ao invés de tirar bandido, escrouque e corruptos da rua a zelosa justiça se mete no ganha pão do cidadão e o prejudica

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