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ANTT extingue autorização de fretamento da Líder de Uberaba (MG)

Decisão se deu mediante renúncia da empresa

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou nesta quarta-feira, 10 de abril de 2024, a Decisão nº 154 em que decide extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.0116, concedido à Empresa de Transportes Líder, de Uberaba (MG).

A Líder é uma das concessionárias do transporte coletivo da cidade do triângulo mineiro.

A Decisão, a única publicada da SUPAS nesta quarta-feira (10), entra em vigor hoje.

Veja o print da publicação:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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