Vara Federal Cível do DF determina prazo de cinco dias para ANTT se manifestar sobre aumento nas passagens entre Planaltina de Goiás e Brasília

Entorno registrou ação na Justiça contra o reajuste das tarifas de ônibus que ligam o município ao DF

YURI SENA

A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um prazo de cinco dias para responder às alegações referentes ao recente aumento nas passagens de ônibus que conectam Planaltina de Goiás à capital federal. A medida surge em resposta a uma solicitação da prefeitura local, que busca o cancelamento do reajuste em vigor desde 25 de fevereiro.

A petição encaminhada à Justiça, composta por 24 páginas, destaca a insatisfação da prefeitura com a qualidade insuficiente dos serviços de transporte, descrevendo os ônibus como ineficazes e mal conservados, colocando em risco a segurança dos passageiros. Advogados argumentam ainda que trabalhadores que residem em Planaltina de Goiás enfrentam dificuldades no mercado de trabalho devido às condições precárias do transporte.

O despacho do juiz Renato Coelho Borelli apresentado nesta sexta-feira 1 de março de 2024, estabelece que a ANTT deve apresentar informações no prazo determinado, abrindo espaço para esclarecimentos sobre o reajuste tarifário. Esse aumento tem gerado protestos, sendo inclusive alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), movidas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil).

Os novos valores das passagens variam entre R$ 4,45 e R$ 22,25, causando indignação entre deputados, advogados e partidos políticos. Esse é o terceiro aumento em menos de um ano na região do Entorno, com reajustes em março e agosto de 2023. A ANTT justifica os aumentos com base em componentes como combustível, óleo lubrificante e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 4,621% no período de janeiro a dezembro de 2023.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    Essa forma paramétrica de reajuste é uma falácia. Ela não considera a IPK da linha, de modo que o usuário é quem paga pela ineficiência do sistema gerido pela agência, pois se há maior demanda isso não é captado regularmente pela ANTT, e, por outro lado, se há oferta desnecessária (baixo aproveitamento) o sistema é refém de ineficiência das transportadoras.
    Faz bem a comunidade questionar o cálculo (nebuloso) independente de planilha atualizada.

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