Taxista autônomo da cidade de São Paulo poderá registrar veículo em nome de MEI

Titularidade de MEI do táxi, no entanto, deverá estar em nome do motorista detentor do alvará

ALEXANDRE PELEGI

O taxista titular de alvará na cidade de São Paulo poderá, a partir de agora, ter seu veículo registrado em nome de uma MEI (Microempreendedor Individual).

A autorização está expressa em Portaria da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) publicada nesta sexta-feira, 03 de maio de 2024.

De acordo com o texto, o Alvará outorgado pela Prefeitura permanecerá de titularidade do motorista profissional autônomo.

Esta permissão abrange a substituição de veículo pelo titular de Alvará já existente e a emissão de novo Alvará a motorista profissional autônomo, contemplado em procedimento de outorga.

No entanto, não será permitido apresentar veículo de titularidade de MEI se esta não estiver registrada em nome do taxista.

Veja a seguir o texto completo da Portaria SMT.SETRAM nº 007/2024:

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Comentários

Comentários

  1. Sergio disse:

    A prefeitura de São Paulo e SPTrans, tinha que autorizar taxista a receber pelo bilhete único…
    Várias passageiros tem créditos de r$ 500,00 a r$ 1.000,00 no bilhete e não pode usar….assim o taxista recebia a corrida, com bilhete único e a SPTrans repassa o o valor direto na conta do taxista…

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