ANTT suspende decisão que excluiu mercados e proibiu venda de passagens da Trans Águia
Publicado em: 19 de março de 2024
Medida vale até julgamento final do mérito do recurso administrativo; agência indeferiu mercados pleiteados pela Expresso Brasil
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisão que suspendeu a venda de passagens e excluiu mercados da Licença Operacional da Trans Águia Turismo.
Pela Decisão Supas nº 136, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19 de março de 2024, a agência suspendeu os efeitos de decisão anterior “até julgamento final do mérito do recurso administrativo”.
A decisão suspensa hoje, de número 81, foi publicada recentemente, no dia de 23 de fevereiro. Por ela, a Trans Águia ficou proibida de fazer a comercialização de bilhetes para a linha Goiânia (GO) – São Paulo(SP), prefixo nº 12-0739-00.
A decisão 136 proibiu também a comercialização de bilhetes para as seções de São Paulo/SP para Goiânia/GO e Uberaba/MG, nas linhas abaixo relacionadas:
I – MEDICILÂNDIA (PA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 02-0056-00;
II – UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0566-00;
III – UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0566-31;
IV – UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0566-51;
V – ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0740-00;
VI – ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0740-31; e
VII – ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0740-51.
A Trans Águia foi incorporada pela Expresso União, do Grupo Comporte.
Após a incorporação, o Grupo Comporte anunciou a compra de oito ônibus zero quilômetro, de dois andares, modelo Vissta Buss DD, da Busscar, com chassis Mercedes-Benz O 500 RSD, com a atual tecnologia de restrição a poluentes Euro 6.
Por fim, e pela Decisão Supas nº 128, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasil Transportes e Turismo. O motivo é a inobservância do artigo 47 de Lei 10.233/2011.
Este artigo prevê o seguinte:
“A empresa autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da outorga da autorização ou do início das atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que lhe fixará prazo suficiente para adaptação.”
A Expresso Brasil recebeu recentemente o Termo de Autorização – TAR nº 0473, com isso foi habilitada a solicitar Licença Operacional – LOP para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
A concessão do TAR para a empresa se deu pela Decisão Supas nº 374, de 30 de junho de 2023. Relembre:

PRINT DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19/03/2024
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Comentários