Prefeitura de Campo Grande (MS) aciona Justiça para tentar revalidar multas contra empresas de ônibus do transporte público

Foto: Prefeitura de Campo Grande

Ao todo, companhias receberam 269 infrações entre 2010 e 2012

GUILHERME STRABELLI

A Prefeitura de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, através da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) irá apelar ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para revalidar multas emitidas contra empresas do transporte público. As companhias receberam 269 infrações entre 2010 e 2012, mas as multas foram alvo de renúncia em 2016.

O diretor da Agereg, Odilon de Oliveira Junior, publicou o ato em agosto de 2022 e anulou o ato da antecessora, Ritva Cecília de Queiroz Garcia Vieira, que dizia que a prefeitura renunciou às punições. À época, ela considerou que houve perda de objeto e distrato do contrato do transporte público, o que levava à renúncia das multas.

Em seu ato, Odilon pontuou o rito de instauração do processo não foi respeitado. Além disso, o ato foi considerado inconstitucional e não foi publicado no Diário Oficial.

O Consórcio Guaicurus apresentou um mandado de segurança contra a decisão no fim de 2022, alegando que já havia passado um período superior de cinco anos para anulação do ato. Com isso, houve a decadência do direito da Administração Municipal. O grupo também pontuou que Odilon tomou sua decisão sem a instauração de um procedimento administrativo que permite o direito de defesa.

Ao todo, as empresas apresentaram mais de três mil páginas de documentos, conseguindo obter uma liminar que apontou a decadência, pelo transcurso de prazo superior a cinco anos, para anular o perdão concedido à diretora em 2016. As empresas possuem demandas judiciais contra a prefeitura pelas punições ao longo dos anos, incluindo atos administrativos da Agetran.

A Agereg defendeu o ato de Odilon, alegando que a decisão da antecessora foi inconstitucional, não incidindo no prazo para a anulação. Além disso,  a agência alegou que não havia competência legal para anulação, já que o assunto não foi tratado pelo Conselho de Regulação.

O diretor determinou que os autos de infração fossem distribuídos para os técnicos da agência.

 

A Justiça e o Ministério Público foram favoráveis aos argumentos do Consórcio. O juiz responsável pelo caso considerou que a não publicação no Diário Oficial não invalidava a decisão, alegando que “não pode a administração invocar sua própria falha em prejuízo do administrado, ora impetrante, malferindo, com isso, também a segurança jurídica que se espera do ato administrativo”.

Por sua vez, a Agereg apresentou embargos de declaração, dizendo que faltou analisar o quesito da incompetência da diretora para reconhecer a renuncia às infrações. No entanto, essa argumentação foi rejeitada.

Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte

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