VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA: STF anula provas da Lava Jato contra desembargador que teria beneficiado empresários de ônibus como Jacob Barata Filho e José Carlos Lavouras
Publicado em: 25 de maio de 2024
Decisão é do Ministro Nunes Marques que entendeu que provas foram obtidas por juízo que não era competente para o caso. Empresários de ônibus pagaram R$ 6 milhões por mais de 40 sentenças favoráveis, dizem investigações
ADAMO BAZANI
O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou as provas produzidas no âmbito da Operação Lava Jato contra o desembargador Mário Guimarães Neto, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
A decisão é de 15 de abril de 2024, mas só foi revelada neste sábado, 25 de maio de 2024.
A ministra Isabel Gallotti, relatora da ação penal contra Mário Guimarães Neto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu em 09 de maio de 2024, o processo até que o STF julgue o recurso da PGR para que as provas sejam validadas novamente.
O desembargador Mario Guimaraes Neto é acusado de receber R$ 6 milhões em propinas para proferir decisões favoráveis em diversos processos beneficiando empresários de ônibus do Rio de Janeiro, como Jacob Barata Filho, João Augusto Monteiro e José Carlos Lavouras, além de outros dirigentes da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Foram mais de 40 ações que os empresários de ônibus ganharam e que foram julgadas pelo desembargador Mario Guimaraes Neto, a maior parte sobre possíveis fraudes em licitação de transportes e descumprimento de contratos.
Nunes Marques, na decisão que beneficiou o desembargador acusado de enriquecer recebendo dinheiro ilícito de empresários de ônibus, entendeu que a provas indicam o suposto esquema de propina, mas foram produzidas a partir de decisões da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da Lava-Jato.
O ministro Nunes Marques acatou argumentação da defesa do desembargador de que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não é juízo competente para preferir decisões e provas contra o magistrado.
A defesa sustentou que em maio de 2019, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da mulher do desembargador, Gláuia Iorio de Araújo Guimarães.
A quebra de sigilo foi autorizada com base em um relatório da Receita Federal que já apontava que Gláucia era casada com o magistrado.
Juízes possuem foro privilegiado e devem ter provas e processos produzidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Impõe-se, dessa forma, a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, a declaração de ilicitude, sem possibilidade de convalidação, das provas efetivamente produzidas em desfavor do paciente pelo Juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, antes da declinação de competência àquela Corte Superior. Em face do exposto, nego seguimento ao habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para reconhecer a incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para investigar o paciente, ainda que indiretamente, e determinar ao Superior Tribunal de Justiça (APn 970) que declare a ilicitude, sem possibilidade de convalidação, das provas efetivamente produzidas em desfavor do paciente pelo Juízo incompetente, em decorrência das medidas cautelares deferidas em desfavor de Glaúcia Iorio de Araújo Guimarães, esposa do paciente, antes da declinação de competência àquela Corte Superior. – disse Nunes Marques na decisão.
HISTÓRICO:
As investigações sobre as irregularidades das sentenças do desembargador Mário Guimarães Neto que beneficiavam empresários de ônibus do Rio de Janeiro em 2019. Os indícios foram obtidos por meio da delação premiada do ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), Lélis Teixeira, peso pela Lava Jato em 2017.
O desembargador Mario Guimaraes Neto é acusado de receber R$ 6 milhões em propinas para proferir decisões favoráveis em diversos processos beneficiando empresários de ônibus do Rio de Janeiro, como Jacob Barata Filho, João Augusto Monteiro e José Carlos Lavouras, além de outros dirigentes da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Foram mais de 40 ações que os empresários de ônibus ganharam e que foram julgadas pelo desembargador Mario Guimaraes Neto, a maior parte sobre possíveis fraudes em licitação de transportes e descumprimento de contratos.
Em abril de 2020, com autorização do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram realizadas pela Polícia Federal buscas e apreensões na casa do desembargador que, entre outras provas, encontraram R$ 50 mil escondidos dentro de um cofre guardado em um veículo.
A PGR (Procuradoria Geral da República) denunciou então o desembargador que em maio de 2020 se tornou réu num processo que apura o suposto esquema de vendas de sentenças em prol de empresários de ônibus.
Porém, as provas, como quebras de sigilos bancário e fiscal, foram produzidas por decisões a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que reunia os processos originados nas investigações da Lava Jato.
Entre estas provas está a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Gláucia Iorio de Araújo Guimarães, mulher de Mário Guimarães Neto.
A quebra de sigilo foi autorizada com base em um relatório da Receita Federal que já apontava que Gláucia era casada com o magistrado.
Em agosto de 2023, a defesa do desembargador acusado de receber dinheiro ilegal de empresários de ônibus entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) argumentado que a validade das provas era nula porque foram produzidas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e juízes possuem foro privilegiado para que processos e provas sejam determinados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em 15 de abril de 2024, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Nunes Marques, acatou parte da argumentação da defesa do desembargador Mario Guimaraes Neto e declarou as provas nulas.
A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com recurso e, no dia 09 de maio de 2024, a ministra Isabel Gallotti, relatora da ação penal contra Mário Guimarães Neto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu o processo até que o STF julgue o recurso da PGR para que as provas sejam validadas novamente.









Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


25/05/24. Desembargador e Jacob Barata liberado pelo STF. Então o Brasil continua uma Festa, o Povo, Bem o Povo que se Dane, que pague pelos Desmandos e Falcatruas da Chamada “Elite Brasileira”. Parabéns, Pois, O Brasil e se Povo bem que merecem.
O QUE ESPERAR DE UM JUDICIARIO CORRUPTO, CORPORATIVISTA, VENDIDO E COMPRADO PELA ESQUERDALHA?. PROSTITUTAS ASQUEIROSAS, VERMES PUTRIDOS TRAVESTIDOS DE JUIZES, MENOS QUE DEJETOS (QUE ME DESCULPEM AS PROSTITUTAS, OS VERMES E OS DEJETOS)NÃO SABEM O QUE É JUSTICA, NÃO SABEM O QUE É VERDADE, NÃO TEM MORAL OU VERGONHA!. TORNAM O PAÍS UM LIXO!. QUE DEUS AMALDIÇOE TODOS VOCÊS E SUAS GERAÇÕES VINDOURAS!. QUE O DIABO OS CARREGUE! (POBRE DELE!)
Nunes Marques foi indicado pelo Bolsonaro.
O STF, agindo dessa forma, anula todo o trabalho da Lava-Jato. Como assim anular provas? Um trabalho árduo, bem feito, sério, sendo jogado no lixo. Que vergonha eu sinto de algumas autoridades do meu país, que eu tanto honro e amo
Que vergonha, meu Deus!
Tudo o que a Lava-Jato fez, está sendo dissolvido, perdido