Taxista autônomo da cidade de São Paulo poderá registrar veículo em nome de MEI
Publicado em: 3 de maio de 2024
Titularidade de MEI do táxi, no entanto, deverá estar em nome do motorista detentor do alvará
ALEXANDRE PELEGI
O taxista titular de alvará na cidade de São Paulo poderá, a partir de agora, ter seu veículo registrado em nome de uma MEI (Microempreendedor Individual).
A autorização está expressa em Portaria da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) publicada nesta sexta-feira, 03 de maio de 2024.
De acordo com o texto, o Alvará outorgado pela Prefeitura permanecerá de titularidade do motorista profissional autônomo.
Esta permissão abrange a substituição de veículo pelo titular de Alvará já existente e a emissão de novo Alvará a motorista profissional autônomo, contemplado em procedimento de outorga.
No entanto, não será permitido apresentar veículo de titularidade de MEI se esta não estiver registrada em nome do taxista.
Veja a seguir o texto completo da Portaria SMT.SETRAM nº 007/2024:



A prefeitura de São Paulo e SPTrans, tinha que autorizar taxista a receber pelo bilhete único…
Várias passageiros tem créditos de r$ 500,00 a r$ 1.000,00 no bilhete e não pode usar….assim o taxista recebia a corrida, com bilhete único e a SPTrans repassa o o valor direto na conta do taxista…