Viação Garcia vence Artesp e Andorinha na justiça e pode fazer transporte entre Presidente Prudente e São Paulo por conexão de duas linhas interestaduais

Agência de São Paulo não poderá realizar apreensões de ônibus da Garcia por este tipo de fiscalização podendo ser multada em R$ 10 mil por dia

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, determinou que Viação Garcia, do Paraná, poderá fazer o transporte de passageiros entre a cidade de Presidente Prudente e a capital paulista, por meio de conexão de duas linhas interestaduais: Porecatu (PR) – São Paulo (SP) e Porecatu (PR) – Presidente Prudente (SP).

A decisão é de 28 de março de 2024, atende recurso da empresa paranaense contra a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), tendo como interessada no processo, a Empresa Andorinha dos Transportes, que queria também a proibição da Garcia, alegando concorrência desleal, já que opera entre Presidente Prudente e a cidade de São Paulo.

A publicação ocorreu nesta segunda-feira, 1º de abril de 2024.

A Artesp fica proibida de apreender ônibus da Garcia em fiscalizações sobre este transporte, que estejam em operação nas linhas Porecatu (PR) – São Paulo (SP) e Porecatu (PR) – Presidente Prudente (SP).

Além disso, a Artesp terá de anular os autos de infração e de remoção de dois ônibus da Garcia por causa do transporte entre Presidente Prudente e a capital paulista.

Em caso de descumprimento, a Agência pode receber multa de R$ 10 mil por dia.

O despacho foi assinado pelo juiz federal Newton José Falcão e manteve decisões anteriores em favor da Garcia.

A Garcia chegou a ter dois ônibus apreendidos pela Artesp.

Um foi no dia 14 de julho de 2022, que fazia a linha Porecatu/PR – São Paulo/SP, com saída de São Paulo/SP, às 22h, sendo parado junto ao Posto de Pedágio de Boituva/SP, às 23h30, sob a alegação de que estaria efetuando o serviço de transporte intermunicipal de passageiros de São Paulo/SP para Presidente Prudente/SP.

O outro ônibus foi apreendido em 15 de julho de 2022, no mesmo lugar, às 23h35, enquanto fazia a linha interestadual Porecatu/PR – São Paulo (SP), com saída de São Paulo/SP, às 22h. A alegando também transporte intermunicipal de passageiros de São Paulo/SP para Presidente Prudente/SP.

Segundo entendimento da Justiça, a Garcia realmente não pode vender uma viagem intermunicipal, mas nada pode impedir que os passageiros comprem bilhetes para as duas linhas interestaduais com conexão, pagando os preços proporcionais aos trechos dos serviços interestaduais, se quiserem fazer a viagem entre Presidente Pudente e a capital paulista pela empresa.

Esta venda pode ser feita pela Garcia desde que os usuários comprem duas passagens e sejam informados que se tratam de linhas interestaduais que fazem conexão.

Os valores dessa soma de dois trechos, entretanto, segundo uma das decisões, não podem ser muito inferiores ao trecho intermunicipal Presidente Prudente (SP) x São Paulo (SP).

A decisão ressalta que a própria Artesp respondeu à Garcia, em 03 de novembro de 2020, por meio do então diretor-geral, Milton Persoli, que não pode gerenciar linhas interestaduais, como a Porecatu (PR) X Presidente Prudente (SP) e Porecatu (PR) x São Paulo (SP), sendo esta atribuição da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A ANTT, no dia 16 de janeiro de 2020, autorizou o início das operações das linhas Porecatu (PR) X Presidente Prudente (SP) e Porecatu (PR) x São Paulo (SP), podendo ofertar ao usuário o deslocamento de Presidente Prudente (PR) para São Paulo (SP), e vice-versa, mediante a conexão das referidas linhas interestaduais, desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

  1. a) a emissão de bilhete de passagem, para cada serviço interestadual;
  2. b) a identificação da linha de origem e destino interestadual e a informação no veículo do real serviço prestado, autorizado pela ANTT; e
  3. c) a informação ao usuário que a operação está envolvendo combinação/integração de serviços, com cada um sendo iniciado e concluído nos terminais autorizados.

Em uma das decisões, a Justiça diz que até pode haver risco de concorrência desleal, mas ao oferecer o transporte entre Presidente Prudente e a capital paulista, a Garcia segue apenas o que a ANTT permitiu.

Enfim, é possível vislumbrar a possibilidade de ocorrência de atos que impliquem em concorrência desleal por parte da agravada no caso dos autos – principalmente diante da conhecida necessidade de equilíbrio entre lucro e prejuízo, considerando a existência de linhas lucrativas, a compensar a existência de linhas onerosas, a ser ponderada por ocasião das oportunidades negociais consideradas ao se contratar na seara pública Contudo, no caso dos autos, não se pode olvidar que a parte agravada, ao oferecer ao consumidor a possibilidade de transporte Presidente Prudente x São Paulo, agiu respaldada em situações formalmente autorizadas pela ANTT.

Além disso, no despacho é enfatizado um trecho de decisão que entende que como benéfica a possibilidade de o passageiro ter mais opções de empresas para a viagem entre Presidente Prudente (SP) e São Paulo (SP).

Ademais, não vislumbro hipótese de proteção ao consumidor com eventual deferimento da medida pleiteada neste agravo, mas, ao contrário, seria evidente seu desfavorecimento caso suspensa a operação da agravada, pois deixaria de ser oferecida oportunidade mais capilarizada e menos onerosa de viagem.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Yuri Sena

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Luciana disse:

    Ônibus horroroso e preço alto da Andorinha!!! Precisa de uma concorrência urgente ! Parabéns a Garcia 👏👏👏

  2. Rosangela Socorro Batista disse:

    Viação Garcia deveria vim para Rondônia!! Vcs são excelentes, estão de parabéns

  3. Luiz Gomes disse:

    Parabéns a viação Garcia, orgulho de Londrina,

  4. Fabio borges disse:

    Dava para observar que as operações q estavam o ocorrendo eram arbitrárias, são duas linhas distintas q não estão na esfera da artesp. O madbus ainda ficou defendendo este absurdo.

  5. Solange Neves Morandi disse:

    Viacao Guarcia vcs deveria vir para sinop mt por sempre vejo os ônibus de vcs são maravilhosos, aqui em sinop mt falta isso para o população pq aqui só vem as caranga veia dos ônibus da eucatur e ouro e prata tudo veio e deixando a população na mão,

  6. Creuza Ferreira disse:

    Que benção, parabéns a Viação Garcia que presta excelente serviços a população.
    Fico feliz pela empresa e vou passar a viajar também pra SP, além de Santa Catarina.
    Merecem. 👋👋👋

  7. Carmen Aparecida Gonçalves de Moura disse:

    E Ourinhos ? Vamos poder embarcar na rodoviária?

  8. André Souza disse:

    Andorinha sempre querendo prejudicar os clientes. Por isso, deixei de viajar nesta empresa. Ônibus velhos.. passagens caras ! Viação Garcia é de longe uma das melhores empresas de transportes do país. A Andorinha ao invés de tentar prejudicar os clientes, deveria se espelhar na Garcia e oferecer um serviço de qualidade com um preço mais justo.

  9. Sayne Oliveira disse:

    Desonesto é o monopólio da Andorinha em vários itinerários. Empresa que presta um péssimo serviço e cobra preços exorbitantes. Que venham mais empresas para aumentar a concorrência!

  10. Jose Francisco macedo disse:

    Serviço da andorinha é o pior que tem no estado de São Paulo .

Deixe uma resposta para Fabio borgesCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading