ANTT lança cartilha explicando prazo de transição para adequação das novas regras dos ônibus rodoviários
Publicado em: 16 de fevereiro de 2024
Objetivo é facilitar o entendimento antes da aplicação das novas normas, como aquelas relativas aos cadastros de veículos, motoristas e instalações
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT lançou nesta quinta-feira uma cartilha para orientar as empresas de ônibus quanto aos procedimentos operacionais do novo Marco Regulatório do Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros – TRIP.
A Cartilha esclarece ponto a ponto como funcionarão as novas regras da nova regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário sob o regime de autorização.
O novo marco regulatório foi aprovado no final de dezembro de 2023, e unifica as informações do TRIP em uma única resolução, composta de 264 artigos.
A cartilha foi lançada pela ANTT para explicar como será o período de adequação dos cadastros de veículos, motoristas e instalações, que somente começarão a valer depois dessa etapa de conscientização e capacitação.
Num esquema de perguntas e respostas, a Cartilha define vários pontos, começando pela definição do que é o período de transição:
“É o período disponibilizado para que as empresas que prestam o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, se adequem às novas disposições regulatórias estabelecidas na Resolução ANTT nº 6.033/2023”.
O período de transição terá duração de até 180 dias, contados a partir do dia 1º/2/2024, e terá como objetivo a adequação do Termo de Autorização (TAR) e da Licença Operacional (LOP), além dos cadastros de motoristas, veículos e instalações.
O período de transição contempla a adequação dos Termos de Autorização e das Licenças Operacionais e a adequação do cadastro de veículos, motoristas e instalações.
O advogado Marcelo Brasiel detalhou os 11 pontos de destaque do novo Marco Regulatório do TRIP:
1 – Novos requisitos para habilitação das empresas;
2 – Mercados já operados por mais de uma empresa, serão disponibilizados a partir de março de 2025, após conclusão de ciclo de avaliação;
3 – Mercados inéditos ou operados por apenas uma empresa ou operados somente por empresas do mesmo grupo, serão disponibilizados para entrada de novos players em 180 dias, a partir da vigência do novo marco;
4 – Para a entrada de empresas em linhas já operadas ou onde supere o número de habilitados, haverá processo seletivo por sorteio, sem distinção ou ordem cronológica de protocolo pedidos;
5 – Possibilidade de utilizar veículo de 15 a 20 anos, em períodos específicos e de festividade;
6 – Possibilidade de requerer autorização específica para operar linha com micro-ônibus M3, e/ou por período de 6 meses e/ou com frequência mínima de 1 vez por mês por sentido, desde que atendido os requisitos normativos;
7 – Viabilidade econômica, técnica e operacional;
8 – Capital Social integralizado de 2 milhões para frota até 16 veículos, acima disso, comprovar adicional R$ 125.000,00 por veículo;
9 – Obrigatoriedade de aderir a plataforma do consumidor;
10 – Obrigatoriedade de elaborar e manter planos de Manutenção, Comunicação de Passageiros e de Capacitação de Motoristas;
11 – Atender aos índices de Pontualidade, Generalidade, Cumprimento de Viagens e Transmissão de Bilhete de Passagens, tanto para requerer novos mercados, quanto para manter os mercados que já opera.
Veja a seguir a Cartilha na íntegra:




Por mais moderno que seja esse novo logo da Viação Cometa(ônibus da foto) ,ele jamais terá a força e tradição do antigo logo iluminado na traseira dos ônibus ,retratando um cometa no céu.