Empresa de ônibus de Santo André (SP) é condenada a pagar R$ 11 mil de indenização a passageira que fraturou a coluna porque coletivo “passou com tudo” em uma lombada
Publicado em: 27 de maio de 2024
Juíza entendeu que é dever de uma companhia de transportes zelar pela segurança de seus clientes, o que não ocorreu. Isso tem sido um entendimento de jurisprudência, ou seja, que está sendo usado em outras decisões.
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
A Viação Vaz, de Santo André, na Grande São Paulo, foi condenada a pagar R$ 11.149,76 a uma passageira que fraturou a coluna e ficou três meses afastada do trabalho porque um ônibus da empresa passou “com tudo” em uma lombada.
Deste total, R$ 10 mil são por danos morais e R$ 1.149,76 para cobrir os custos com despesas médicas comprovados pela passageira.
A decisão da juíza Bianca Ruffolo Chojniak, da Sexta Vara Cível de Santo André, é do dia 23 de maio de 2024, e foi publicada no sistema do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta segunda-feira (27).
Cabe recurso.
O caso ocorreu no dia 16 de outubro de 2023, enquanto o ônibus estava transitando pela Rua Alhambra, perto do número 60, no Jardim do Estádio, em Santo André.
A mulher caiu dentro do ônibus e teve de ser socorrida na hora. No hospital, foi descoberto que ela sofreu uma fratura na coluna lombar, tendo de ficar internada por dois dias.
A passageira ficou sem poder trabalhar por 90 dias e teve de fazer fisioterapia.
OUTRO LADO:
No processo, a Viação Vaz alegou que no local a lombada não estava sinalizada, muito embora, havia placas indicando velocidade máxima de 40 km/h na via.
A companhia argumentou que o motorista não agiu com negligência e nem imperícia porque respeitou o limite de velocidade.
A empresa de ônibus concordou em pagar as despesas médicas, mas não o dano moral pedido inicialmente, que era de R$ 60 mil
RESPONSABILIDADE:
Na decisão, a magistrada reduziu o valor do dano moral de R$ 60 mil para R$ 10 mil e confirmou que uma empresa de transportes deve ser responsável pela segurança dos seus clientes e, assim, responsabilizada, em casos como estes.
Isso tem sido um entendimento de jurisprudência, ou seja, que está sendo usado em outras decisões.
A magistrada também destacou que, mesmo sem sinalização de lombada no local, o motorista do ônibus que passa várias vezes por dia no local sabia que lá existia o obstáculo e, mesmo assim, não freou.
Nem se alegue a inexistência de sinalização na via acerca da lombada, até porque o motorista fazia aquele trajeto todos os dias e tinha pleno conhecimento da existência de uma lombada naquele local, o que demonstra a sua obrigação de diminuir a velocidade do coletivo ao passar por aquela via, a fim de não causar danos aos passageiros. Sobreleva notar que, em se tratando de contrato de transporte, a responsabilidade da ré é objetiva, e independe de culpa, pois é prestadora de serviço público de transporte de passageiros, sendo sua incumbência zelar pela segurança dos usuários do serviço prestado, respondendo pelos danos que vier a causar, no exercício de tal atividade




Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


O motorista tem de ser responsabilizado. Aliás, essas empresas contratam exatamente esse tipo de motorista. E ha relatos de senhoras dizendo que, se for só elas esperando o ônibus, muitos não param.
Esses motoristas horríveis dirigem o ônibus como se estivessem em um Uno. Adamo, cubra mais a opinião dos passageiros. Na linha T23 eles lotam um ônibus pela demora, o segundo que vem atrás, vai vazio. Não é dividido o horário. Os motoristas ficam jogando dominó? Porque saem dois ônibus juntos.