Justiça de Mato Grosso atende Expresso Itamarati e manda suspender Rio Novo em concessão de 20 anos de ônibus intermunicipal

Decisão é de segunda instância e se refere ao MIT 8 – mercado básico número 8, das regiões de Sinop e Juara

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em segunda instância, atendeu pedido da empresa Expresso Itamarati, do Grupo Comporte, e suspendeu provisoriamente a contratação por 20 anos da empresa Rio Novo para operação do MIT 8 – mercado de categoria básica número 8, das regiões de Sinop e Juara, no sistema de transporte intermunicipal.

A decisão é de 23 de fevereiro de 2024 e foi publicada nesta quinta-feira (28).

Não se trata de uma suspensão definitiva.

Os efeitos da contratação ficam suspensos até a primeira instância julgar novamente ação da Expresso Itamarati contra o resultado da concorrência que culminou na contratação da Rio Novo.

O mercado 8.1 teve a licitação em 2022 e a Expresso Itamarati ficou em segundo lugar. A empresa, entretanto, alega que a Comissão Especial de Licitação errou nas conferências de documentos e nos critérios das classificações das concorrentes em casos de desistências dos mercados ou desclassificação de empresas.

Sustenta que, ajuizou a Ação Anulatória objeto do presente recurso perante o Juízo Singular, em razão, de na fase de julgamento das propostas excedentes, o Estado Agravado ter elegido critério de descarte distinto do previsto em edital (menor ordem de preferência declarada pelas licitantes – cláusula 17.1) e adotando, de forma subjetiva, o critério de menor tarifa, com fundamento no item14.3 do edital, ter desclassificado a Agravante do Lote I, MIT 8, em que esta declarou sua 1ª ordem de preferência, sem ao menos lhe oportunizar o direito previsto no item 11.2.4.3, que possibilita ofertar o mesmo valor da menor tarifa ofertada pela Litisconsorte Rio Novo Transportes e Turismo Ltda ME, uma vez que esta havia sido desclassificada no referido lote, em cumprimento o parágrafo único do artigo 19 da LC 432/2011 e às cláusulas editalícias 10.4 e 17.1, e o lote I do MIT08 ser a 1ª ordem de preferência da Agravante (…)  Argumenta que, o Agravado retirou ilicitamente da Agravante a oportunidade de ser mantida reclassificada no lote I do MIT 08, como 1ª classificada, a despeito desse lote I do MIT 08 ser a 1ª ordem de preferência declarada pela Agravante e apenas a 3ª ordem de preferência da litisconsorte Rio Novo, que livre e espontaneamente escolheu o lote II do MIT 08 como sua 2ª ordem de preferência -diz a desembargadora resumindo o pedido da Itamarati.

A Expresso Itamarati entrou inicialmente com os recursos administrativos e depois em primeira instância, não sendo atendida.

A companhia do Grupo Comporte então recorreu em segunda instância e teve o pedido parcialmente deferido.

Na decisão em segundo grau, a magistrada diz que pode haver a ocorrência de vícios na tomada de decisão da comissão de licitação que prejudicariam todo o processo de concorrência.

Após detida análise dos autos,observa-se que a Agravante atribui diversos vícios insanáveis no procedimento licitatório de Concorrência Pública n. 002/2022/STRICP/SINFRAMT, em especial, a inobservância à regra editalícia relacionada ao critério de descarte de propostas excedentes; que se confirmados, podem, de fato, de macular o procedimento licitatório em questão, por representar violação aos princípios da isonomia, legalidade e eficiência, que devem nortear a licitação.

De acordo com a desembargadora, o primeiro grau da Justiça deveria analisar todas as provas apresentadas e analisar o mérito do pedido, que não foi feito.

Por isso, a magistrada determinou esta análise novamente em primeira instância, mas como há risco de um erro irreversível na licitação, entendeu ser melhor suspender o contrato até o julgamento de primeiro grau.

“… recomenda-se, a suspensão ad cautelam do procedimento licitatório, até que o pedido de liminar seja reapreciado pelo Magistrado Singular, quanto à questão central tratada no pedido de antecipação detutela de urgência. Ante o exposto, ad cautelam, defiro em parte a liminar pleiteada, tão somente para suspender efeitos da contratação do Lote I do MIT 08 da Concorrência Pública n. 002/2022/STRICP/SINFRAMT, até a reapreciação do pedido de liminar pelo Juízo Singular, quanto à questão central da ação tratada no pedido de antecipação de tutela de urgência.”

Não significa que a Expresso Itamarati vai assumir de imediato o mercado, mas que há chance com a reanálise do recurso, pode obter o direito de operar.

Também há probabilidade da manutenção da Rio Novo no contrato.

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Arthur Ferrari

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Comentários

Comentários

  1. Dilza Maria Lira disse:

    Ahhh como precisamos em Barra do Garças de uma Juíza que interviesse e acavasse com a eternidade de uma empresa de ônibus circular que temos. A cidade está super carente de uma outra linha de ônibus em Barra. Essa empresa não Honra o povo do
    Município, pois o povo lá fora do horário em que eles não prestam serviços ou andam de mototáxi ou de Uber, e os alunos? Sofrem e os idosos? Sofrem e o trabalhador? Sofre mais ainda. É só fazer uma pesquisa que voces vão ver o tamanho descaso que existe.

  2. Diego disse:

    Itamarati a pior empresa de transporte rodoviário do Mato grosso.

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