OUÇA: Governo Federal determina as regras para as indústrias aderirem ao MOVER, de incentivo a ônibus, caminhões e carros menos poluentes
Publicado em: 26 de março de 2024
Também foi regulamentada a emissão de debêntures para a infraestrutura que cria incentivos para projetos de mobilidade urbana que contemplem aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis.; Na cerimônia de apresentação desta terça-feira, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que tanto o MOVER quanto as regras e emissão de debêntures vão facilitar o que prevê o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) sobre a liberação de recursos para renovação de frota de ônibus urbanos, metropolitanos e escolares em todo o País
ADAMO BAZANI
Colaboraram Arthur Ferrari, Guilherme Strabelli e Vinícius de Oliveira
OUÇA:
O Governo Federal anunciou nesta terça-feira, 26 de março de 2024, as regras para as empresas e os projetos se enquadrarem no programa MOVER, considerado o novo “ROTA 2030”, de incentivo a ônibus, caminhões e carros menos poluentes.
Também foi divulgada a regulamentação para emissão de debêntures voltadas ao setor de infraestrutura, o que afeta diretamente a mobilidade urbana e compra de ônibus elétricos (veja mais abaixo).
Como mostrou o Diário do Transporte, em 30 de dezembro de 2023, o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou a MP (Medida Provisória) com a criação do programa Mobilidade Verde e Inovação, o MOVER, mas faltava a regulamentação, que veio agora com esta portaria (PORTARIA GM/MDIC Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2024).
O pacote prevê incentivos fiscais na ordem de R$ 19,3 bilhões até 2028, com os recursos sendo disponibilizados de forma escalonada:
– R$ 3,5 bilhões em 2024,
– R$ 3,8 bilhões em 2025,
– R$ 3,9 bilhões em 2026,
– R$ 4 bilhões em 2027 e
– R$ 4,1 bilhões em 2028
Na cerimônia de apresentação desta terça-feira, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que tanto o MOVER quanto as regras e emissão de debêntures vão facilitar o que prevê o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) sobre a liberação de recursos para renovação de frota de ônibus urbanos, metropolitanos e escolares em todo o País. Pelas regras do PAC, terão prioridade as compras de coletivos menos poluentes. Os detalhes serão anunciados na próxima semana, de acordo com o ministro.
“Esse projeto visa facilitar e acelerar o projeto de investimentos. […] Na próxima semana estaremos lançando a última etapa do PAC, que é do Ministério das Cidades. Lá, nós temos no setor automotivo o estímulo à nova mobilidade urbana. Nós estamos financiando, está no PAC, a renovação da frota de ônibus das cidades e o financiamento e as condições são diretamente proporcionais ao quanto verde será esse transporte. Portanto, fornecendo financiamento subsidiado, em condições favoráveis, não só da mobilidade urbana, mas também do transporte público e do transporte escolar.”
A portaria exige percentuais mínimos de dispêndios obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento que variam de acordo com o tipo de veículo e sobre autopeças. Ao longo do programa, estes percentuais mudam ano a ano.
No caso de ônibus, caminhões e chassis com motor, por exemplo, a regra começa com a exigência de 0,60% e termina em 1% no ano de 2029.
De acordo com a portaria, podem se inscrever para obter os incentivos, as empresas que atenderem às seguintes exigências:
– produza, no Brasil, os produtos automotivos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina (ACE-14), e seus Protocolos Adicionais, ou os sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas ou componentes;
– tenha projeto de desenvolvimento e produção tecnológica, nos termos do art. 6º; ou
– desenvolva, no País, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
Já para conseguir os incentivos aos projetos de Desenvolvimento e Produção Tecnológica, é necessário seguir às seguintes normas:
– produção, no Brasil, de novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes abrangidos pelo ACE-14, ou de sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas ou componentes;
– relocalização de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento; ou
– instalação de unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.
O projeto de desenvolvimento e produção tecnológica deverá, por sua vez, seguir a estas exigências:
– identificar os produtos que serão produzidos, com descrição e características técnicas;
– detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados;
– prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento; e
– conter cronograma físico-financeiro
As exigências para os processos industriais e tecnológicos que fazem parte da manufatura são:
– envolver a agregação de valor ao produto no País;
– apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos; e
– implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo.
A avaliação dos processos industriais e tecnológicos vai ter de seguir os critérios:
– atração de investimentos que possam gerar níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporar tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, e contemplar a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
– contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa MOVER; e
– promoção de mão-de-obra qualificada.
Para serem habilitadas, as empresas produtoras de veículos, autopeças precisam abrir mão, por exemplo, de desonerações atuais, como serem tributadas sobre o lucro real.
– ser tributada pelo regime de lucro real;
– possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
– estar em situação regular quanto aos tributos federais; e
– assumir o compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.
PERCENTUAIS MÍNIMOS DE DISPÊNDIOS OBRIGATÓRIOS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
A portaria exige percentuais mínimos de dispêndios obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento que variam de acordo com o tipo de veículo e sobre autopeças. Ao longo do programa, estes percentuais mudam ano a ano.
No caso de ônibus, caminhões e chassis com motor, por exemplo, a regra começa com a exigência de 0,60% e termina em 1% no ano de 2029.
DEBÊNTURES INFRAESTRUTURA
O presidente Luís Inácio Lula da Silva também assinou nesta terça-feira, 26 de março de 2024, o decreto regulamentando a emissão de debêntures de infraestrutura.
Debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor.
Estes papéis foram criados no fim de 2023 e podem ser lançados por concessionárias de transportes, rodovias, de energia, saneamento para obterem recursos para investimentos.
Os setores de geração de energia ligadas ao petróleo deixam de ter prioridade.
O decreto também cria incentivos para projetos de mobilidade urbana que contemplem aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis.
A principal diferença das debêntures incentivadas criadas em 2011 é que as debêntures regulamentadas neste dia 26 de março de 2024 permitem que os incentivos fiscais sejam diretamente concedidos às empresas que emitirem os papéis.
No modelo de debêntures incentivadas são oferecidas apenas reduções nas alíquotas de Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que investiram em projetos de infraestrutura. Também eram englobados projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.























Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaboraram Arthur Ferrari, Guilherme Strabelli e Vinícius de Oliveira


