Decisão se deu mediante renúncia da empresa
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou nesta quarta-feira, 10 de abril de 2024, a Decisão nº 154 em que decide extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.0116, concedido à Empresa de Transportes Líder, de Uberaba (MG).
A Líder é uma das concessionárias do transporte coletivo da cidade do triângulo mineiro.
A Decisão, a única publicada da SUPAS nesta quarta-feira (10), entra em vigor hoje.
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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
