ANTT nega pedido de mercados à Miranda Neto & Cia (JR4000)
Publicado em: 3 de abril de 2024
Esta foi a única decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04)
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT continua indeferindo pedidos de autorização para operar mercados solicitados por empresas de ônibus do transporte regular.
Esta postura persistirá enquanto durar o prazo de transição do Novo Marco Regulatório do TRIP.
Desta vez, pela Decisão Supas nº 150, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Miranda Neto & Cia (JR4000), empresa de Balsas (MA).
A justificativa da recusa em atender ao pedido é justificada pela agência por inobservância ao artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Este artigo diz:
“A empresa autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da outorga da autorização ou do início das atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que lhe fixará prazo suficiente para adaptação”.
Confira a publicação:

Empresa de Balsas (MA) pertence a José Roberto Miranda Neto, sócio na JR4000
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

