Expresso Concorrência, de Goiás, tem pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça

Foto: Paulo Ernesto/Ônibus Brasil

Ação é preventiva para empresa tentar se reerguer da crise gerada pela pandemia de covid-19

ADAMO BAZANI

A 6ª Vara Cível de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás, aprovou nesta quarta-feira, 24 de abril de 2024, pedido de recuperação judicial feito pela Expresso Concorrência, cuja razão social é Conceito Transportes e Turismo Ltda

Segundo o processo, a ação é preventiva para empresa tentar se reerguer da crise gerada pela pandemia de covid-19.

Entre 2020 e 2022, as empresas de transportes rodoviários viram sua demanda de passageiros cair sensivelmente.

Na decisão, a Justiça destaca a redução da demanda de usuários.

“A petição do evento 14 detalhou de maneira pormenorizada que a firma foi obrigada a reduzir a oferta de assentos no período de restrições da pandemia sanitária; teve redução da margem de lucro em razão da variação do preço do diesel; enfrentou aumento dos custos de manutenção dos veículos; foi obrigada a captar recursos no mercado financeiro com taxas de juros desfavoráveis e opera hoje num contexto de elevada concorrência.”

Outro ponto destacado é que a política de preços da Petrobras na gestão federal anterior, com aumentos consecutivos no valor do diesel, também prejudicou o segmento de transportes de passageiros, afetando a Expresso Concorrência.

“em razão da conjuntura econômica desfavorável provocada pela política de preços da Petrobras, a crise de abastecimento em 2017/2018 e a pandemia sanitária de Covid em 2020/2021, financiou a compra de veículos e a recomposição de seu capital de giro.”

Móveis, imóveis, ônibus e demais bens não podem ser penhorados ou tomados por credores em ações judiciais.

Criada em 2005, a Expresso Concorrência (Conceito Transportes e Turismo Ltda) atende estados como Maranhão, Pará, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Rondônia.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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