Justiça do Maranhão proíbe prefeitura de Carolina de transportar estudantes em paus-de-arara

Divulgação / Diário Sul Maranhense

Decisão proferida em janeiro desta ano exige que município regularize situação de veículos escolares, sob pena de multa de R$ 10 mil diários

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) desconhece se a prefeitura de Carolina, cidade com 25 mil habitantes no interior do Estado, atendeu à decisão da Justiça que, em janeiro deste ano, determinou a regularização do serviço de transporte escolar no município sob pena de multa de R$ 10 mil diários.

A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público, e foi proferida pelo juiz Mazurkiévicz Cruz.

Em publicação em seu site oficial, o MPMA relembra as determinações da Justiça Estadual, mas alega desconhecer se, até o momento, prefeitura cumpriu algumas das exigências.

Desde 2017, o MPMA apura as condições dos ônibus escolares em Carolina, devido às denúncias de diversos moradores locais, sobre precariedade dos veículos. Alguns alunos perdem meses de aula, levando à perda do ano letivo por faltas. “São problemas notórios, fatos que se arrastam ao longo do tempo, sem ter solução decente, pelo Município”, enfatiza o promotor de justiça.

O Ministério Público lembra a morte de um aluno de oito anos em maio de 2018. A criança morreu após cair de uma caminhonete “pau de arara”, que realizava transporte escolar de forma irregular. O caso aconteceu em uma estrada no povoado Santa Rita dos Bezerras, na zona rural. “O pneu do veículo passou por cima do estudante, que morreu antes de chegar ao hospital. O veículo não possuía cinto de segurança e capota. Tinha bancos de madeira desgastados”, relembra o MPMA.

Na sentença proferida em janeiro deste ano a prefeitura ficou proibida de usar veículos irregulares, os paus-de-arara, ou sem condições adequadas. O juiz determinou ainda a substituição dos veículos em condições precárias por outros em perfeita situação, e todos com acessibilidade para estudantes com deficiência.

Dentre as deliberações, consta ainda o estabelecimento de uma rotina para permitir substituição, no prazo máximo de 48 horas, de veículos que quebrem ou tenham qualquer defeito. “Para evitar interrupção do serviço, veículos-reserva já devem ser providenciados antecipadamente”, ressalta o MPMA.

Além dos veículos, a administração municipal ficou obrigada a garantir que todos os alunos tenham acesso às escolas públicas, nas zonas rural e urbana, sem superlotação. Os veículos escolares deverão ter número de assentos de acordo com o de alunos.

O prefeito Erivelton Nunes e seu secretário de Educação, José Ésio, ficaram obrigados a comprovar que todas as rotas têm, além do motorista, dois monitores nos veículos (ônibus) ou um monitor (em caso de veículo pequeno).

Devem ainda comprovar a realização de vistorias semestrais de todos os veículos, pelo Detran-MA). Todas as determinações referentes ao contrato/licitação devem ser fornecidas. Cada veículo deve portar adesivos, com letras grandes de fácil visualização com informação de última vistoria/aprovação pelo órgão de trânsito.

Prefeito e secretário ficaram obrigados também a estabelecer rotas que possam atender os alunos o mais próximo possível de suas casas. Os pontos de embarque e desembarque deverão ser implantados no máximo a 300 metros da casa do aluno.

A lista de obrigações continua…

Pela sentença proferia em janeiro, a prefeitura deveria, no prazo de 30 dias, comprovar reparos nas estradas e pontes que interligam as comunidades rurais e as escolas, nos locais de trajeto dos ônibus e veículos escolares. No mesmo prazo, comprovar se os motoristas passaram por capacitação específica referente ao transporte de alunos e primeiros socorros.

Um fiscal deve ser designado para ser diretamente responsável pelo setor de transporte escolar, fornecendo número de linha celular que permita rápido contato para solução de eventuais problemas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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