ANTT nega pedido de mercados à Miranda Neto & Cia (JR4000)

Ônibus da JR4000, de Balsas (MA), de José Roberto Miranda Neto, sócio da Miranda Neto & Cia

Esta foi a única decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04)

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT continua indeferindo pedidos de autorização para operar mercados solicitados por empresas de ônibus do transporte regular.

Esta postura persistirá enquanto durar o prazo de transição do Novo Marco Regulatório do TRIP.

Desta vez, pela Decisão Supas nº 150, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Miranda Neto & Cia (JR4000), empresa de Balsas (MA).

A justificativa da recusa em atender ao pedido é justificada pela agência por inobservância ao artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Este artigo diz:

“A empresa autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da outorga da autorização ou do início das atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que lhe fixará prazo suficiente para adaptação”.

Confira a publicação:

Empresa de Balsas (MA) pertence a José Roberto Miranda Neto, sócio na JR4000

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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