Em algumas cidades, leis já tornam a prática obrigatória; Em São Paulo, em junho de 2019, o então prefeito Bruno Covas vetou um projeto de lei que tornava preferenciais de forma obrigatória todos os assentos dos ônibus
ADAMO BAZANI
Os assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou em recuperação cirúrgica nos ônibus, trens e metrôs são previstos em lei federal.
No artigo 39 da lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, chamada de Estatuto do Idoso, a determinação é de que ao menos 10% (dez por cento) dos assentos nos veículos de transporte público coletivo sejam para as pessoas idosas.
Os bancos devem estar devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas, de acordo ainda com a lei.
A SPTrans (São Paulo Transporte), que gerencia as linhas de ônibus municipais da capital paulista, criou no Jornal do Ônibus, informativo afixado nos coletivos, uma campanha válida entre os dias 02 e 15 de março de 2024, para estimular que os passageiros ofereçam os lugares para as pessoas que mais precisam, mesmo que não seja em bancos demarcados como preferenciais.
O objetivo, segundo a publicação, é cria um ambiente de gentileza no transporte coletivo.
“Seja gentil, mesmo quando estiver em um assento de uso livre, ofereça o lugar para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo ou com deficiência” – diz a frase nos cartazes.
Alguns sistemas de transportes públicos foram além e já tornaram preferenciais todos os assentos nos ônibus, como é o caso do Distrito Federal desde 2017 e no Rio de Janeiro e Paraíba desde 2019, prevendo até multas por desrespeito, mas que na prática, quase não são aplicadas.
Em São Paulo, em junho de 2019, o então prefeito Bruno Covas vetou um projeto de lei que tornava preferenciais de forma obrigatória todos os assentos dos ônibus.
Um dos argumentos do veto, na ocasião, é que nem todas as partes do coletivo oferecem condições plenas de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, como os bancos sobre as caixas de rodas e motores, o que tornaria perigoso classificar estes assentos como preferenciais.
“Convém ressaltar, contudo, que alguns pontos do veículo não apresentam plenas condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, tais como caixas de rodas, sobre o motor traseiro, junto a degraus de portas ou área com desníveis do piso, aspectos dos quais decorre a inviabilidade técnica de fixá-los como passíveis de definição de assentos preferenciais” – dizia parte do veto.
Relembre:
Fica a pergunta: o correto é criar campanhas para conscientizar as pessoas para que cedam seus lugares a quem mais precisa, mesmo que não sejam demarcados, ou fazer como algumas cidades que tornaram por lei todos os assentos preferenciais?
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
