ANTT dá 30 dias para Catedral apresentar adequação a novo Marco do TRIP e libera Evolução Transportes a operar linhas por 90 dias
Publicado em: 24 de maio de 2024
Agência autorizou 17 empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Evolução Transportes e Turismo poderá operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 90 dias.
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência, conforme portaria nº 54 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de maio de 2024.
A decisão suspende os efeitos da Portaria Sufis 52, de outubro de 2023. Esta Portaria determinou a suspensão da operação de todas as linhas da Evolução Transportes, num total de 39 empresas.
A ANTT determinou também a abertura de Ordem de Serviço “para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa”.
Já pela Portaria nº 55, a ANTT revogou a Portaria nº 62, de 24 de novembro de 2023, que suspendeu todas as linhas da Kandango Transportes e Turismo (Catedral).
A agência determinou ainda que a Kandango/Catedral apresente novo plano de manutenção, “adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, no prazo de 30 dias”.

FRETAMENTO
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou 17 empresas para operação em fretamento.
Veja a seguir a relação:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


