ANTT suspende decisão que excluiu mercados e proibiu venda de passagens da Trans Águia

Medida vale até julgamento final do mérito do recurso administrativo; agência indeferiu mercados pleiteados pela Expresso Brasil

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisão que suspendeu a venda de passagens e excluiu mercados da Licença Operacional da Trans Águia Turismo.

Pela Decisão Supas nº 136, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19 de março de 2024, a agência suspendeu os efeitos de decisão anterior “até julgamento final do mérito do recurso administrativo”.

A decisão suspensa hoje, de número 81, foi publicada recentemente, no dia de 23 de fevereiro. Por ela, a Trans Águia ficou proibida de fazer a comercialização de bilhetes para a linha Goiânia (GO) – São Paulo(SP), prefixo nº 12-0739-00.

A decisão 136 proibiu também a comercialização de bilhetes para as seções de São Paulo/SP para Goiânia/GO e Uberaba/MG, nas linhas abaixo relacionadas:

I – MEDICILÂNDIA (PA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 02-0056-00;

II – UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0566-00;

III – UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0566-31;

IV – UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0566-51;

V – ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0740-00;

VI – ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0740-31; e

VII – ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0740-51.

A Trans Águia foi incorporada pela Expresso União, do Grupo Comporte.

Após a incorporação, o Grupo Comporte anunciou a compra de oito ônibus zero quilômetro, de dois andares, modelo Vissta Buss DD, da Busscar, com chassis Mercedes-Benz O 500 RSD, com a atual tecnologia de restrição a poluentes Euro 6.

 

Por fim, e pela Decisão Supas nº 128, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasil Transportes e Turismo. O motivo é a inobservância do artigo 47 de Lei 10.233/2011.

Este artigo prevê o seguinte:

“A empresa autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da outorga da autorização ou do início das atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que lhe fixará prazo suficiente para adaptação.”

A Expresso Brasil recebeu recentemente o Termo de Autorização – TAR nº 0473, com isso foi habilitada a solicitar Licença Operacional – LOP para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

A concessão do TAR para a empresa se deu pela Decisão Supas nº 374, de 30 de junho de 2023. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/07/04/antt-concede-termo-autorizacao-a-expresso-brasil-e-autoriza-uniao-de-transportes-a-suprimir-linha-e-paralisar-mercados/

PRINT DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19/03/2024

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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